RESOLUÇÃO Nº 066, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 novembro de 2022)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXXIV do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a decisão proferida no processo MP nº 38.217/2015,

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1º Ficam alterados o anexo I - da tabela dos valores limite, da Resolução nº 014/2011, que passam a vigorar conforme os valores e o modelo estabelecidos na presente Resolução.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Vitória, 27 de outubro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

ANEXO I

 

TABELA DE VALORES LIMITES PARA O AUXÍLIO-SAÚDE

Faixa Etária

Valor Per Capita - R$

18 anos

166,00

19 a 23 anos

231,00

24 a 28 anos

271,00

29 a 33 anos

291,00

34 a 38 anos

305,00

39 a 43 anos

309,00

44 a 48 anos

312,00

49 a 53 anos

314,00

54 a 58 anos

320,00

59 anos ou mais

811,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/11/2015.