PORTARIA PGJ Nº 356, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º do Ato PGJ nº 016, de 14 de agosto de 2012, que institui o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.


A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de ações coordenadas e de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos humanos, notadamente em tempos de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID-19),


RESOLVE:
 
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º do Ato PGJ nº 016, de 14 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 4º (...)

(...).


Parágrafo único. Para auxiliar a consecução das atividades a que se refere o caput, fica criada a Subcoordenação do NPDH, composta por um subcoordenador designado por ato do Procurador-Geral de Justiça, que deve substituir automaticamente o coordenador do Núcleo central em suas ausências ou impedimentos, dentre outras funções que lhe forem atribuídas.” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


Vitória, 15 de maio de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/05/2020.