PORTARIA Nº 5.238, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogada pela Portaria nº 8852, de 19 de outubro de 2017)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
Art.
1°
Fica alterada a alínea “c” no item 4.4.1 da Norma: Requisição, Utilização e
Controle dos Veículos da Frota do MP-ES aprovada pelo Ato nº 980/2004, publicada no DOE de 09/09/2004,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.4.1.
(...) (...) c) Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público, para atender
o Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral, os Assessores do Corregedor-Geral e
o Secretário da Corregedoria-Geral.”
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 04 de outubro de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/10/2012