ATO Nº 04, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

 

(Revogado pela Portaria nº 6642, de 30 de outubro de 2014)

 

 

Texto compilado

 

 

Cria as Tabelas Processuais Unificadas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, institui o Comitê Gestor de Tabelas e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a importância da uniformização taxonômica no âmbito do Ministério Público para fins de registro de informações judiciais e extrajudiciais.

 

CONSIDERANDO a relevância da extração de dados estatísticos mais precisos e da melhoria do uso dessas informações, essenciais à gestão do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, das Tabelas Unificadas de Classes, Assuntos e Movimentação Processuais, a serem implantadas por todas as unidades do Ministério Público, nos termos da Resolução nº 63 do CNMP;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da resolução nº 63, do CNMP, que estabeleceu prazo até o dia 31 de dezembro de 2011, para adequação dos sistemas internos e a implantação das Tabelas Unificadas do Ministério Público.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Tabelas Processuais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo destinam-se à padronização e à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentações judiciais e extrajudiciais no âmbito da Instituição.

 

Parágrafo único – As tabelas processuais referidas no caput estarão disponíveis para consulta no sitio eletrônico do Ministério Público.

 

Art. 2º - A administração, a gerência e o aprimoramento das Tabelas Processuais Unificadas caberão a um Comitê Gestor Estadual, composto por integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, dentre membros e servidores.

 

Parágrafo único – Os órgãos de execução e as unidades administrativas poderão formular requerimentos de alteração, inserção ou supressão de itens das tabelas processuais unificadas ao Comitê Gestor Estadual, a quem incumbirá a análise de adequação e eventual aproveitamento na tabela respectiva.

 

Art. 3º - São funções do Comitê Gestor Estadual:

 

I – analisar os requerimentos de alteração, inserção ou supressão de campos das tabelas processuais unificadas dirigidos ao comitê, para adequação e eventual aproveitamento na tabela respectiva;

II – atualizar as tabelas processuais unificadas, em conformidade com a taxonomia adotada pelo Ministério Público, no âmbito nacional;

III – acompanhar o processo de integração das tabelas de órgãos externos com o Ministério Público;

IV – promover a correlação entre os itens das tabelas de órgãos externos e as utilizadas internamente;

V – encaminhar sugestões de modificações das Tabelas Processuais Unificadas que integram a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público ao Comitê Gestor Nacional.

 

Vitória, 30 de junho de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

    

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/07/2011.