PORTARIA Nº 3747, DE 1º DE AGOSTO DE 2011
(Revogada pela Portaria PGJ nº 1214, de 23 de novembro de 2022)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Resolução nº 007/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a rotina de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE, que estabelece os procedimentos, os trâmites, os critérios e os instrumentos executivos para o recebimento do benefício.
Art. 2º O texto da rotina está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Concessão de Auxílio-saúde.
§ 1º Os formulários que integram a concessão de Auxílio-saúde estão disponíveis na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos /Rotina/Formulário/Concessão de Auxílio-saúde.
§ 2º A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas à rotina estão sob a responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.
Art. 3º A rotina entra em vigor na data de publicação desta Portaria.
Vitória, 1º de agosto de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/08/2011.