PORTARIA Nº 9167, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 6391, de 06 de junho de 2018)
Alterar o § 1º do art. 2º do Ato nº 016 de 14 de agosto de 2012,
que instituiu o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - NPDH.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº
95/1997, e
CONSIDERANDO o Ato nº 016 de 14 de agosto de 2016, que
instituiu o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do
art. 2º do Ato nº 016 de 14 de agosto de 2012, que
instituiu o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - NPDH, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ § 1º O Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - NPDH, para fins de
operacionalização, fica localizado no mesmo espaço físico do Centro de Apoio
Operacional Cível e da Defesa da Cidadania - CACC e a sede dos Subnúcleos
regionais é a mesma da Promotoria de Justiça da Comarca de atuação de seu
coordenador ”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 22 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/11/2016.