PORTARIA Nº 3747, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 1214, de 23 de novembro de 2022)

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Resolução nº 007/2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a rotina de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE, que estabelece os procedimentos, os trâmites, os critérios e os instrumentos executivos para o recebimento do benefício.

 

Art. 2º O texto da rotina está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Concessão de Auxílio-saúde.

 

§ 1º Os formulários que integram a concessão de Auxílio-saúde estão disponíveis na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos /Rotina/Formulário/Concessão de Auxílio-saúde.

 

§ 2º A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas à rotina estão sob a responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.

 

Art. 3º A rotina entra em vigor na data de publicação desta Portaria.

 

Vitória, 1º de agosto de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/08/2011.