PORTARIA PGJ Nº 11118, de 05 de outubro de 2018.
Altera a Portaria nº 8565, de 4 de outubro de 2017, que dispõe sobre a estratégia institucional e seu modelo de governança no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 10 e 168 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas institucionais à Resolução nº 191, de 25 de junho de 2018, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que altera o art. 17 da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016;
CONSIDERANDO que a Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada passou a denominar-se Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, nos moldes da Portaria nº 10.321, de 5 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 4º, 5º, 6º, 11, 15, 17, 18, 20, 24 e 26 da Portaria nº 8565, de 4 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
VII - membro responsável pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;
(...)” (NR)
“Art. 5º (...)
(...)
V - membro responsável pela AGE;
(...)” (NR)
“Art. 6º Os comitês serão presididos pelo Procurador-Geral de Justiça e secretariados pela AGE.” (NR)
“Art. 11. A gestão do PE-MPES será exercida pela AGE, a quem compete, na forma de suas atribuições originárias:
(...)” (NR)
“Art. 15. O processo de revisão de indicadores, metas e ações estratégicos é iniciado mediante proposta de alteração fundamentada e, após manifestação técnica da AGE, é submetido à apreciação dos integrantes do CGEF ou do CGEA, conforme o caso, e posterior deliberação durante a Reunião de Gestão Estratégica - RGE.” (NR)
“Art. 17. (...)
(...)
§ 4º A partir das informações dos responsáveis pelos objetivos estratégicos, a AGE elabora proposta de pauta e organiza os dados necessários para a realização da reunião.
(...)” (NR)
“Art. 18. (...)
Parágrafo único. Os planos gerais de ação são elaborados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CGEF, pelo CGEA e por esta Portaria, sob coordenação da AGE e devem estar alinhados ao PE-MPES, PEN-MP e suas Ações Nacionais.” (NR)
“Art. 20. (...)
(...)
§ 2º Os planos diretores mencionados no caput, conforme modelo instituído pela AGE, contam, no mínimo, com os seguintes elementos:
(...).” (NR)
“Art. 24. A AGE e a Assessoria de Comunicação devem elaborar em conjunto planos de comunicação da estratégia institucional, notadamente, a cada ciclo do PE-MPES, bem como de seus instrumentos de desdobramento, sem prejuízo de outras demandas correlatas.” (NR)
“Art. 26. A fim de subsidiar, entre outras atividades, a elaboração do relatório nacional de monitoramento do PEN-MP, a Procuradoria-Geral de Justiça deve encaminhar, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, para a Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, o relatório de desempenho do PE-MPES referente ao ano anterior, a ser elaborado pela AGE.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de outubro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no DIOES de 08/10/2018.