RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 003, de 15 de março de 2022)

(Repristinada pela Resolução CSMP nº 005, de 18 de abril de 2022)

(Revogada pela Resolução CSMP nº 005, de 03 de abril de 2023)

 

 

 Institui Anexo I à Resolução CSMP nº 53, de 15 de dezembro de 2016.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 6ª sessão, realizada ordinariamente no dia 11 de abril de 2018, à unanimidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir como Anexo I da Resolução CSMP nº 53/16, publicada em 16.12.16, formulário descritivo dos critérios objetivos para promoção por merecimento.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

    

Vitória, 11 de abril de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/04/2018.

 

Resolução CSMP nº 53/16 – ANEXO I

 

 

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

( ) REMOÇÃO POR MERECIMENTO ( ) PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

PUBLICAÇÃO DIO:

PROMOTOR/PROCURADOR DE JUSTIÇA:

I - Integrante do primeiro quinto da lista de antiguidade (art. 4o)

( )SIM ( ) NÃO

II - Declaração (art. 15, parágrafo único)

( )SIM ( ) NÃO

III - Afastamento (art. 4o, § 2o, inciso I)

( )SIM ( ) NÃO

IV - Penalidade de advertência ou censura (art. 4o, § 2o, inc. II)

( )SIM ( ) NÃO

V - Penalidade de suspensão (art. 4o, § 2o, inciso II)

( ) SIM ( ) NÃO

 

( ) CONHECIMENTO DO PEDIDO ( ) NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO

Motivação:

 

N° VEZES QUE FIGUROU EM LISTA DE MERECIMENTO (art. 4o, § 3o)

CONSECUTIVAS ( ) ALTERNADAS ( )

CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO (art. 5°)

PONTUAÇÃO

1 - Conduta pública e particular (art. 6o)

0 a 2 pontos

2 - Pontualidade e zelo no cumprimento dos deveres funcionais (art. 7o)

0 a 5 pontos

3 - Desempenho das funções (art. 8o):

a - eficiência e segurança(art. 8o. Inciso I)

0 a 5 pontos

b - presteza (art. 8o. Inciso II)

0 a 5 pontos

4 - Contribuição à organização e à melhoria dos serviços da instituição (art. 9o):

a - executar e/ou participar de projetos estratégicos de natureza institucional (art. 9o, inc. II)

0 a 5 pontos

b - atender à convocação para substituição, com prejuízo ou não da titularidade, em cargo de Procurador de Justiça (art. 9o, inc. Ill)

0 a 5 pontos

c - participar de Comissão de Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e Banca Examinadora (art. 9o, inciso IV)

0 a 5 pontos

d - participar de Comissão de Concurso do Quadro Ocupacional Administrativo do Ministério Público (art. 9o, inciso V)

0 a 5 pontos

e - integrar grupo de trabalho, núcleo, comissão, comitê ou conselho instituído no âmbito do MPES para planejamento, elaboração e desenvolvimento de planos e de programas institucionais (art. 9o, inciso VI)

0 a 5 pontos

5 - Aprimoramento da cultura jurídica (art. 10):

a - certificado de frequência integral a congressos, seminários, conferências, palestras, painéis e outros eventos dirigidos ao aprimoramento relacionado à atividade funcional (art. 10, inc. I)

0 a 0.5 ponto

b - certificado de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com afastamento da carreira:

- Pós-graduação lato sensu

0 a 0,2 ponto

 

- Mestrado

0,3 a 0,5 ponto

 

- Doutorado

0,6 a 1,0 ponto

 

- Pós-doutorado

1,1 a 1.5 ponto

 

c - certificado de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, sem afastamento da carreira:

 

- Pós-graduação lato sensu

0 a 0.5 ponto

 

- Mestrado

0,6 a 1 ponto

 

- Doutorado

1.1 a 1.5 ponto

 

- Pós-doutorado

1,6 a 2 pontos

 

6 - Publicação de livros, teses, estudos e artigos, assim como a obtenção de prêmios, quando relevantes para o Ministério Público (art. 11):

 

- livros

0 a 0.8 ponto

 

- teses

0 a 0:6 ponto

 

- estudos

0 a 0.4 ponto

 

- artigos

0 a 0.2 ponto

 

- prêmios

0 a 1.0 ponto

 

7 - Para cada vez que o membro tenha figurado na lista de merecimento (art. 12)

0 a 0,1 ponto

 

8 - Integração Comunitária (art. 13)

0 a 2 pontos

 

TOTAL