ATO Nº 016, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

 

(Alterado pela Portaria nº 9167, de 22 de novembro de 2016)

(Alterado pela Portaria nº 6391, de 06 de junho de 2018)

(Alterado pela Portaria PGJ nº 356, de 15 de maio de 2020)

 

 

Texto compilado

 

Institui o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção de direitos humanos na construção da democracia, do desenvolvimento e da justiça social;

 

CONSIDERANDO que na proteção dos direitos humanos a atuação do Ministério Público também se dará na complementaridade e interdependência da defesa da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da pessoa presa, da implementação digna da saúde pública, da inclusão social e do efetivo respeito pelos poderes públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que o enfrentamento das violações de direitos humanos demanda ao Ministério Público a adequação de seus membros, com atuação regionalizada, respeitando as peculiaridades locais;

 

CONSIDERANDO ainda a estreita relação entre o papel de defesa dos interesses sociais e coletivos desenvolvido pelo Ministério Público e a necessidade de articulação com os diversos movimentos sociais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir no Ministério Público do Estado do Espírito Santo o NÚCLEO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS - NPDH, com atuação em todo o Estado do Espírito Santo, com sede na Comarca da Capital e subordinado ao Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 1º Para interiorização de suas atividades, ficam criados os SUBNÚCLEOS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, respondendo administrativamente à coordenação do NPDH, a seguir identificados:

I - Subnúcleo Norte;

II - Subnúcleo Sul.

 

§ 2º Os coordenadores serão designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 3º Os Procuradores e Promotores de Justiça, representantes nas comissões do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG, integrarão o NPDH.

 

Art. 2º A atuação do Núcleo e dos Subnúcleos abrangerá as Promotorias de Justiça indicadas no Anexo deste Ato.

 

§ 1º A sede dos Subnúcleos regionais é a mesma da Promotoria de Justiça da Comarca de atuação de seu coordenador.

 

§ 1º O Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - NPDH, para fins de operacionalização, fica localizado no mesmo espaço físico do Centro de Apoio Operacional Cível e da Defesa da Cidadania - CACC e a sede dos Subnúcleos regionais é a mesma da Promotoria de Justiça da Comarca de atuação de seu coordenador. (Redação dada pela Portaria nº 9167, de 22 de novembro de 2016)

 

§ 1º Para fins operacionais, o NPDH/MPES ficará localizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, e os Subnúcleos regionais, no mesmo espaço físico da Promotoria de Justiça de seu coordenador. (Redação dada pela Portaria nº 6391, de 06 de junho de 2018)

 

§ 2º A Coordenadoria dos Subnúcleos regionais, para desenvolver os seus trabalhos, utilizará a estrutura administrativa das Promotorias de Justiça que integram sua região.

 

Art. 3º O Núcleo e os Subnúcleos, como unidades de auxílio à atribuição funcional dos Procuradores e Promotores de Justiça do MP-ES, terão como objetivos:

I - implementar a política institucional de Direitos Humanos e fomentar a execução de sua estratégia;

II - coordenar, acompanhar e avaliar a atuação do Ministério Público no cumprimento dos programas e ações definidos pelos Planos Nacional e Estadual de Direitos Humanos, bem como no Plano Estratégico editado do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais - GNDH-CNPG;

III - estimular no Ministério Público a promoção de ações que viabilizem a implementação de políticas, programas e projetos na defesa dos Direitos Humanos e na articulação com os movimentos sociais, prestando-lhes o apoio técnico especializado;

IV - articular a promoção de ações e a viabilização de projetos e políticas públicas relativos aos movimentos sociais;

V – interagir com os demais órgãos de defesa e proteção dos Direitos Humanos;

VI - coletar e processar informações referentes à atuação do Ministério Público na defesa dos Direitos Humanos, visando à socialização de suas atividades e resultados, de modo a fomentar a atuação dos órgãos de execução;

VII - estimular a efetiva participação da sociedade civil na defesa dos Direitos Humanos;

VIII - sugerir projetos e ações a serem submetidos ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, à Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH e à cooperação internacional.


Art. 4º Caberá ao Coordenador do NPDH, além de outras atividades:

I - apoiar, articular e monitorar as iniciativas das diversas Promotorias de Justiça afetas à matéria;

II - intermediar e organizar a atuação cooperada entre os membros do Núcleo e dos Subnúcleos, visando à obtenção de resultados com a maior abrangência;

III - intermediar perante outros órgãos da administração pública para viabilização de força-tarefa ou obtenção de informações;

IV - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório bimestral das atividades do Núcleo e Subnúcleos;

V – promover reuniões ordinárias, com periodicidade mínima mensal, entre os integrantes do Núcleo e os coordenadores dos Subnúcleos.

 

Parágrafo único. Para auxiliar a consecução das atividades a que se refere o caput, fica criada a Subcoordenação do NPDH, composta por um subcoordenador designado por ato do Procurador-Geral de Justiça, que deve substituir automaticamente o coordenador do Núcleo central em suas ausências ou impedimentos, dentre outras funções que lhe forem atribuídas. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 356, de 15 de maio de 2020)

 

Art. 5º O Núcleo e os Subnúcleos auxiliarão os órgãos de execução nas Comarcas de sua região na estruturação conceitual de seus serviços.

 

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 14 de agosto de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/08/2012.

 

 

ANEXO

 

COORDENADORIAS DO NÚCLEO E DOS SUB-NUCLEOS REGIONAIS

 

 

Municípios da Região

 

NÚCLEO

 

Vitória, Vila Velha, Cariacica Viana, Serra


SUBNÚCLEO NORTE

Colatina, Linhares, Marilândia, Baixo Guandu, Sooretama, Rio Bananal, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu, Fundão, São Roque, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Pancas, Alto Rio Novo, Nova Venécia, São Mateus, Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Conceição da Barra, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Jaguaré, Pinheiros, Mantenópolis, Águia Branca, Boa Esperança

SUBNÚCLEO SUL

Guarapari, Anchieta, Piúma, Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy, Alfredo Chaves, Iconha, Vargem Alta, Domingos Martins, Marechal Floriano, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí e Divino São Lourenço,
Iúna e Irupi, Mimoso do Sul,
Ibatiba, Ibitirama, Atílio Vivácqua, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Venda Nova do Imigrante, Apiacá, Dores do Rio Preto,  Bom Jesus do Norte,
Conceição do Castelo