PORTARIA Nº 8565, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 11118, de 05 de outubro de 2018)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 70, de 24 de janeiro de 2020).

 

 

Dispõe sobre a estratégia institucional e seu modelo de governança no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelecem o inciso VII do art. 10 e o art. 168 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 257, de 14 de janeiro de 2016, institui o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025;

 

CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público é pautada pelos objetivos e pelas diretrizes institucionais definidos no planejamento estratégico, destinado a viabilizar a consecução das metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os planos, programas, projetos, processos, ações e iniciativas sejam coerentes e convergentes com os interesses sociais e com a estratégia definida;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 147, de 21 de junho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o modelo de gestão, os instrumentos e desdobramentos do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, conferindo-lhe força normativa,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - PE-MPES e seu modelo de gestão serão executados de acordo com as diretrizes estabelecidas na presente Portaria.

 

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - planejamento estratégico: todo processo que resulta na definição da estratégia da instituição;

II - plano estratégico: representação concreta da estratégia da instituição;

III - mapa estratégico: representação gráfica e estruturada dos principais elementos do plano estratégico;

IV - missão: a razão de existir da instituição;

V - visão: o futuro almejado pela instituição;

VI - valores: princípios que, de modo destacado, guiam as decisões e atitudes dos integrantes da instituição no desempenho de suas responsabilidades;

VII - objetivos estratégicos: resultados que a instituição pretende alcançar para, ao final, atingir o futuro almejado;

VIII - indicadores: instrumentos de mensuração do alcance de um objetivo estratégico;

IX - metas: nível de desempenho pretendido para um determinado tempo, traduzindo quantitativamente um objetivo estratégico;

X - revogado; (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

XI - plano geral de atuação - PGA: instrumento de planejamento e de gestão dos recursos e processos táticos da área finalística, elaborado pelos Centros de Apoio Operacional, Grupos Especiais de Trabalho, Núcleos e congêneres, de modo a contribuir, em médio prazo, para a materialização da estratégia institucional; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

XII - plano diretor: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de recursos e processos táticos da área administrativa, em nível setorial, de modo a contribuir, em médio prazo, para a materialização da estratégia institucional; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

XIII - plano de atuação: instrumento de planejamento e gestão operacional que consolida as ações dos órgãos de execução, em especial as medidas extrajudiciais e judiciais, necessárias à consecução, em curto prazo, dos objetivos definidos no planejamento estratégico e no PGA; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

XIV - plano anual de gestão: instrumento de planejamento e gestão operacional que consolida as ações da área administrativa, com ou sem impacto orçamentário, a serem executadas a curto prazo pelas unidades organizacionais; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

XV - ação: iniciativa, projeto ou processo executado buscando um benefício alinhado à estratégia da instituição; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

XVI - iniciativa: ação temporária de baixa complexidade, com início, meio e fim determinados, empreendida para criar um produto ou um serviço para a instituição; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

XVII - projeto: ação de maiores complexidade, duração e transversalidade, que enseja um maior monitoramento e detalhamento, empreendida para criar um produto ou um serviço para a instituição; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

XVIII - processo: conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que transformam insumos (entradas) em produtos ou serviços (saídas); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

XIX - programa: grupo de ações relacionadas, gerenciadas de modo coordenado e que contribuem para o alcance do objetivo estratégico a ele relacionado; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

XX - portfólio: agrupamento de ações com atributos comuns. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Seção I

Da Governança e da Gestão da Estratégia

  

Art. 3º Ficam criados, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, o Comitê de Gestão da Estratégia Finalística - CGEF e o Comitê de Gestão da Estratégia Administrativa - CGEA.

 

Art. 4º O Comitê de Gestão da Estratégia Finalística é responsável por avaliar, direcionar e monitorar a gestão estratégica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES na área fim e será constituído pelo:

I - Procurador-Geral de Justiça;

II - Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

III - Subprocurador-Geral de Justiça Institucional;

IV - Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;

V - Corregedor-Geral do Ministério Público;

VI - Subcorregedor-Geral do Ministério Público;

VII - membro responsável pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 11118, publicada no DIOES de 08/10/2018)

VIII - Gerente-Geral.

 

Art. 5º O Comitê de Gestão da Estratégia Administrativa é responsável por avaliar, direcionar e monitorar a gestão estratégica do MPES na área meio e será constituído pelo:

I - Procurador-Geral de Justiça;

II - Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

III - Subprocurador-Geral de Justiça Institucional;

IV - Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;

V - membro responsável pela AGE; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 11118, publicada no DIOES de 08/10/2018)

VI - Gerente-Geral.

 

Art. 6º Os comitês serão presididos pelo Procurador-Geral de Justiça e secretariados pela AGE. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 11118, publicada no DIOES de 08/10/2018)

 

Parágrafo único. Os membros suplentes serão indicados pelos titulares e designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 7º A governança do planejamento estratégico é exercida pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Comitê de Gestão da Estratégia Finalística e pelo Comitê de Gestão da Estratégia Administrativa.

 

Art. 8º Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

I - aprovar a metodologia, o cronograma e o procedimento para elaboração do plano estratégico do MPES;

II - aprovar o plano estratégico e suas respectivas alterações; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

III - aprovar, após ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, o PGA e suas respectivas alterações; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020) 

IV - decidir sobre aprovação, suspensão, cancelamento ou proposições referentes a acréscimos de custo dos projetos alinhados ao mapa estratégico do Ministério Público. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

Art. 9º Compete ao Comitê de Gestão da Estratégia Finalística e ao Comitê de Gestão da Estratégia Administrativa, respectivamente, no âmbito das áreas fim e meio:

I - avaliar, direcionar e monitorar a gestão e a implementação do PE-MPES;

II - identificar riscos internos e externos ao cumprimento dos objetivos estratégicos, emitindo propostas de ações corretivas, preventivas e/ou de melhoria;

III - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando-os às necessidades da sociedade;

IV - analisar e validar as propostas de plano estratégico, PGA, planos diretores e projetos alinhados ao mapa estratégico do MPES; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020) 

V - promover o alinhamento entre a proposta orçamentária e o PE-MPES e seus desdobramentos;

VI - aprovar critérios para avaliação e priorização de planos, programas e projetos alinhados ao mapa estratégico do MPES;

VII - instituir grupos de trabalho em função do planejamento estratégico;

VIII - recomendar a suspensão ou o cancelamento de projeto;

IX - decidir sobre alterações de escopo e acréscimos de prazo de projetos;

X - avaliar o relatório anual de desempenho do PE-MPES.

 

Art. 10. A critério do Procurador-Geral de Justiça, as questões relativas aos planos, programas e projetos na área de tecnologia da informação podem ser decididas pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação.

 

Art. 11. A gestão do PE-MPES será exercida pela AGE, a quem compete, na forma de suas atribuições originárias: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 11118, publicada no DIOES de 08/10/2018)

I - prestar assessoria nas questões afetas ao planejamento estratégico;

II - coordenar o processo de elaboração e revisão do plano estratégico, assegurando legitimidade, objetividade e eficiência do plano;

III - monitorar o plano estratégico e adotar as providências necessárias à sua implementação e ao seu cumprimento;

IV - produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do plano estratégico;

V - elaborar o relatório anual de desempenho do PE-MPES;

VI - produzir informações de inteligência estratégica para subsidiar a tomada de decisões pelas instâncias de governança do planejamento estratégico.

 

Art. 12. Os responsáveis por objetivos estratégicos, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, a quem compete as funções de definir metas, coordenar, articular, orientar e acompanhar ações, iniciativas e projetos em sua área de atuação, possuem as seguintes atribuições:

I - participar da elaboração do PE-MPES e de seus instrumentos de desdobramento; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020) 

II - contribuir para o alcance das metas estratégicas;

III - fomentar a implementação das ações e dos encaminhamentos deliberados pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo CGEF e pelo CGEA;

IV - coordenar e fomentar a execução do PGA dos planos diretores e de ações estratégicas; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020) 

V - dar suporte técnico aos membros e aos servidores, visando ao alcance das metas estratégicas;

VI - articular ações integradas com as demais áreas da instituição, órgãos públicos e privados e sociedade civil.

 

Parágrafo único. São responsáveis pelos objetivos estratégicos membros ou servidores escolhidos de acordo com as atribuições do cargo que ocupam ou por terem atribuições afins com determinado objetivo estratégico, tais como Dirigentes dos Centros de Apoio Operacional, Coordenadores de Grupos Especiais de Trabalho e de Núcleos, Gerentes de Coordenação, entre outros.

 

Seção II

Do Plano Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

  

Subseção I

Do Processo de Elaboração e Revisão

  

Art. 13. O PE-MPES é composto pelos elementos indicados nos incisos II a IX do art. 2º desta Portaria, bem como pelos processos, ações, projetos e iniciativas de maior relevância para o cumprimento dos objetivos estratégicos da instituição.

 

Parágrafo único. A vigência do PE-MPES, a contar deste exercício, é de 8 (oito) anos, com ciclo de revisão quadrienal, de forma a promover o alinhamento com o Plano Plurianual do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 14. A elaboração e a revisão do PE-MPES ocorrem a partir da criação de projeto, contendo metodologia, cronograma, custo e procedimentos a serem seguidos, observando as seguintes diretrizes:

I - participação dos membros e servidores do MPES e consulta à sociedade;

II - definição de mapa estratégico, missão, visão, valores, objetivos, indicadores, metas e ações estratégicas;

III - alinhamento aos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público - PEN-MP;

IV - correspondência de, no mínimo, um indicador e uma meta estratégica, com horizonte temporal de pelo menos 1 (um) ano, para cada objetivo estratégico;

V - observância do mesmo procedimento definido para a elaboração do planejamento estratégico na revisão da visão, da missão, de valores ou de objetivos estratégicos.

 

§ 1º O projeto deve ser submetido ao CGEF e ao CGEA para aprovação, com antecedência mínima de 1 (um) ano do término do plano vigente e sua execução observará o período de elaboração da proposta do Plano Plurianual do Estado do Espírito Santo.

 

§ 2º Nos casos em que não houver informação para a medição do indicador proposto, é elaborado plano de ação a fim de estruturar a coleta das informações e a posterior definição da meta.

 

Art. 15. O processo de revisão de indicadores, metas e ações estratégicos é iniciado mediante proposta de alteração fundamentada e, após manifestação técnica da AGE, é submetido à apreciação dos integrantes do CGEF ou do CGEA, conforme o caso, e posterior deliberação durante a Reunião de Gestão Estratégica - RGE. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 11118, publicada no DIOES de 08/10/2018)

 

Subseção II

Da Implementação e do Cumprimento

 

Art. 16. O PE-MPES tem caráter direcionador a ser implementado e cumprido por todos os membros, servidores e demais colaboradores da instituição, sendo, portanto, de responsabilidade de todos.

 

Parágrafo único. A implementação e o cumprimento do plano estratégico pelas áreas finalística e administrativa serão acompanhados, respectivamente, pela Corregedoria-Geral do MPES e pelas chefias imediatas.

  

Subseção III

Do Processo de Monitoramento

  

Art. 17. O monitoramento do PE-MPES é realizado por meio das RGEs, sem prejuízo de outras medidas.

 

§ 1º As RGEs têm como objetivo monitorar o alcance dos objetivos estratégicos por meio da análise de desempenho de indicadores, do cumprimento de metas e implementação das ações e são realizadas quadrimestralmente entre o Comitê de Gestão da Estratégia Finalística, o Comitê de Gestão da Estratégia Administrativa e os responsáveis pelos objetivos estratégicos envolvidos na pauta.

 

§ 2º O calendário das reuniões mencionadas neste artigo é definido e divulgado pelos comitês.

 

§ 3º As RGEs também podem ocorrer de forma extraordinária, por convocação de seu presidente.

 

§ 4º A partir das informações dos responsáveis pelos objetivos estratégicos, a AGE elabora proposta de pauta e organiza os dados necessários para a realização da reunião. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 11118, publicada no DIOES de 08/10/2018)

 

§ 5º Durante a RGE serão discutidas a pauta relacionada à área finalística, com a presença dos membros do CGEF e a pauta relacionada à área meio, com a presença dos membros do CGEA.

 

§ 6º As RGEs deliberativas exigem, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus integrantes, observando que:

I - ao presidente cabe o voto de desempate, além do voto ordinário;

II - na hipótese de acúmulo de função ou cargo, o integrante terá direito a voto único.

 

§ 7º O presidente pode convidar, para assessoramento técnico durante as reuniões, sem direito a voto, membros ou servidores do MPES, bem como colaboradores externos.

 

Subseção IV

Do Desdobramento do Plano Estratégico

  

Art. 18. O PE-MPES será desdobrado, em nível tático, por meio do PGA e dos Planos Diretores, abrangendo as áreas finalística e administrativa, respectivamente, e com vigência de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020) 

 

Parágrafo único. O PGA e os Planos Diretores são elaborados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CGEF, pelo CGEA e por esta Portaria, sob coordenação da AGE e devem estar alinhados ao PE-MPES, PEN-MP e suas Ações Nacionais. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

Art. 19. O PGA Finalístico abrange os objetivos estratégicos relacionados à atuação finalística e é direcionado para reunir os esforços dos órgãos de execução do MPES, alinhados aos demais esforços da instituição, visando atender às necessidades da sociedade.

 

§ 1º O PGA conta, no mínimo, com os seguintes elementos: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

I - revogado; (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

II - referencial estratégico e programas; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

III - metas e indicadores táticos; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

IV - portfólio de ações. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

§ 2º revogado. (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

  

§ 3º A elaboração do PGA ocorre com a participação dos Centros de Apoio Operacional, dos Grupos Especiais de Trabalho, dos Núcleos, das Procuradorias e das Promotorias de Justiça. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

  

Art. 20. Os Planos Diretores abrangem os objetivos estratégicos que tratam da eficiência e da eficácia da atividade meio da instituição e serão elaborados com as seguintes temáticas: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

I - capacitação e desenvolvimento, competência do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF;

II - tecnologia da informação, competência da Coordenação de Informática;

III - gestão de pessoas, competência da Coordenação de Recursos Humanos;

IV - infraestrutura física, competência da Coordenação de Engenharia;

V - comunicação, competência da Assessoria de Comunicação.

  

§ 1º A elaboração e a execução dos planos diretores elencados nos incisos I a V do caput deste artigo são supervisionadas: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

I - pelo Conselho Deliberativo do CEAF, quanto ao inciso I;

II - pela Gerência-Geral, quanto aos incisos II a IV;

III - pelo Procurador-Geral de Justiça ou autoridade por ele delegada, quanto ao inciso V.

  

§ 2º Os planos diretores mencionados no caput, conforme modelo instituído pela AGE, contam, no mínimo, com os seguintes elementos: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 11118, publicada no DIOES de 08/10/2018)

I - diagnóstico da unidade organizacional;

II - revogado; (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

III - referencial estratégico e programas; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

IV - metas e indicadores táticos; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

V - portfólio de ações setoriais; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

VI - gestão de riscos. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

§ 3º As unidades organizacionais da área meio não mencionadas neste artigo podem desenvolver planos diretores, a critério do Procurador-Geral de Justiça ou das respectivas chefias imediatas, quando tal instrumento se revelar necessário para um planejamento adequado de suas atividades.

  

Art. 21. O PE-MPES, o PGA e os Planos Diretores serão desdobrados, em nível operacional, por meio do Plano de Atuação e do Plano Anual de Gestão, ambos com vigência de 1 (um) ano. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

§ 1º A AGE desenvolverá modelos e ferramentas necessários à elaboração e ao acompanhamento dos planos, prestando o suporte necessário. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

§ 2º O Plano de Atuação abrange a atuação finalística dos órgãos de execução de forma alinhada às diretrizes e aos objetivos institucionais e deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

I - referencial estratégico;

II - diagnóstico interno e externo;

III - metas e indicadores operacionais;

III - portfólio de ações.

 

§ 3º Os Planos de Atuação são elaborados pelas Promotorias de Justiça e apresentados ao Centro de Apoio Operacional, Grupo Especial de Trabalho ou Núcleo correspondente ao seu objeto, para análise temática, e à AGE para análise técnica. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

§ 4º Após aprovação do Procurador-Geral de Justiça, os Planos de Atuação serão registrados pela AGE. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

§ 5º No Plano Anual de Gestão constam, direta ou indiretamente, as ações desenvolvidas pelas unidades organizacionais. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

§ 6º A implementação do Plano Anual de Gestão será vinculada ao processo de gestão da execução orçamentária e seu processo de elaboração será conduzido pela Gerência-Geral, com o envolvimento da AGE e da Assessoria de Planejamento e Orçamento, com aprovação do Procurador-Geral de Justiça. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

  

Art. 22. As ações realizadas e os resultados obtidos PGA, Planos Diretores, Planos de Atuação e Plano Anual de Gestão, sem prejuízo de demais iniciativas e informações, compõem o Relatório de Gestão do MPES, atendendo ao disposto no inciso XXIII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

 

Seção III

Da Comunicação da Estratégia

 

Art. 23. O PE-MPES e sua governança serão comunicados considerando as seguintes diretrizes:

I - alinhamento com a política de comunicação institucional;

II - promoção interna contínua da missão, da visão, dos valores, dos objetivos, das metas, dos indicadores e das ações estratégicas, bem como dos programas, dos planos, das metas, dos indicadores e das ações táticas; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 70, publicada no Dimpes de 27/01/2020)

III - desenvolvimento da cultura de gestão por resultados;

IV - comunicação externa dos resultados e do desempenho do planejamento estratégico.

  

Art. 24. A AGE e a Assessoria de Comunicação devem elaborar em conjunto planos de comunicação da estratégia institucional, notadamente, a cada ciclo do PE-MPES, bem como de seus instrumentos de desdobramento, sem prejuízo de outras demandas correlatas. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 11118, publicada no DIOES de 08/10/2018)

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  

Art. 25. O MPES adotará política de capacitação contínua de seus membros e servidores em desenvolvimento de liderança e em gestão estratégica e por resultados.

  

Art. 26. A fim de subsidiar, entre outras atividades, a elaboração do relatório nacional de monitoramento do PEN-MP, a Procuradoria-Geral de Justiça deve encaminhar, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, para a Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, o relatório de desempenho do PE-MPES referente ao ano anterior, a ser elaborado pela AGE. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 11118, publicada no DIOES de 08/10/2018)

 

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 4 de outubro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/10/2017.