PORTARIA PGJ Nº 790, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 761, de 19 de junho de 2026)
Atualiza a Norma de Promoção Funcional do Servidor Efetivo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2095.0014229/2025-12,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Norma de Promoção Funcional do Servidor Efetivo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, aprovada pela Resolução nº 003, de 27 de janeiro de 2012, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A versão atualizada da Norma de Promoção Funcional do Servidor Efetivo está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede Intranet, no campo Normatização/Manual de Recursos Humanos/Norma/Promoção Funcional do Servidor Efetivo, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se
a Portaria PGJ nº 3.661, de 27 de junho de 2013.
Vitória, 11 de setembro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 12/09/2025
ANEXO - Promoção Funcional do Servidor Efetivo do Ministério Público do Estado Espírito Santo - MPES.
1 DA FINALIDADE
Estabelecer procedimentos e critérios para o processo de promoção funcional dos servidores administrativos efetivos e estáveis do Ministério Público do Estado Espírito Santo - MPES.
2 DA BASE LEGAL
Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002, e Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
3 DOS CONCEITOS
3.1 Promoção: movimentação do servidor para nível mais elevado da carreira.
3.2 Promoção vertical: crescimento funcional para classe imediatamente superior.
3.3 Promoção horizontal: crescimento funcional para nível mais elevado dentro da mesma classe.
3.4 Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório - Cepep: criada pela Lei nº 7.233/2002, com a competência de desenvolver os processos de promoção, de avaliação de desempenho e de avaliação de estágio probatório.
3.5 Avaliação de desempenho: conjunto de procedimentos administrativos destinados à apuração do aproveitamento do estágio probatório pelo servidor e da avaliação periódica de seu desempenho.
3.6 Estágio probatório: período de 3 (três) anos em que o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo ficará em avaliação, a contar da data do início de seu exercício, durante o qual serão apuradas sua aptidão e capacidade para permanecer no cargo.
3.7 Carreira: agrupamento de todas as classes dentre os cargos de provimento efetivo, escalonada de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades.
3.8 Classe: grupo de referências salariais de um cargo efetivo da carreira, acessível, inicialmente, por meio de concurso público e, após, por movimentação funcional, identificada por algarismo romano.
3.9 Nível: escalonamento do cargo efetivo na mesma classe, representado por letra.
3.10 Padrão: unidade de medida que determina o vencimento inicial de cada classe do cargo.
3.11 Enquadramento: ato que oficializa a mudança funcional na carreira do servidor.
3.12 Instrumento Executivo - IEX: recurso utilizado para a execução da norma, tais como: formulários, rotinas, tabelas, mapas, etc.
4 DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DO MPES
4.1 O grupo ocupacional administrativo é formado pelas seguintes carreiras e cargos:
4.1.1 Carreira Operacional: com o cargo de Agente de Apoio;
4.1.2 Carreira Técnica Operacional: com os cargos de Agente Técnico e Agente Especializado.
4.2 Os cargos são divididos em classes de acordo com os fatores de complexidade e de escolaridade, considerando as respectivas atribuições.
4.3 Os cargos das carreiras administrativas são formados por 3 (três) classes, e cada classe por 8 (oito) níveis, ressalvada apenas a última, que contém 9 (nove) níveis, totalizando 25 (vinte e cinco), representados por letras maiúsculas do alfabeto.
5 DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
5.1 Da abertura, dos prazos e da inscrição
5.1.1 O processo de promoção é realizado anualmente, com o edital de abertura de inscrição publicado no mês de junho, e efeitos financeiros contabilizados a partir de 1º de junho.
5.1.2 O processo de promoção é concluído com o enquadramento do servidor na nova situação da carreira, sendo a promoção homologada pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, mediante Ato de Enquadramento publicado no diário eletrônico da instituição.
5.1.3 O servidor, para participar do processo de promoção, deve requerer sua inscrição por meio de formulário específico, constante no sistema eletrônico da instituição, conforme as orientações da portaria de abertura do processo.
5.1.4 O servidor, antes de inscrever-se, deve verificar se atende aos critérios básicos e específicos exigidos para a promoção.
5.1.5 Os documentos comprobatórios exigidos na portaria de abertura do processo de promoção devem ser digitalizados e inseridos no sistema eletrônico da instituição para posterior encaminhamento à Cepep. Cabe ao usuário a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, devendo manter permanentemente em seu arquivo pessoal a documentação original para fins de fiscalização, caso necessário.
5.1.5.1 O servidor poderá utilizar as anotações contidas no dossiê funcional, os registros no link cursos disponíveis na intranet/Portal do Usuário/Informações Funcionais, bem como a apresentação de certificado para comprovar participação em treinamentos.
5.1.5.2 Os certificados sem o registro de carga horária não serão validados pela Cepep. É vedada a apresentação de certificado de curso preparatório para concurso.
5.1.5.3 Somente participam do certame os servidores inscritos e com a documentação necessária, completa e correta, bem como o requerimento devidamente assinado. Não serão contabilizados os documentos comprobatórios entregues após o prazo de inscrição do processo de promoção ou entregues de forma incompleta.
5.1.6 O servidor tem um prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos para dar entrada no seu requerimento, a contar da data de publicação da portaria de abertura do processo de promoção.
5.1.6.1 O prazo de 20 (vinte) dias para inscrição pode ser alterado por decisão justificada da Cepep e aprovada pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
5.1.6.2 O servidor que não se inscrever dentro do prazo estipulado na portaria de abertura da promoção não participará do processo.
5.2 Dos critérios básicos e específicos para participar do processo de promoção
5.2.1 O servidor, para ter direito a participar do processo de promoção, tem que atender aos seguintes critérios básicos, além dos critérios específicos contidos na portaria de abertura:
a) ser titular e ter adquirido estabilidade em cargo de provimento efetivo integrante do quadro de cargos administrativos do MPES até o mês de junho do ano do processo de promoção;
b) exercer as reais atribuições do cargo, inclusive nos casos de exercício de cargo em comissão no MPES, função gratificada e afastamento por mandato sindical;
c) não possuir ausência por falta injustificada no decorrer dos 24 (vinte e quatro) últimos meses que antecedem o processo de promoção;
d) não ter sofrido pena de suspensão ou prisão, decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado, nos 24 (vinte e quatro) últimos meses que antecedem o processo de promoção;
e) estar enquadrado no nível por um período mínimo de 2 (dois) anos, exceto para o primeiro processo de promoção, que será realizado após adquirir a estabilidade;
f) requerer a participação no processo de promoção funcional dentro do prazo estipulado;
g) ter obtido, na média das avaliações de desempenho do biênio, pontuação equivalente aos conceitos BOM ou ÓTIMO, conforme estabelecido na norma de avaliação.
5.2.2 Podem fazer parte do processo de promoção todos os servidores em efetivo exercício que atendam, até a data da abertura do referido processo, às condições necessárias para a evolução na carreira.
5.2.3 Em se tratando do primeiro processo de promoção para os servidores que tenham adquirido a estabilidade no mês de junho, os efeitos financeiros serão contabilizados a partir da data da estabilidade.
5.2.4 Compete à Coordenação de Recursos Humanos - CREH informar à Cepep os nomes dos servidores que não se enquadram para o processo de promoção, conforme os critérios estabelecidos pelos itens: “a”, “b”, “c” e “d”, acima elencados.
5.2.5 Aberto o processo de promoção funcional, o servidor deve apresentar à Cepep toda a documentação necessária referente exclusivamente ao fator profissional.
5.2.6 Fica impedido de participar do processo de promoção funcional o servidor que não atender a todos os critérios elencados no item 5.2.1 e item 5.2.2.
5.3 Das modalidades: promoção vertical e horizontal
5.3.1 A promoção horizontal do servidor ocupante de cargo efetivo ocorre quando avançar de forma linear no Quadro das Carreiras Administrativas do MPES, previsto no Anexo IV da Lei nº 7.233/2002, de um nível para outro superior, na mesma classe e no mesmo cargo, independentemente da existência de vagas.
5.3.2 A promoção vertical ocorre quando o servidor atinge o último nível da classe do Quadro de Carreiras Administrativas, previsto no Anexo IV da Lei nº 7.233/2002, sendo transposto para o nível inicial da classe superior a que está enquadrado, independentemente da existência de vagas.
5.3.3 A promoção é resultante da análise dos seguintes fatores:
a) fator antiguidade;
b) fator profissional;
c) fator desempenho.
5.3.4 O somatório dos pontos resultantes dos fatores previstos no item 5.3.3 é que determina o nível em que o servidor deve ser enquadrado.
5.3.4.1 Os fatores possuem um quantitativo de pontos, conforme consta na Tabela de Pontos para os Fatores de Promoção Funcional do Servidor - Anexo III, sendo contabilizados os documentos comprobatórios concluídos até 30 (trinta) de junho no ano do requerimento de promoção.
5.3.5 O primeiro processo de promoção fica limitado a até 600 (seiscentos) pontos, sendo que o avanço de um nível para o outro corresponderá a 100 (cem) pontos, podendo avançar o limite máximo de 6 (seis) níveis.
5.3.6 Os demais processos de promoção ficam limitados a até 300 (trezentos) pontos, sendo que o avanço de um nível para o outro corresponderá a 150 (cento e cinquenta) pontos, podendo avançar o limite máximo de 2 (dois) níveis.
5.3.7 Os pontos que excederem ao máximo estipulado são anulados, ficando proibida a acumulação para os processos de promoção subsequentes.
5.3.8 O servidor que não atingir a pontuação mínima exigida para o avanço de pelo menos um nível permanecerá no nível em que estiver enquadrado na data de abertura do processo de promoção, ficando, ainda, impedido de transferir os pontos obtidos para o biênio subsequente.
5.4 Dos fatores de análise para o processo de promoção
5.4.1 O fator antiguidade corresponde ao tempo de serviço prestado pelo servidor no MPES.
5.4.1.1 Para o fator antiguidade, são contabilizados os dias de efetivo exercício do servidor, sendo excluídos os períodos dos afastamentos abaixo, pois configuram interrupção de exercício:
a) faltas ao serviço não abonadas;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
d) pena de suspensão recebida durante o período de aquisição que antecede o processo de promoção;
e) tempo de serviço em outros órgãos ou entidades do serviço público;
f) outros afastamentos não remunerados.
5.4.1.2 A apuração do efetivo exercício, para fins de promoção funcional, é contabilizada em dias, considerando o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
5.4.1.3 A cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício, são contabilizados 50 (cinquenta) pontos para o servidor.
5.4.2 O fator profissional corresponde ao aperfeiçoamento profissional do servidor, adquirido no decorrer dos anos que antecedem o processo de promoção, por meio de atividades desenvolvidas perante o MPES ou outro órgão ou entidade, desde que reconhecido o interesse público, nas seguintes modalidades:
a) participação em conselhos, comissões e equipes especiais de trabalho, como membro titular, cuja duração seja inferior a 12 (doze) meses;
b) participação em conselhos, comissões e equipes especiais de trabalho, como membro titular, cuja duração seja igual ou superior a 12 (doze) meses;
c) coordenação de trabalhos e projetos especiais, relacionados diretamente às atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou à sua área de atuação, com designação publicada no diário oficial da instituição;
d) coordenação de cursos e/ou eventos diretamente relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou à sua área de atuação.
e) atuação como instrutor em treinamento e como palestrante em eventos vinculados ao interesse institucional;
f) recebimento de prêmios;
g) publicação de trabalhos;
h) recebimento de elogios por desempenho extraordinário;
i) exercício de cargo em comissão e designação de função gratificada no MPES, com exercício mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos;
j) designação como gestor titular e como fiscal titular de contratos;
k) participação em treinamentos, congressos, simpósios, painéis, fóruns, seminários, cursos e outros eventos da mesma natureza.
5.4.2.1 Os eventos elencados no item 5.4.2, para serem validados, deverão estar diretamente relacionados com as atribuições do cargo que o servidor ocupa ou com a sua área de atuação, conforme Manual de Descrição dos Cargos Administrativos do MPES.
5.4.2.2 Serão considerados, no processo de promoção funcional, o elogio por desempenho extraordinário registrado na avaliação de desempenho pela chefia imediata, bem como outros elogios anotados pela CREH no dossiê funcional do servidor.
5.4.2.3 Os eventos relativos ao fator profissional obtidos antes e no decorrer do estágio probatório são computados no primeiro processo de promoção funcional do servidor.
5.4.2.4 A participação do servidor em eventos promovidos pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf será pontuada para fins de promoção funcional com peso dois, desde que tais eventos não se caracterizem como curso de formação superior, pós-graduação ou outra formação equivalente ou superior à exigida para investidura no cargo efetivo de que o servidor é titular. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 761, de 19 de junho de 2026)
5.4.2.4.1 Os cursos promovidos pelo Ceaf que se enquadrem nas hipóteses do item 5.4.2.5 não serão submetidos ao peso dois previsto neste item. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 761, de 19 de junho de 2026)
5.4.2.5 O servidor que concluir curso de formação equivalente ou superior ao exigido como requisito para preenchimento do cargo que é titular, no período em que antecede o processo de promoção funcional, desde que não utilizado para o Avanço na Carreira pelo Aperfeiçoamento Profissional - ACAP, contabiliza em sua pontuação total o quantitativo estabelecido para o Curso de Formação Superior, conforme Anexo III.
5.4.3 O fator desempenho corresponde às avaliações de desempenho referentes ao período válido para o processo de promoção funcional.
5.4.3.1 A pontuação do fator desempenho corresponde, no máximo, a 100 (cem) pontos obtidos pela média aritmética da soma das avaliações do período válido para a promoção.
5.4.3.2 Para o primeiro processo de promoção, a pontuação do fator desempenho é obtida pela média aritmética da soma das avaliações ocorridas durante o período de estágio probatório dividida por 4 (quatro).
6 DAS COMPETÊNCIAS NO PROCESSO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL
6.1 Compete ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça:
a) autorizar a abertura do processo de promoção;
b) homologar a conclusão do processo de promoção;
c) decidir sobre eventuais intercorrências durante o processo de promoção e os recursos formulados pelos servidores;
d) autorizar alterações de normas e procedimentos.
6.2 Compete ao(à) Diretor(a)-Geral - DGER:
a) coordenar, orientar e acompanhar os trabalhos da Cepep;
b) dirimir dúvidas e conflitos.
6.3 Compete à Cepep:
a) solicitar a abertura do processo de promoção;
b) providenciar a minuta da portaria de abertura oficial da promoção funcional, com as orientações necessárias, tais como: prazo para entrega dos documentos, apresentação dos documentos, indicação dos formulários a serem utilizados, etc.;
c) receber o requerimento de promoção, por meio do sistema eletrônico da instituição; analisar se o requerente está apto; orientar quanto a eventuais dúvidas, solicitar documentos ou dados, entre outras providências;
d) analisar as avaliações de desempenho do servidor e contabilizar as notas para definição da média obtida no fator;
e) solicitar à CREH as informações previstas no item 5.4.1.1 quanto aos dias de efetivo exercício dos servidores, bem como a apresentação dos nomes daqueles que não se enquadram para o processo de promoção, conforme os critérios estabelecidos pelas letras: “a”, “b”, “c” e “d”, do item 5.2.1;
f) preencher o formulário de Avaliação do Servidor para Promoção Funcional - Anexo IV, com a definição do resultado alcançado;
g) elaborar a minuta da portaria de homologação com o resultado alcançado pelo servidor, com a indicação de: nome, matrícula, cargo, classe, padrão, nível em que foi enquadrado e a data do efeito financeiro;
h) receber e analisar os recursos, elaborar parecer e encaminhar ao(à) DGER para deliberar;
i) encaminhar à CREH o resultado do processo de promoção para registro no dossiê e inclusão na folha de pagamento;
j) atualizar o banco de dados da comissão relativo aos processos de promoção;
k) averiguar dados e informações destoantes;
l) informar ao(à) DGER sobre eventuais ocorrências, bem como o relatório final do processo de promoção, elaborado pela Cepep.
6.4 Compete à CREH:
a) fornecer dados e informações solicitados;
b) efetuar o registro do resultado de promoção no dossiê funcional de cada servidor;
c) calcular os valores dos vencimentos e das demais diferenças, incluindo-os na folha de pagamento.
6.5 Compete ao servidor:
a) requerer a inscrição, respeitando o prazo estipulado na portaria de abertura, e enviar, por meio do sistema eletrônico da instituição, os documentos necessários para o processo de promoção, sendo responsabilidade do servidor a veracidade dos dados apresentados;
b) controlar o desenvolvimento de sua vida funcional para evitar prejuízos e perdas relativas à promoção funcional;
c) acompanhar o processo de avaliação de desempenho e o de promoção;
d) manter em seu arquivo pessoal a documentação original para fins de fiscalização, caso necessária.
7 DO RECURSO
7.1 O servidor que não concordar com o resultado do seu processo de promoção pode requerer revisão à Cepep, em formulário próprio, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de publicação da homologação do resultado, com justificativa e provas das alegações.
7.2 A Cepep tem o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos para analisar o requerimento e tomar as providências que se fizerem necessárias, dentro das competências da comissão.
7.3 O recurso para revisão do processo de promoção tem efeito suspensivo para o requerente até a data da sua decisão.
7.4 A Cepep pode, por necessidade do certame e devidamente justificada, sugerir a redução ou prorrogação do prazo para recurso, contanto que este novo prazo esteja discriminado na portaria de abertura do processo de promoção funcional.
8 DOS IEXs
8.1 Requerimento para processo de promoção funcional - Anexo I:
8.1.1 Finalidade: instrumento pelo qual o servidor se inscreve no processo de promoção após a abertura do certame e dentro do prazo estipulado na portaria de abertura.
8.1.2 Emitente: o servidor requerente.
8.1.3 Características: identificação do servidor requerente, por meio de formulário próprio, especificação e anexação dos documentos do fator profissional, conforme orientação da portaria de abertura e assinatura.
8.2 Tabela de promoção funcional dos servidores efetivos - vertical e horizontal - Anexo II:
8.2.1 Estabelece a linha de promoção horizontal e vertical conforme evolução nos níveis e nas classes.
8.3 Tabela de pontos para os fatores de promoção funcional do servidor - Anexo III:
8.3.1 Estabelece a pontuação por fator/subfator/item.
8.4 Avaliação do servidor para promoção funcional - Anexo IV:
8.4.1 Finalidade: instrumento pelo qual são contabilizadas as pontuações do servidor referentes aos fatores antiguidade, profissional e desempenho para fins de promoção;
8.4.2. Emitente: Cepep;
8.4.3 Características: identifica o servidor requerente, registra as pontuações correspondentes a cada fator/item, demonstra o resultado obtido e classifica o enquadramento.
8.5 Recurso para o processo de promoção funcional - Anexo V:
8.5.1 Finalidade: documento gerado pelo sistema eletrônico da instituição, pelo qual o servidor impetra recurso por discordar do resultado obtido;
8.5.2 Emitente: o discordante;
8.5.3 Características: emitido pelo requerente, fundamenta a sua discordância do resultado obtido e apresenta provas das alegações;
8.5.4 Encaminhamento: à Cepep por meio do sistema eletrônico da instituição.
8.6 Atos administrativos - Portaria de Abertura do Processo de Promoção e de Homologação do Resultado:
8.6.1. Finalidade: abertura do processo de promoção e homologar o resultado;
8.6.2. Emitente: Cepep;
8.6.3. Autoridade responsável: Procurador(a)-Geral de Justiça;
8.6.4. Características:
8.6.4.1 Portaria de abertura deve conter:
a) instauração do processo de promoção e vigência;
b) identificação dos critérios que tornam o servidor apto a participar quanto à estabilidade e ao período anterior de promoção;
c) delimitação do prazo de validade de documentos comprobatórios;
d) informação sobre efeitos financeiros;
e) indicação de que o servidor deve atender às exigências estabelecidas pela Lei 7.233/2002 e pela Norma de Promoção Funcional;
f) identificação do prazo de inscrição no certame e entrega da documentação comprobatória;
g) localização da Norma de Promoção Funcional na intranet da instituição;
h) estabelecimento do uso de sistema eletrônico para o requerimento de participação;
i) apresentação das informações sobre a validação de documentos no referido sistema e sobre a necessidade de guarda da documentação original, para futura fiscalização, quando necessária;
j) prazo para interposição de recurso, caso seja diferente do estabelecido nesta norma.
8.6.4.2 Portaria de homologação deve conter:
a) nome do servidor, matrícula e cargo;
b) classe, padrão e nível do enquadramento;
c) efeitos financeiros e prazo para a formulação de recurso.
8.6.5 Publicação: Procurador(a)-Geral de Justiça.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Compete à Assessoria Administrativa – Asad promover a análise jurídica acerca de eventuais dúvidas surgidas durante o processo de promoção funcional.
9.2 Respondem civil, penal e administrativamente os servidores que prestarem informações inverídicas.
9.3 Os casos complexos de conflito e discordância, cujo fato gerador fuja da competência da Cepep, são encaminhados à Diretoria-Geral para solução junto ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 Esta norma entra em vigor a partir de sua publicação.
Anexo I - Requerimento para Processo de Promoção Funcional.
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SERVIDOR REQUERENTE |
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Número de matrícula: |
Nível na carreira: |
Data da última promoção: |
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REQUEIRO minha inscrição no processo de promoção aberto pela Portaria PGJ nº e apresento a documentação listada abaixo. Seguem anexas as respectivas cópias, devidamente autenticadas, quando necessário. |
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FATOR |
NÚMERO DE DOCUMENTO SEI! CORRESPONDENTE |
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Participação em conselhos, comissões e equipes especiais de trabalho, como membro titular, cuja duração seja inferior a 12 meses. |
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Participação em conselhos, comissões e equipes especiais de trabalho, como membro titular, cuja duração seja igual ou superior a 12 meses. |
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Coordenação de trabalhos e projetos especiais, relacionados diretamente às atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou à sua área de atuação, com designação publicada no diário oficial da instituição. |
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Coordenação de cursos e/ou eventos diretamente relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou à sua área de atuação. |
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Atuação como instrutor em treinamento e como palestrante em eventos vinculados ao interesse institucional. |
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Recebimento de prêmios. |
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Publicação de trabalhos. |
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Recebimento de elogios por desempenho extraordinário. |
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Exercício de cargo em comissão e designação de função gratificada no MPES, com exercício mínimo de 12 meses ininterruptos. |
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Designação como gestor titular e como fiscal titular de contratos. |
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Participação em treinamentos, congressos, simpósios, painéis, fóruns, seminários, cursos e outros eventos da mesma natureza. |
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Curso de formação previsto no item 5.4.6. |
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Anexo II - Tabela de Promoção Funcional dos Servidores Efetivos - Vertical e Horizontal.
Anexo III - Tabela de Pontos para os Fatores de Promoção Funcional do Servidor.
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TABELA DE PONTOS PARA OS FATORES DE PROMOÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR |
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FATOR ANTIGUIDADE |
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Tempo de serviço apurado no período |
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FATOR PROFISSIONAL |
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Eventos |
Pontos |
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Participação em conselhos, comissões e equipes especiais de trabalho, como membro titular, cuja duração seja inferior a 12 meses. |
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|
Participação em conselhos, comissões e equipes especiais de trabalho, como membro titular, cuja duração seja igual ou superior a 12 meses. |
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|
Coordenação de trabalhos e projetos especiais, relacionados diretamente às atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou à sua área de atuação, com designação publicada no diário oficial da instituição. |
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|
Coordenação de cursos e eventos diretamente relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou à sua área de atuação. |
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Atuação como instrutor em treinamento e como palestrante em eventos vinculados ao interesse institucional. |
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Recebimento de prêmios. |
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Publicação de trabalhos. |
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Recebimento de elogios por desempenho extraordinário. |
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Exercício de cargo em comissão e designação de função gratificada no MPES, com exercício mínimo de 12 meses ininterruptos. |
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|
Designação como gestor titular e como fiscal titular de contratos. |
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Participação em treinamentos, congressos, simpósios, painéis, fóruns, seminários, cursos, e outros eventos da mesma natureza. |
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Curso de Formação Superior
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FATOR DESEMPENHO |
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Anexo IV - Avaliação do Servidor para Promoção Funcional.
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AVALIAÇÃO DO SERVIDOR PARA PROMOÇÃO FUNCIONAL |
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Nome do servidor: |
Cargo: |
Ano: |
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Matrícula: |
Classe: |
Padrão: |
Nível: |
Primeira Promoção?
( ) SIM ( ) NÃO |
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Fatores/Itens |
Discriminação |
Pontuação do Fator |
Pontuação Obtida pelo Servidor |
Pontuação Total no Fator |
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I - Antiguidade |
Tempo de serviço apurado de / / a / / = dias |
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II - Profissional |
Participação em conselhos, comissões e equipes especiais de trabalho, como membro titular, cuja duração seja inferior a 12 meses; |
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Participação em conselhos, comissões e equipes especiais de trabalho, como membro titular, cuja duração seja igual ou superior a 12 meses; |
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Coordenação de trabalhos e projetos especiais, relacionados diretamente às atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou à sua área de atuação, com designação publicada no diário oficial da instituição;
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Coordenação de cursos e/ou eventos diretamente relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou à sua área de atuação; |
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Atuação como instrutor em treinamento e/ou como palestrante em eventos vinculados ao interesse institucional; |
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Recebimento de prêmios; |
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Publicação de trabalhos; |
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Recebimento de elogio por desempenho extraordinário; |
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Exercício de cargo em comissão e designação de função gratificada no MPES, com exercício mínimo de 12 meses ininterruptos; |
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Designação como gestor titular e como fiscal titular de contratos; |
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Participação em treinamentos, congressos, simpósios, painéis, fóruns, seminários, cursos e outros eventos da mesma natureza;
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Curso de Formação Superior. |
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III- Desempenho |
Avaliação de desempenho |
100 pontos |
Média |
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TOTAL DA PONTUAÇÃO DOS FATORES OBTIDA |
Limitada a 600 pontos na 1ª promoção e 300 pontos nas demais |
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RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PROMOÇÃO |
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Sim ( ) para: |
Classe: |
Padrão: |
Nível: |
|
|
Não ( ) mantém: |
Classe: |
Padrão: |
Nível: |
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Anexo V - Recurso para o Processo de Promoção Funcional.