PORTARIA Nº 9167, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 6391, de 06 de junho de 2018)

 

 

Texto compilado

 

 

Alterar o § 1º do art. 2º do Ato nº 016 de 14 de agosto de 2012, que instituiu o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - NPDH.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO o Ato nº 016 de 14 de agosto de 2016, que instituiu o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º do Ato nº 016 de 14 de agosto de 2012, que instituiu o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - NPDH, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ § 1º O Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - NPDH, para fins de operacionalização, fica localizado no mesmo espaço físico do Centro de Apoio Operacional Cível e da Defesa da Cidadania - CACC e a sede dos Subnúcleos regionais é a mesma da Promotoria de Justiça da Comarca de atuação de seu coordenador ”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 22 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/11/2016.