RESOLUÇÃO Nº 066, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 novembro de 2022)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXXIV do art. 10 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a decisão
proferida no processo MP nº 38.217/2015,
RESOLVE:
Art.
1º Ficam alterados o
anexo I - da tabela dos valores limite, da Resolução nº 014/2011, que
passam a vigorar conforme os valores e o modelo estabelecidos na presente
Resolução.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.
Vitória, 27 de outubro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/11/2015.