PORTARIA PGJ Nº 162, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Atualiza a Rotina de Plantão de Servidoras(es) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0019.0027608/2022-19,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar a Rotina de Plantão de Servidoras(es) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, aprovada pela Portaria PGJ nº 2.207, de 26 de abril de 2013, na forma do Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º A versão atualizada da Rotina está disponível para consulta no site do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na rede Intranet da instituição, no campo Normatização/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Plantão de Servidores, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 2.060, de 22 de abril de 2014.

 

Vitória, 09 de fevereiro de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/02/2024 e republicada com alteração em 05/03/2024

 

 

ANEXO - Rotina de Plantão de Servidoras(es).

 

1 DA FINALIDADE

Estabelecer procedimentos e critérios para a elaboração da escala, a operacionalização e o cumprimento do plantão pela(o) servidora(servidor) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

2 DA BASE LEGAL

Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002; e Portaria nº 7255, de 8 de julho de 2019, bem como suas alterações.

 

3 DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Servidora(Servidor) do MPES.

 

4 DOS CONCEITOS

4.1 PLANTÃO: serviço realizado aos sábados, domingos, feriados e em dias de ponto facultativo.

4.2 ESCALA DE PLANTÃO: planilha contendo as datas dos plantões e os nomes das(os) servidoras(es) plantonistas.

*4.3  PROCURADORA(PROCURADOR) DE JUSTIÇA CHEFE OU PROMOTORA(PROMOTOR) DE JUSTIÇA CHEFE: Procuradora(Procurador) ou Promotora(Promotor) de Justiça responsável pelas questões administrativas da Procuradoria ou Promotoria de Justiça.

*4.4 PLANTONISTA: servidora(servidor) escalada(o) para o plantão.

 

5 DO PLANTÃO

5.1 O plantão é realizado aos finais de semana (sábados e domingos), feriados e em dias de ponto facultativo, com o objetivo de auxiliar os trabalhos da(o) membra(o).

5.2 O plantão das Promotorias de Justiça da Região I é realizado em sala própria localizada na Unidade Avançada do MPES e, o das Promotorias de Justiça das demais Regiões, conforme opção da(o) membra(o) escalada(o), no Fórum plantonista, na sede da Promotoria de Justiça da comarca onde estiver sendo realizado o plantão ou na sede da Promotoria de Justiça para a qual estiver designada(o) ou da qual for titular.

5.3 A relação das Promotorias de Justiça que compõem cada Região consta do Anexo I da Portaria nº 7.255, de 8 de julho de 2019.

5.4 A(O) servidora(servidor) comprova o comparecimento ao plantão por meio da ata de plantão ou outro documento equivalente, sem prejuízo do registro de entrada e saída no sistema de ponto eletrônico nos locais onde existir.

5.5 O trabalho desenvolvido pelos Centros de Apoio Operacional, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Grupos Especiais de Trabalho e demais unidades organizacionais do MPES aos finais de semana (sábados e domingos), feriados e em dias de ponto facultativo, realizado por servidora(servidor), é considerado, para todos os efeitos, plantão.

 

6 DA ESCALA DE PLANTÃO

6.1 PARA A REGIÃO I

6.1.1 Para cada plantão poderá ser escalada(o) até 2 (duas/dois) servidoras(es), inclusive de mesmo cargo, adotando-se, preferencialmente, o critério de rodízio.

6.1.2 A(O) Promotora(Promotor) de Justiça plantonista deve indicar, preferencialmente, servidora(servidor) localizada(o) na Promotoria de Justiça de sua atuação.

6.1.3 Todas(os) as(os) servidoras(es) localizadas(os) na Grande Vitória podem integrar a escala de plantão, inclusive as(os) que atuam na Procuradoria-Geral de Justiça, exceto as(os) ocupantes de cargo de Diretora(Diretor)-Geral; Subdiretora(Subdiretor)-Geral; Gerente de Coordenação; Gerente de Assessoria; Chefe de Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça e de Subprocuradora(Subprocurador)-Geral de Justiça; Gerente da Folha de Pagamento; Chefe de Secretaria de Apoio; Assessora(Assessor) Contábil, de Planejamento e Orçamento, Especial e Jurídico; Secretária(o) da Corregedoria-Geral, do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior.

6.2 PARA AS REGIÕES II A VII

6.2.1 Para cada plantão poderá ser escalada(o) 1 (uma/um) servidora(servidor), adotando-se, preferencialmente, o critério de rodízio.

*6.2.2 A responsabilidade pela elaboração da escala de plantão das(os) servidoras(es) é das(os) Promotoras(es) de Justiça Chefes das Promotorias de Justiça plantonistas.

6.2.2.1 A critério da Chefia da Promotoria de Justiça, a escala de servidora(servidor) pode ser elaborada pela(o) Agente de Promotoria/Função: Secretaria ou por outra(o) servidora(servidor) designada(o) para tal atividade.

6.2.2.2 A escala de plantão de servidora(servidor) deve ser elaborada conforme modelo constante no sistema eletrônico da instituição, observando-se o disposto no item 6.2.1, deste Manual.

6.2.2.3 É permitida a escalação de servidora(servidor) localizada(o) em Promotoria de Justiça diversa da que compete o plantão, sempre que necessário.

6.3 PARA OUTRAS HIPÓTESES DE TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO

6.3.1 É permitida a indicação de servidora(servidor) localizada(o) em qualquer unidade organizacional do MPES, sempre que necessário.

6.3.2 A frequência da(o) servidora(servidor) deve ser comprovada por meio de declaração assinada pela(o) responsável pela coordenação do trabalho, sem prejuízo do registro de entrada e saída no sistema de ponto eletrônico, caso exista.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.4.1 A(O) servidora(servidor) escalada(o) para o plantão, em caso de necessidade, pode permutar com outra(o), com prévia autorização da(o) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe (Regiões de II a VII), Promotora(Promotor) de Justiça Plantonista (Região I) e coordenadora(coordenador) do trabalho (outros trabalhos em regime de plantão).

6.4.1.1 Não se exime de escalação em época própria a(o) servidora(servidor) que substituir outra(o) a pedido e, de mesmo modo, não será escalada(o) a(o) substituída(o).

6.4.2 Na hipótese de a(o) servidora(servidor) justificar a sua ausência à(ao) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe com antecedência, é convocado a(o) próxima(o) que compuser a lista de rodízio para o plantão, devendo a(o) ausente integrar a lista como plantonista subsequente.

6.4.2.1 Se a(o) próxima(o) convocada(o) não puder comparecer ao plantão, bem como as(os) demais servidoras(es) que compõem a lista daquela Região, deve ser observada a relação de rodízio de qualquer outra Região até que seja possível designar uma(um) servidora(servidor).

6.4.2.2 As justificativas de ausência devem ser apresentadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

6.4.3 A ausência injustificada da(o) servidora(servidor) ao plantão impõe as penalidades previstas no art. 29, inciso I, §§ 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 46/1994.

6.4.4 A fiscalização do cumprimento da escala de plantão da(o) servidora(servidor) é responsabilidade da(o) Promotora(Promotor) de Justiça plantonista e da(o) coordenadora(coordenador) do trabalho.

6.4.4.1 No caso das Regiões II a VII, a(o) Promotora(Promotor) de Justiça plantonista deve comunicar as ocorrências à(ao) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe.

6.4.4.2 A(O) responsável por fiscalizar o plantão deve comunicar à Procuradora-Geral de Justiça o não comparecimento injustificado da(o) servidora(servidor), a fim de que possa tomar as devidas providências.

 

7 DA GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO

7.1 A(O) servidora(servidor) possui direito a receber a gratificação por plantão no valor de 1/30 (um trinta avos) da remuneração da(o) servidora(servidor), por cada dia de plantão realizado.

7.1.1 Cabe à(ao) servidora(servidor) optar por receber a gratificação por plantão ou 2 (dois) dias de folga a serem gozados oportunamente, com prévia autorização da chefia imediata.

*7.1.2 A opção deve ser comunicada pela(o) servidora(servidor) em até 30 (trinta) dias, após a realização do plantão, com o encaminhamento, via sistema eletrônico da instituição, ao Serviço de Controle de Pessoal - SCOP/CREH, quando optar por folga, ou ao Serviço de Folha de Pagamento - SFPG/CREH, quando optar por gratificação:

*a) em caso de plantão: ata de plantão devidamente assinada pela(o) servidora(servidor) e pela(o) membra(o) plantonista;

b) em caso de outros trabalhos: declaração de comparecimento assinada pela coordenação do trabalho;

*c) todos: formulário de Concessão de Gratificação por Plantão devidamente preenchido e assinado pela(o) servidora(servidor) e pela(o) membra(o) plantonista ou coordenadora(coordenador) do trabalho, conforme modelo constante no sistema eletrônico da instituição.

*7.1.3 O formulário de Concessão de Gratificação por Plantão deve ser encaminhado à CREH para deferimento, observando o disposto no subitem 7.1.2, conforme ato de delegação da Procuradora-Geral de Justiça, previsto na Portaria PGJ nº 2.250, de 27 de março de 2017.

7.2 Compete à CREH, após o deferimento, por meio da folha de pagamento, providenciar o pagamento da gratificação no mês seguinte à realização do plantão, desde que tenha recebido os documentos listados no item 7.1.2.

 

8 DAS COMPETÊNCIAS

*8.1 Compete à(ao) Procuradora(Procurador) de Justiça Chefe, à(ao) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe ou à(ao) coordenadora(coordenador) do trabalho:

a) designar servidora(servidor) para o plantão ou outros trabalhos;

b) providenciar substituta(o) em caso de impedimento da(o) servidora(servidor).

8.2 Compete à CREH:

a) deferir o pagamento da gratificação por plantão, conforme ato de delegação da Procuradora-Geral de Justiça, previsto na Portaria PGJ nº 2.250/2017, à exceção dos plantões realizados durante o recesso da justiça, que serão submetidos à Procuradora-Geral de Justiça;

*b) registrar em sistema eletrônico próprio os dias de plantão trabalhados pela(o) servidora(servidor), bem como os respectivos dias de folga;

c) efetuar o pagamento da gratificação por plantão da(o) optante;

8.3 Compete à(ao) servidora(servidor):

a) cumprir o plantão no local e no horário determinados;

*b) desenvolver as tarefas de atendimento, registro e outras estabelecidas pela(o) membra(o) plantonista ou coordenadora(coordenador) do trabalho;

c) informar e justificar com antecedência à chefia a impossibilidade de cumprimento do plantão;

d) controlar a atualização dos registros e das folgas em sistema eletrônico próprio;

e) solicitar gratificação por plantão ou gozo de folgas por plantão, mediante o preenchimento de formulário específico constante no sistema eletrônico da instituição.

*8.4 Compete à(ao) membra(o) plantonista:

a) fiscalizar o cumprimento da escala de plantão da(o) servidora(servidor);

*b) prestar informações à(ao) Procuradora(Procurador) de Justiça Chefe ou à(ao) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe referentes ao trabalho da(o) servidora(servidor) plantonista.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos são dirimidos pela Diretoria-Geral.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A partir da data de vigência da portaria de sua aprovação.

 

APROVAÇÃO: novembro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO                               ALCIO DE ARAÚJO

Procurador-Geral de Justiça                                           Gerente-Geral

 

ATUALIZAÇÃO: abril de 2013, agosto de 2013 e abril de 2014.

EDER PONTES DA SILVA                                           DAYSE MARIA OSLEGHER LEMOS

Procurador-Geral de Justiça                                          Gerente-Geral

 

ATUALIZAÇÃO: fevereiro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO                        LUCIANO DA COSTA BARRETO

Procuradora-Geral de Justiça                                         Gerente-Geral

 

ATUALIZAÇÃO: fevereiro de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE   LIDSON FAUSTO DA SILVA

Procuradora-Geral de Justiça                                            Diretor-Geral