PORTARIA Nº 6391, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Altera o § 1º do art. 2º do Ato nº 16, de 14 de agosto de 2012, que institui o Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos - NPDH no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
“Art. 2º (...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 9167, de 22 de novembro de 2016.
Vitória, 6 de junho de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/06/2018.