PORTARIA PGJ Nº 45, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 379, de 02 de maio de 2024)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

 

 

Dispõe sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Comitê Gestor das Tabelas Unificadas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CGTU/MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a importância da uniformização taxonômica para fins de registro de informações judiciais, extrajudiciais e de gestão administrativa;

 

CONSIDERANDO a relevância da extração de dados estatísticos mais precisos e da melhoria do uso dessas informações, essenciais à gestão do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, que cria as Tabelas Unificadas do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de revisar, periodicamente, os atos normativos editados pela instituição, em face da constante evolução dos trâmites e entendimentos;

 

CONSIDERANDO o teor Procedimento nº 19.11.0082.0012233/2020-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Comitê Gestor das Tabelas Unificadas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CGTU/MPES, criado pelo Ato PGJ nº 04, de 30 de junho de 2011.

 

Art. 2º As tabelas processuais destinam-se à padronização e à uniformização taxonômica e terminológica de classe, assunto e movimento, nos processos e nos procedimentos judiciais, extrajudiciais e de gestão administrativa do Ministério Público.

 

Parágrafo único. As tabelas processuais referidas no caput estarão disponíveis para consulta em local indicado no sítio eletrônico da instituição, bem como no Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Gampes.

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ E DAS REUNIÕES

 

Art. 3º O CGTU é composto por 7 (sete) integrantes, designados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, sendo eles(as): (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

I - um(a) membro(a) vinculado(a) ao Gabinete do Procurador(a)-Geral de Justiça, na qualidade de presidente; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

II - um(a) membro(a) da Administração, na qualidade de secretário(a); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

III - um(a) membro(a) em exercício na Corregedoria-Geral do Ministério Público; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

IV - dois(duas) membros(as) com atuação na área cível; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

V - um(a) membro(a) com atuação na área criminal; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

VI - um(a) membro(a) com atuação na área da infância e juventude. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

 

§ 1º Todos(as) os(as) integrantes do CGTU são indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, com exceção do(a) membro(a) em exercício na Corregedoria-Geral, que deve ser indicado(a) pela Corregedora-Geral do Ministério Público. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

  

§ 2º Todos(as) os(as) dirigentes dos Centros de Apoio Operacional e os(as) coordenadores(as) dos Grupos Especiais de trabalho, dos Núcleos e de outras unidades similares devem prestar assessoramento ao CGTU, sempre que convocados(as) pelo(a) presidente. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

 

§ 3º O CGTU contará com o suporte técnico da área-meio do MPES, em especial da Coordenação da Informática - Cinf.

  

§ 4º Os(As) servidores(as) lotados(as) no gabinete do(a) presidente prestarão apoio administrativo ao Comitê. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 379, de 02 de maio de 2024)

 

Art. 4º As reuniões do CGTU ocorrerão preferencialmente por videoconferência, mediante convocação de sua(eu) presidente.

 

§ 1º Desconsiderados os casos de convocação extraordinária motivada por urgência, as convocações devem ocorrer com antecedência da reunião.

 

§ 2º Para os fins do caput, observar-se-á o seguinte:

I - à(ao) presidente cabe o voto de desempate, além do voto ordinário;

II - nenhuma/nenhum integrante pode escusar-se de votar, salvo nos casos de suspeição;

III - as deliberações e as votações podem ser realizadas no próprio procedimento em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, independentemente de reunião, conforme determinar a(o) presidente.

 

§ 3º É facultado à(ao) presidente tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência devidamente fundamentada.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º Compete ao CGTU, entre outras atividades afins:

I - analisar os requerimentos de alteração, inserção ou supressão de campos das tabelas processuais unificadas dirigidos ao Comitê, para adequação e eventual aproveitamento na tabela respectiva;

II - atualizar as tabelas processuais unificadas, em conformidade com a taxonomia adotada pelo Ministério Público em âmbito nacional, respeitando-se as normas do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP que disciplinam a matéria;

III - acompanhar o processo de integração das tabelas de órgãos externos com o Ministério Público;

IV - promover, eventualmente, a correlação entre os itens das tabelas de órgãos externos e as utilizadas internamente;

V - propor aperfeiçoamento nos procedimentos relacionados ao cadastramento dos assuntos processuais e nos sistemas informatizados;

VI - encaminhar ao Comitê Gestor Nacional sugestões de modificação das tabelas processuais unificadas que integram a Resolução do CNMP;

VII - sugerir a edição de normas ou de recomendações, visando ao fiel cumprimento da presente Portaria, bem como das demais normas que regem, nos âmbitos do CNMP e do MPES, a utilização das Tabelas Unificadas.

 

Art. 6º São responsabilidades da(o) presidente do CGTU:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar a atuação do Comitê;

II - convocar reuniões e organizar as pautas;

III - requisitar assessoramento técnico, quando necessário;

IV - controlar prazos e publicações de atos relativos ao CGTU;

V - assinar ofícios, memorandos ou outros expedientes em nome do Comitê, com base em entendimentos ou decisões proferidas;

VI - prover os meios necessários ao funcionamento do Comitê;

VII - dar conhecimento à Procuradora-Geral de Justiça das deliberações;

VIII - outras atribuições correlatas.

 

Art. 7º Incumbe à(ao) secretária(o) do CGTU apoiar as ações estratégicas de condução do Comitê.

 

Art. 8º São responsabilidades das(os) integrantes do CGTU:

I - participar das reuniões e das atividades do Comitê;

II - conhecer a estrutura organizacional e os sistemas de tecnologia da informação da instituição;

III - conhecer as normas nacionais que disciplinam as tabelas unificadas;

IV - conhecer e manter-se atualizado sobre a utilização do Gampes;

V - fundamentar as decisões com dados e informações práticas e de acordo com a realidade institucional;

VI - garantir que a taxonomia seja eficiente e atenda às reais necessidades institucionais.

 

CAPÍTULO III

DA ANÁLISE DAS DEMANDAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º As demandas relativas às atribuições estabelecidas no art. 5º devem ser dirigidas, por meio do Sei!, à(ao) presidente do CGTU, que a distribuirá a uma(um) das(os) membras(os), observando-se as seguintes diretrizes:

I - somente serão admitidas demandas formuladas por membras(os), devendo as dúvidas e sugestões de servidoras(es) e estagiárias(os) serem dirimidas pela(o) Promotora/Promotor de Justiça Chefe ou pela(o) coordenadora/coordenador do Grupo Especial de trabalho, do Núcleo ou de outra unidade similar, conforme o caso;

II - persistindo a dúvida no cadastramento de classe processual, a(o) Promotora/Promotor de Justiça Chefe ou a(o) coordenadora/coordenador de Grupo Especial de trabalho, Núcleo ou outra unidade similar deve autorizar a classificação provisória do processo como “Procedimento Administrativo”, no caso de procedimento extrajudicial, e “Petição”, no caso de processo judicial, encaminhando, posteriormente, o fato ao CGTU para definição da classificação;

III - o processo classificado provisoriamente deve ser anotado e controlado para reclassificação, após deliberação final do CGTU.

 

§ 1º Distribuída a demanda a uma(um) das(os) membras(os) do CGTU, caberá a ela(e) elaborar proposta, submetendo-a ao Comitê.

 

§ 2º Tratando-se das hipóteses previstas no art. 5º, incisos I, II e VI, o CGTU deve encaminhar a proposta de alteração da tabela unificada ao Comitê Gestor Nacional, nos termos das normas que regem a matéria.

 

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PGJ nº 6.642, de 30 de outubro de 2014, e nº 2.453, de 29 de março de 2016.

 

Vitória, 13 de janeiro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/01/2021.