RESOLUÇÃO PGJ Nº 048, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Resolução nº 066, de 27 de outubro de 2015)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXXIV do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e tendo em vista DECISÃO do Colégio de Procuradores de Justiça, na 27ª sessão realizada ordinariamente em 16/09/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o anexo I - da tabela dos valores limite, da Resolução nº 014/2011, que passam a vigorar conforme os valores e o modelo estabelecidos na presente Resolução.
Art. 2º Fica alterada a Portaria nº 3.747/2011, que aprovou a rotina de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE, no item 5.3.2.2, passando a entregar, semestralmente à CREH o comprovante de pagamento da mensalidade, original ou cópia, exceto os que possuem desconto em folha de pagamento.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.
Vitória, 23 de setembro de 2013
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/09/2013.
Anexo I
TABELA DE VALORES LIMITES PARA O AUXÍLIO-SAÚDE |
|
Faixa Etária |
Valor Per Capita - R$ |
18 anos |
144,00 |
19 a 23 anos |
201,00 |
24 a 28 anos |
236,00 |
29 a 33 anos |
253,00 |
34 a 38 anos |
265,00 |
39 a 43 anos |
269,00 |
44 a 48 anos |
271,00 |
49 a 53 anos |
273,00 |
54 a 58 anos |
278,00 |
59 anos ou mais |
705,00 |