ATO Nº 04, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
(Revogado pela Portaria nº 6642, de 30 de outubro de 2014)
Cria as Tabelas Processuais Unificadas do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo, institui o Comitê Gestor de Tabelas e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância da
uniformização taxonômica no âmbito do Ministério Público para fins de registro
de informações judiciais e extrajudiciais.
CONSIDERANDO a relevância da extração de
dados estatísticos mais precisos e da melhoria do uso dessas informações,
essenciais à gestão do Ministério Público;
CONSIDERANDO a aprovação, pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, das Tabelas Unificadas de Classes,
Assuntos e Movimentação Processuais, a serem implantadas por todas as unidades
do Ministério Público, nos termos da
Resolução nº 63 do CNMP;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da
resolução nº 63, do CNMP, que estabeleceu prazo até o
dia 31 de dezembro de 2011, para adequação dos sistemas internos e a
implantação das Tabelas Unificadas do Ministério Público.
RESOLVE:
Art. 1º - As Tabelas Processuais do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo destinam-se à padronização e à
uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentações
judiciais e extrajudiciais no âmbito da Instituição.
Parágrafo único – As tabelas processuais
referidas no caput estarão disponíveis para consulta no sitio
eletrônico do Ministério Público.
Art. 2º - A administração, a gerência e o
aprimoramento das Tabelas Processuais Unificadas caberão a um Comitê Gestor
Estadual, composto por integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça e da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, dentre membros e servidores.
Parágrafo único – Os órgãos de execução
e as unidades administrativas poderão formular requerimentos de alteração,
inserção ou supressão de itens das tabelas processuais unificadas ao Comitê
Gestor Estadual, a quem incumbirá a análise de adequação e eventual
aproveitamento na tabela respectiva.
Art. 3º - São funções do Comitê Gestor
Estadual:
I – analisar os requerimentos de alteração, inserção ou supressão
de campos das tabelas processuais unificadas dirigidos ao comitê, para
adequação e eventual aproveitamento na tabela respectiva;
II – atualizar as tabelas processuais unificadas, em conformidade
com a taxonomia adotada pelo Ministério Público, no âmbito nacional;
III – acompanhar o processo de integração das tabelas de órgãos
externos com o Ministério Público;
IV – promover a correlação entre os itens das tabelas de órgãos
externos e as utilizadas internamente;
V – encaminhar sugestões de modificações das Tabelas Processuais
Unificadas que integram a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público
ao Comitê Gestor Nacional.
Vitória, 30 de junho de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/07/2011.