PORTARIA Nº 5.238, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.

 

(Revogada pela Portaria nº 8852, de 19 de outubro de 2017)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica alterada a alínea “c” no item 4.4.1 da Norma: Requisição, Utilização e Controle dos Veículos da Frota do MP-ES aprovada pelo Ato nº 980/2004, publicada no DOE de 09/09/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “4.4.1. (...) (...) c) Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público, para atender o Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral, os Assessores do Corregedor-Geral e o Secretário da Corregedoria-Geral.”

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 04 de outubro de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/10/2012