ATO Nº 19, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012

 

Extingue a Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais dos membros do Ministério Público-ES

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos I e VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e,

 

CONSIDERANDO o teor do Ato nº 028, de 14 de abril de 2008, que instituiu, no âmbito do Ministério Público, a Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais;

 

CONSIDERANDO que os atuais integrantes da Comissão solicitaram a extinção da Comissão citada no parágrafo precedente, sob o argumento de que não possuem legitimidade para representar os membros, quando solicitados;

 

CONSIDERANDO que a Associação Espírito-Santense do Ministério Público, por meio do Ato nº 01/2012, de 28 de setembro de 2012, instituiu a Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas dos Promotores e Procuradores de Justiça, com atribuição para adotar as medidas indispensáveis no sentido de defender os membros de qualquer ameaça às prerrogativas institucionais;

 

CONSIDERANDO que a representação dos membros ocorrerá por meio de entidade de classe;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica extinta a Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais criada no âmbito do Ministério Público.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 2.995 e 2.996, publicadas em 20 de junho de 2012, bem como o Ato nº 028, de 14 de abril de 2008.

 

 

Vitória, 04 de outubro de 2012. 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/10/2012