CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
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( ) REMOÇÃO POR MERECIMENTO ( ) PROMOÇÃO
POR MERECIMENTO
PUBLICAÇÃO DIO:
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PROMOTOR/PROCURADOR DE JUSTIÇA:
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I - Integrante do primeiro quinto da lista de antiguidade (art.
4o)
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( )SIM ( ) NÃO
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II - Declaração (art. 15, parágrafo único)
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( )SIM ( ) NÃO
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III - Afastamento (art. 4o, § 2o, inciso
I)
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( )SIM ( ) NÃO
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IV - Penalidade de advertência ou censura (art. 4o, §
2o, inc. II)
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( )SIM ( ) NÃO
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V - Penalidade de suspensão (art. 4o, § 2o,
inciso II)
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( ) SIM ( ) NÃO
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( ) CONHECIMENTO DO PEDIDO ( ) NÃO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
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Motivação:
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N° VEZES QUE FIGUROU EM LISTA DE MERECIMENTO (art. 4o,
§ 3o)
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CONSECUTIVAS ( ) ALTERNADAS ( )
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CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO (art. 5°)
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PONTUAÇÃO
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1 - Conduta pública e particular (art. 6o)
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0 a 2 pontos
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2 - Pontualidade e zelo no cumprimento dos deveres funcionais
(art. 7o)
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0 a 5 pontos
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3 - Desempenho das funções (art. 8o):
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a - eficiência e segurança(art. 8o. Inciso I)
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0 a 5 pontos
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b - presteza (art. 8o.
Inciso II)
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0 a 5 pontos
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4 - Contribuição à organização e à melhoria dos serviços da
instituição (art. 9o):
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a - executar e/ou participar de projetos estratégicos de
natureza institucional (art. 9o, inc. II)
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0 a 5 pontos
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b - atender à convocação para substituição, com prejuízo ou não
da titularidade, em cargo de Procurador de Justiça (art. 9o,
inc. Ill)
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0 a 5 pontos
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c - participar de Comissão de Concurso para ingresso na carreira
do Ministério Público e Banca Examinadora (art. 9o, inciso IV)
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0 a 5 pontos
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d - participar de Comissão de Concurso do Quadro Ocupacional
Administrativo do Ministério Público (art. 9o, inciso V)
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0 a 5 pontos
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e - integrar grupo de trabalho, núcleo, comissão, comitê ou
conselho instituído no âmbito do MPES para planejamento, elaboração e
desenvolvimento de planos e de programas institucionais (art. 9o,
inciso VI)
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0 a 5 pontos
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5 - Aprimoramento da cultura jurídica (art. 10):
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a - certificado de frequência integral a congressos, seminários,
conferências, palestras, painéis e outros eventos dirigidos ao aprimoramento
relacionado à atividade funcional (art. 10, inc. I)
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0 a 0.5 ponto
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b - certificado de pós-graduação lato sensu e stricto
sensu, com afastamento da carreira:
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- Pós-graduação lato sensu
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0 a 0,2 ponto
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- Mestrado
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0,3 a 0,5 ponto
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- Doutorado
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0,6 a 1,0 ponto
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- Pós-doutorado
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1,1 a 1.5 ponto
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c - certificado de pós-graduação lato sensu e stricto
sensu, sem afastamento da carreira:
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- Pós-graduação lato sensu
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0 a 0.5 ponto
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- Mestrado
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0,6 a 1 ponto
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- Doutorado
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1.1 a 1.5 ponto
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- Pós-doutorado
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1,6 a 2 pontos
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6 - Publicação de livros, teses, estudos e artigos, assim como a
obtenção de prêmios, quando relevantes para o Ministério Público (art. 11):
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- livros
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0 a 0.8 ponto
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- teses
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0 a 0:6 ponto
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- estudos
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0 a 0.4 ponto
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- artigos
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0 a 0.2 ponto
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- prêmios
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0 a 1.0 ponto
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7 - Para cada vez que o membro tenha figurado na lista de
merecimento (art. 12)
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0 a 0,1 ponto
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8 - Integração Comunitária (art. 13)
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0 a 2 pontos
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TOTAL
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