ATO 28, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

 

(Revogado pelo Ato nº 19, de 04 de outubro de 2012)

 

Institui Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais dos membros do Ministério Público- ES

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso LXXII, da LC n. 95/97,

 

RESOLVE:

 

Artº. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais do Ministério Público Estadual, com atribuição para promover a defesa dos direitos e prerrogativas dos Procuradores e Promotores de Justiça, sempre que estes, por qualquer meio, sofrerem lesão ou ameaça de lesão atentatória             às prerrogativas institucionais.

 

Artº. Compete, ainda, à Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais:

I - zelar pela dignidade, prerrogativas e decoro dos membros da Instituição, orientando-os sobre as prerrogativas institucionais e direitos e deveres inerentes ao cargo;

II - prestar assistência, inclusive pessoal, aos membros da Instituição, em situações decorrentes do exercício de suas atribuições ou em outras em que, embora não resultantes de suas atividades, impliquem violação aos seus direitos e prerrogativas, mantendo, para tanto, pelo menos um de seus membros em regime de sobreaviso permanente, de modo a possibilitar contato imediato do Procurador ou Promotor de Justiça, nos casos de urgência.

 

Parágrafo único. A Comissão ora instituída será integrada por Procuradores de Justiça, em número de 03(três) a 05 (cinco) membros, e para o apoio no desempenho das funções acima referidas, poderão ser designados Promotores de Justiça por região, que terão sua atuação limitada ao desempenho da atribuição delegada.

 

Artº. 3º Os membros da Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais do Ministério Público serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, do qual receberão o apoio administrativo, e não perceberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções.

 

Vitória, 14 de abril de 2008.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/04/2008