PORTARIA PGJ Nº 356, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º do Ato PGJ nº 016, de 14 de agosto de 2012, que institui o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de
ações coordenadas e de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos
humanos, notadamente em tempos de enfrentamento da emergência em saúde
pública decorrente da pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art.
4º do Ato PGJ nº 016, de 14 de agosto de 2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...).
Parágrafo único. Para auxiliar a consecução das
atividades a que se refere o caput, fica criada a Subcoordenação do NPDH,
composta por um subcoordenador designado por ato do Procurador-Geral de
Justiça, que deve substituir automaticamente o coordenador do Núcleo
central em suas ausências ou impedimentos, dentre outras funções que lhe forem
atribuídas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 15 de maio de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/05/2020.