PORTARIA Nº 6391, DE 06 DE JUNHO DE 2018.

 

Altera o § 1º do art. 2º do Ato nº 16, de 14 de agosto de 2012, que institui o Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos - NPDH no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º do Ato nº 016, de 14 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 1º Para fins operacionais, o NPDH/MPES ficará localizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, e os Subnúcleos regionais, no mesmo espaço físico da Promotoria de Justiça de seu coordenador.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 9167, de 22 de novembro de 2016.

 

 

Vitória, 6 de junho de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/06/2018.