LEI Nº 9.496, DE 21 DE JULHO DE 2010
(Alterada pela Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011)
(Alterada pela Lei nº 9.990, de 14 de março de 2013)
(Alterada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
(Alterada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
cargos em comissão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES
têm natureza de direção, chefia e assessoria, são de provimento aberto, e
exercidos por profissionais com comprovada capacitação técnica, idoneidade
moral e aptidão para as atribuições do cargo.
Art. 1º Os cargos em comissão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo são de livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral de Justiça e possuem natureza de direção, chefia ou assessoramento. (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
§
1º Cada cargo em comissão, de direção e chefia,
corresponde a uma unidade organizacional ou serviço, integrante da estrutura
organizacional do MP-ES. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
§ 2º A
jornada de trabalho para os cargos em comissão é de 8 (oito) horas diárias,
exigindo do seu ocupante dedicação integral ao
serviço.
§ 2º A jornada de trabalho para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada é de no máximo quarenta horas semanais, exigindo-se do seu ocupante dedicação integral ao serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
§ 3º Aos
ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior com formação
profissional compatível com as atribuições do cargo, exceção para os cargos de
Gerente de Serviço I e Chefe de Apoio que são preferencialmente de nível
superior.
§ 3º Aos ocupantes de cargo em comissão é exigida, preferencialmente, formação profissional compatível com as atribuições do cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
Art. 2º Fica
reservado o mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos em comissão para serem
providos por servidores efetivos do quadro de pessoal administrativo do MP-ES.
Art. 2º Serão destinados, no mínimo, 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão de natureza administrativa aos servidores efetivos do quadro de pessoal administrativo do MPES. (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
Art. 3º As vantagens pecuniárias para os ocupantes de cargo em comissão são as previstas na Lei Complementar Estadual nº 46, de 31.01.1994.
Art. 4º O
cargo em comissão possui código próprio formado por 5 (cinco) dígitos, sendo:
I - o 1º (primeiro) dígito indica a Instituição Ministério
Público;
II - o 2º (segundo) dígito indica o cargo em comissão;
III - o 3º (terceiro) dígito indica o padrão.
Art. 4º Os cargos em comissão possuem código próprio de identificação formado por cinco dígitos alfanuméricos, sendo que: (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
I - o primeiro e o segundo dígitos indicam a instituição Ministério Público, representados pelas letras M e P; (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
II - o terceiro dígito indica o cargo em comissão; (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
III - o quarto e quinto dígitos indicam o padrão. (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
§ 1º O dígito correspondente ao cargo em comissão consta do Anexo III da Lei Estadual nº 7.233, de 03.7.2002.
§ 2º Os cargos em comissão, o quantitativo de vagas, o código e o padrão de vencimento constam do Anexo I desta Lei.
§
3º O cargo em comissão possui 2 (dois) tipos de padrão de
vencimento, sendo: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
I - o 1º (primeiro) padrão é
constituído do valor integral do vencimento do cargo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 11.023, de 30 de
julho de 2019)
II - o 2º (segundo) padrão
corresponde a um valor percentual, aplicado sobre o vencimento básico ou
subsídio do ocupante do cargo. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
§ 4º Os vencimentos dos cargos em comissão constam do Anexo II da presente Lei.
§ 5º Os cargos em comissão podem ser ocupados por servidores transitórios, servidores efetivos ou por membros.
§ 6º Os cargos em comissão ocupados por membros são remunerados por padrão percentual aplicado sobre o valor do subsídio do ocupante.
§ 7º Os cargos em comissão, ocupados por efetivos, são remunerados pelo valor integral do vencimento ou por gratificação de comissão, conforme artigo 96 da Lei Complementar nº 46/94.
§ 8º O padrão de referência dos cargos em comissão corresponde ao padrão 01, pelo qual são determinados os demais vencimentos quando multiplicado pelos coeficientes das respectivas Tabelas de Unidades de Vencimento. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011)
Art. 5º Os
cargos em comissão estão classificados conforme Sistema de Avaliação de Cargos
em Comissão - SACC, constituído de um conjunto de fatores aplicados de acordo
com as características destes cargos, estabelecendo os níveis de atuação e o
valor do vencimento.
Art. 5º Os cargos em comissão estão classificados de acordo com os níveis de atuação e distribuídos na estrutura organizacional da instituição na forma do Anexo VII. (Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
§ 1º O
SACC consta de projeto específico que avalia todos os cargos em comissão da
instituição, sendo composto dos seguintes fatores básicos: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
I - supervisão exercida e recebida; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
II - recursos geridos e impacto financeiro da gestão; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
III - volume de trabalho;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 11.849,
de 27 de junho de 2023)
IV - complexidade das atividades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
V - relacionamento interno e externo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
VI - nível de responsabilidade e de decisão; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
VII - ambiente de trabalho, equipamentos e recursos tecnológicos
utilizados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de
junho de 2023)
VIII - grau de iniciativa e pressão recebida; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
IX - experiência e conhecimento necessários; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
X - risco e probabilidade de erro. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
§ 2º O
sistema pode adotar novos fatores conforme a necessidade e as características
dos cargos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de
junho de 2023)
§ 3º A
criação de novos cargos em comissão e funções gratificadas depende da aplicação
deste sistema para determinação da posição hierárquica, natureza e remuneração. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
§ 4º Os
cargos em comissão estão distribuídos na estrutura organizacional
institucional, por unidade organizacional, de acordo com o Anexo VII. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
Art. 6º O servidor, ao ocupar cargo em comissão, deve participar de treinamento específico do Programa de Aperfeiçoamento Profissional, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, visando à conscientização dos princípios gerais de administração pública, suas atribuições e responsabilidades.
Art. 7º Para tomar posse no cargo em comissão, o servidor deve assinar termo de compromisso, se comprometendo a desempenhar com retidão, eficiência, legalidade e moralidade as funções do cargo, e a entregar declaração de seus bens no ato da posse e no de exoneração, dentro dos prazos estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 8º A
função gratificada constitui-se em vantagem pecuniária devida ao servidor
efetivo no exercício de função de assessoria, gerência ou coordenação de
serviço, comissão ou equipe especial de trabalho, de forma cumulativa com as
atribuições do cargo em que é titular.
Art. 8º A função gratificada constitui-se em vantagem pecuniária devida ao servidor ocupante de cargo efetivo do quadro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo no exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, de forma cumulativa com as atribuições do cargo em que é titular. (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
§ 1º A função gratificada é privativa do servidor efetivo, concedida de acordo com os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 46/94.
§ 2º A
função gratificada é classificada, de acordo com as características da função,
com aplicação do mesmo SACC. (Dispositivo revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de
junho de 2023)
§
3º As funções
gratificadas, conforme o SACC, possuem 2 (duas) classificações:
§ 3º As funções gratificadas possuem 2 (duas) classificações: (Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
I - Função Gratificada I, com remuneração equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo do seu titular;
II - Função Gratificada II, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo do seu titular.
§ 4º Ficam extintas 5 (cinco) Funções Gratificadas de 40% (quarenta por cento), e transformadas 12 (doze) Funções Gratificadas de 40% ((quarenta por cento) em Função Gratificada II.
§ 5º O quantitativo de funções gratificadas consta do Anexo III, e a distribuição por unidade organizacional está no Anexo VII.
Art. 9º Fica criada a Função Gratificada de Gerente de Projeto, restrita aos gestores de projetos das unidades organizacionais que desenvolvem suas atividades através de projetos técnicos.
Art. 10. O Gerente de Projeto tem por finalidade gerenciar a implantação, coordenar e monitorar a execução, controlar e avaliar os resultados, para verificar e corrigir desvios, respondendo pelo ciclo de vida do projeto.
§ 1º A Função Gratificada de Gerente de Projeto é privativa do servidor efetivo.
§ 2º O Gerente de Projeto pode acumular até 3 (três) gestões de projetos, variando o percentual conforme este quantitativo:
I - gestão de 1 (um) projeto no valor de 20% (vinte por cento) de gratificação;
II - gestão de 2 (dois) projetos no valor de 30% (trinta por cento) de gratificação;
III - gestão de 3 (três) ou mais projetos no valor de 50% (cinquenta por cento) de gratificação.
§ 2º O Gerente de Projeto pode acumular a gestão de até três projetos, variando o percentual da gratificação da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
I - remuneração equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo no qual é titular para gestão de um projeto; (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
II - remuneração equivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo no qual é titular para gestão de dois projetos; (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
III - remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo no qual é titular para gestão de três projetos. (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
§ 3º O
Gerente de Projeto passa a fazer jus à gratificação a partir da implantação
efetiva do projeto.
§ 3º O Gerente de Projeto passa a fazer jus à gratificação a partir do início da execução do projeto. (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
§ 4º O quantitativo das funções de Gerente de Projeto consta do Anexo III da presente Lei.
Art. 11. A concessão de Função Gratificada de Gerente de Projeto exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - o projeto técnico tem que estar oficializado e composto de todos os dados relativos a:
a) finalidade, objetivos e metas;
e) instrumentos executivos de controle e avaliação de resultados;
f) riscos da implantação e da execução;
g) importância do projeto no contexto do interesse público, do planejamento estratégico da instituição e das prioridades do MP-ES;
III - o projeto deve estar aprovado pelo Procurador Geral de Justiça.
§ 1º O Gerente de Projeto deve atender aos seguintes critérios:
I - possuir nível de escolaridade, no mínimo, de ensino médio completo;
II - possuir experiência e habilitação profissional compatível com o assunto técnico do projeto;
III - ter perfil de liderança e bom relacionamento social;
IV - saber trabalhar em equipe;
V - ter habilitação na aplicação de instrumentos executivos de controle e avaliação de resultados.
§ 2º Compete à Gerência da Unidade Organizacional responsável pelo projeto acompanhar e avaliar o desempenho do respectivo Gerente de Projeto, mediante os relatórios e os resultados obtidos, medidos através dos instrumentos de controle, podendo sugerir a substituição do gestor, caso os resultados não atendam ao previsto, e/ou o perfil profissional não seja compatível com o projeto em execução.
Art. 12. Fica estabelecido o controle central de todos os projetos técnicos implantados no MP-ES, para fins de monitoramento do andamento e controle dos resultados, visando garantir a efetiva execução e alcance das metas e objetivos traçados.
§ 1º Os
projetos da área meio são monitorados pela Gerência Geral, e os da área fim são
monitorados pela Subprocuradoria Geral de
Justiça Institucional.
§ 1º Os projetos da área-meio são monitorados pela Diretoria-Geral, e os da área-fim são monitorados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional. (Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
§ 2º Compete às unidades de monitoramento definir a metodologia e as técnicas de controle mais adequadas à natureza dos projetos.
Art. 13. O Gerente de Projeto é indicado pela gerência superior, responsável pelo projeto, e designado por ato do Procurador Geral de Justiça.
Art. 13-A. O servidor integrante dos quadros de serviços auxiliares do Ministério Público e o servidor efetivo à disposição desta instituição perceberão uma gratificação pelo exercício de serviços de natureza especial, conforme regulamentação estabelecida em ato do Procurador-Geral de Justiça. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
Art. 14. Fica
criada a Gratificação Especial por Participação em Comissão - GEPC, devida aos
membros titulares, com efetiva participação, em comissões de natureza
administrativa e de caráter permanente.
Art. 14. Fica criada a Gratificação Especial por Participação em
Comissão - GEPEC, devida aos membros titulares com efetiva participação em
comissões de natureza administrativa e de caráter permanente ou temporário, a
ser estabelecida por ato do Procurador Geral de Justiça. (Redação dada
pela Lei nº 9.990, de 14 de março de 2013)
Art. 14. Fica criada a Gratificação Especial por Participação em Comissão, devida aos membros titulares com efetiva participação em comissões de natureza administrativa e de caráter permanente ou temporário, a ser estabelecida por ato do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
§ 1º A
GEPC é devida aos membros permanentes e titulares da comissão, dando direito
aos suplentes, somente no período de substituição de membro titular,
formalmente designado.
§ 1º A gratificação é devida aos membros titulares da comissão, podendo ser conferida a membro suplente quando em substituição de membro titular ou quando designado para auxiliar nos trabalhos da comissão. (Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
§ 2º A
GEPC possui os seguintes valores: (Dispositivo revogado pela Lei nº 9.990, de 14 de
março de 2013)
I - ao presidente da comissão é devido o valor
correspondente a 300 (trezentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual
- VRTEs, acrescido de 20% (vinte por cento); (Dispositivo
revogado pela Lei nº 9.990, de 14 de março de 2013)
II - aos membros titulares é devido o valor correspondente
a 300 (trezentos) VRTEs. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 9.990, de 14 de março de 2013)
Art. 15. Fica alterado o Anexo X da Lei Estadual nº 7.233/02, passando a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 16. Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo IV.
Art. 17. Fica transformado o cargo em comissão constante do Anexo V.
Art.
18. Ficam criados os cargos em comissão especificados no
Anexo VI. (Dispositivo revogado pela Lei nº
11.849, de 27 de junho de 2023)
Art. 19. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o MP-ES, por Resolução do Procurador Geral de Justiça, regulamentar os dispositivos desta Lei.
Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 45 a 49 da Lei Estadual nº 7.233/02, o artigo 3º da Lei Estadual nº 8.601, de 31.7.2007, e os respectivos Anexos que integram estes dispositivos revogados.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de julho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/07/2010.
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(Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
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Anexo I
(Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MPES |
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Cargo |
Padrão |
Código do Cargo |
Quant. |
Natureza da atividade |
Procurador-Geral de Justiça* |
11 |
MP.5.11 |
01 |
- |
Subprocurador-Geral de Justiça* |
10 |
MP.5.10 |
03 |
- |
Corregedor-Geral do Ministério Público* |
09 |
MP.5.09 |
01 |
- |
Subcorregedor-Geral do Ministério Público* |
08 |
MP.5.08 |
01 |
- |
Ouvidor do Ministério Público* |
08 |
MP.5.08 |
01 |
- |
Subouvidor do Ministério Público* |
08 |
MP.5.08 |
01 |
- |
Secretário-Geral* |
08 |
MP.5.08 |
01 |
- |
Diretor-Geral** |
07 |
MP.5.07 |
01 |
Administrativa |
Subdiretor-Geral |
06 |
MP.5.06 |
01 |
Administrativa |
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça** |
05 |
MP.5.05 |
01 |
Administrativa |
Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça** |
05 |
MP.5.05 |
01 |
- |
Gerente de Coordenação |
05 |
MP.5.05 |
05 |
Administrativa |
Gerente de Assessoria |
05 |
MP.5.05 |
04 |
Administrativa |
Gerente de Controle Interno |
05 |
MP.5.05 |
01 |
Administrativa |
Assessor Contábil |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Administrativa |
Assessor de Cerimonial |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Administrativa |
Assessor de Planejamento e Gestão |
04 |
MP.5.04 |
03 |
Administrativa |
Assessor de Planejamento e Orçamento |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Administrativa |
Assessor Especial |
04 |
MP.5.04 |
52 |
Administrativa |
Assessor Jurídico |
04 |
MP.5.04 |
36 |
Jurídica |
Chefe da Secretaria de Apoio |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Administrativa |
Chefe de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça |
04 |
MP.5.04 |
03 |
Administrativa |
Gerente da Folha de Pagamento |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Administrativa |
Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Administrativa |
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Administrativa |
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Administrativa |
Assessor Técnico |
03 |
MP.5.03 |
68 |
Administrativa |
Assistente Administrativo do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
03 |
MP.5.03 |
03 |
Administrativa |
Gerente de Serviço II |
02 |
MP.5.02 |
09 |
Administrativa |
Assessor de Promotor de Justiça |
01 |
MP.5.01 |
306 |
Jurídica |
Chefe de Apoio |
01 |
MP.5.01 |
01 |
Administrativa |
Gerente de Serviço I |
01 |
MP.5.01 |
07 |
Administrativa |
Total |
|
|
519 |
|
Legenda: *Os padrões de 08 a 11 são privativos de membros do Ministério Público ** Os cargos de Diretor-Geral, de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e de Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, quando ocupados por membros do Ministério Público, serão representados pelo código MP.5.08. |
Anexo II |
||
PADRÃO E VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO |
||
Código |
Padrão |
Vencimento |
MP.5.01 |
01 |
2.898,50 |
MP.5.02 |
02 |
3.400,00 |
MP.5.03 |
03 |
4.030,00 |
MP.5.04 |
04 |
7.043,12 |
MP.5.05 |
05 |
7.905,57 |
MP.5.06 |
06 |
8.624,26 |
MP.5.07 |
07 |
11.355,56 |
MP.3.08 MP.5.08 |
08 |
15% sobre o subsídio |
MP.3.09 MP.5.09 |
09 |
20% sobre o subsídio |
MP.3.10 MP.5.10 |
10 |
25% sobre o subsídio |
MP.3.11 MP.5.11 |
11 |
30% sobre o subsídio |
Legenda: os padrões de 08 a 11 são privativos dos Membros |
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(Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
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Anexo III
(Redação dada pela Lei 11.849, de 27 de junho de 2023)
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
|
Gratificação |
Quantidade |
Função Gratificada I |
100 |
Função Gratificada II |
56 |
Função Gratificada de Gerente de Projeto |
25 |
Total |
181 |
Anexo IV |
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CARGO EM COMISSÃO EXTINTO |
||||
Cargo |
Código |
Quant. |
Vencimento Unitário |
Vencimento Total |
Chefe de Secretaria de Apoio |
MP.5.03 |
01 |
7.043,12 |
7.043,12 |
Gerente de Serviço I |
MP.05.01 |
07 |
2.898,50 |
20.289,50 |
TOTAL |
08 |
|
27.332,62 |
Anexo V |
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QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO |
|||||
Situação Anterior |
Situação Atual |
||||
Cargo |
Código |
Quant. |
Cargo |
Código |
Quant. |
Assessor Especial |
MP.5.03 |
46 |
Assessor Contábil |
MP.5.04 |
01 |
Assessor de Planejamento Orçamentário |
MP.5.04 |
01 |
|||
Gerente do Controle Interno |
MP.5.04 |
01 |
|||
Assessor Jurídico |
MP.5.04 |
36 |
|||
Assessor Especial |
MP.5.04 |
07 |
|||
Total |
46 |
Total |
46 |
Anexo VI
(Dispositivo revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
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(Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
|
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Anexo VII
(Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
LOCALIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
|||||||||
Qt. |
Unidade Organizacional |
Qt. |
|
Cargo |
Qt. |
Unidade Organizacional |
Qt. |
||
Procurador-Geral de Justiça |
01 |
Procuradoria-Geral de Justiça |
01 |
|
Assessor Técnico |
68 |
Procuradoria-Geral de Justiça |
68 |
|
|
03 |
Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa |
01 |
|
Assessor Especial |
52 |
Procuradoria-Geral de Justiça |
52 |
|
Subprocurador-Geral de Justiça |
Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial |
01 |
|
Assessor Jurídico |
36 |
Procuradoria-Geral de Justiça |
36 |
||
|
Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional |
01 |
|
Gerente de Serviço II |
09 |
Procuradoria-Geral de Justiça |
09 |
||
Corregedor-Geral do Ministério Público |
01 |
Corregedoria-Geral do Ministério Público |
01 |
|
Gerente de Serviço I |
07 |
Procuradoria-Geral de Justiça |
07 |
|
Subcorregedor-Geral do Ministério Público |
01 |
Subcorregedoria-Geral do Ministério Público |
01 |
|
Assessor de Promotor de Justiça |
306 |
Promotorias de Justiça ou Procuradoria-Geral de Justiça |
306 |
|
Ouvidor do Ministério Público |
01 |
Ouvidoria do Ministério Público |
01 |
|
Assistente Administrativo do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
03 |
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
03 |
|
Subouvidor do Ministério Público |
01 |
Subouvidoria do Ministério Público |
01 |
||||||
Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
01 |
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
01 |
|
Função Gratificada II |
56 |
Procuradoria-Geral de Justiça |
52 |
|
Secretário-Geral |
01 |
Secretaria-Geral |
01 |
|
Corregedoria-Geral de Justiça |
4 |
|||
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
01 |
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
01 |
|
Função Gratificada I |
100 |
Promotorias de Justiça |
100 |
|
Diretor-Geral |
01 |
Diretoria-Geral |
01 |
|
Gerente de Projetos |
25 |
Procuradoria-Geral de Justiça |
25 |
|
Subdiretor-Geral |
01 |
Subdiretoria-Geral |
01 |
|
|||||
Gerente de Coordenação |
05 |
Coordenação Administrativa (CADM) |
01 |
|
|||||
Coordenação de Engenharia (COEN) |
01 |
|
Assessor de Cerimonial |
01 |
Assessoria de Cerimonial |
01 |
|||
Coordenação de Finanças (CFIN) |
01 |
|
Chefe de Apoio |
01 |
Diretoria-Geral |
01 |
|||
Coordenação de Informática (CINF) |
|||||||||
Coordenação de Recursos Humanos (CREH) |
01 |
|
Assessor de Planejamento e Gestão |
03 |
Assessoria de Gestão Estratégica |
03 |
|||
Gerente de Assessoria |
04 |
Procuradoria-Geral de Justiça |
04 |
||||||
|
Assessor Contábil |
01 |
Assessoria Contábil (CFIN) |
01 |
|||||
Chefe de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça |
03 |
Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa |
01 |
|
Assessor de Planejamento e Orçamento |
01 |
Assessoria de Planejamento e Orçamento (CFIN) |
01 |
|
Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial |
01 |
|
Gerente de Controle interno |
01 |
Assessoria de Auditoria Interna e Controle |
01 |
|||
Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional |
01 |
|
Gerente da Folha de Pagamento |
01 |
Coordenação de Recursos Humanos (CREH) |
01 |
|||
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público |
01 |
Secretaria Executiva do Conselho Superior do Ministério Público |
01 |
|
Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público |
01 |
Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público |
01 |
|
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça |
01 |
Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça |
01 |
|
Chefe da Secretaria de Apoio |
01 |
Secretaria das Procuradorias de Justiça |
01 |
(Dispositivo incluído pela Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011)
MP-ES |
TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS |
|||||
PADRÃO |
||||||
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
1,000 |
1,173 |
1,390 |
2,430 |
2,727 |
2,975 |
3,911 |
(Dispositivo incluído pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS EM COMISSÃO DO MPES |
|||
Cargo |
Padrão |
Código |
Quant |
Assistente de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
05 |
MP.3.05 |
02 |
Secretária Senior |
04 |
MP.3.04 |
01 |
Assistente Técnico |
03 |
MP.3.03 |
01 |
Auxiliar Técnico |
02 |
MP.3.02 |
06 |
Motorista |
01 |
MP.3.01 |
01 |
Total |
|
|
11 |
(Dispositivo incluído pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO SUPLEMENTAR |
|||
Código |
Padrão |
Vencimento |
Unidades de vencimento |
MP.3.01 |
01 |
2.926,78 |
1,000 |
MP.3.02 |
02 |
2.926,78 |
1,000 |
MP.3.03 |
03 |
3.371,64 |
1,152 |
MP.3.04 |
04 |
3.904,33 |
1,334 |
MP.3.05 |
05 |
4.167,48 |
1,424 |
(Dispositivo incluído pela Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011)
|
|
|
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Cargo: |
Código: |
ASSISTENTE DE GABINETE DO PGJ |
MP.5.01 |
|
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Código: |
|
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(Dispositivo incluído no Anexo IX pela Lei nº 9990, de 14 de março de 2013)
|
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|
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|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019)
(Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MPES
Cargo: OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Código: MP.5.08 |
Atribuições básicas: • planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria; • assessorar o Procurador-Geral de Justiça; • representar o Procurador-Geral de Justiça; • emitir pareceres conclusivos; • acompanhar o desempenho institucional mediante denúncias e notícias registradas na Ouvidoria; • elaborar mensalmente as estatísticas com análise técnica das ocorrências; • efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
|
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ativo. |
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
Cargo: CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
Código: Membro: MP.5.08 Servidor: MP.5.05 |
Atribuições básicas: • recepcionar e prestar informações ao público interno e externo; • elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios; • emitir pareceres em processos; • acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados; • organizar e manter atualizados arquivos e atualizações nos bancos de dados; • receber e distribuir processos e documentos; • efetuar gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
|
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ou servidor com curso de graduação completo, preferencialmente na área de Direito, devidamente reconhecido. |
Cargo: SECRETÁRIO-GERAL |
Código: MP.5.08 |
Atribuições básicas: • assessorar o Procurador-Geral de Justiça; • representar o Procurador-Geral de Justiça; • promover e acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça; • emitir pareceres conclusivos; • acompanhar o desempenho institucional; • efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados; • controlar o processo de publicações do MPES; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
|
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça. |
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
Cargo: DIRETOR-GERAL |
Código: Membro: MP.5.08 Servidor: MP.5.07 |
Atribuições básicas: • gerenciar as atividades meio administrativas do MPES; • planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio; • desenvolver estudos para propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho; • analisar e consolidar os planos de trabalho, prover os meios, delegar competência; • supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores; • coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução; • cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior; • propor programa de treinamento e providenciar a sua execução; • assessorar a administração superior; • prover todos os órgãos executivos de meios necessários para seu funcionamento; • responsabilizar-se pelos resultados obtidos; • promover aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade e produtividade; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
|
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ou servidor com curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido. |
|
|
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|
(Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
Cargo: SUBDIRETOR-GERAL |
Código: MP.5.06 |
Atribuições básicas: • assessorar o Diretor-Geral no desempenho das atividades administrativas do MPES; • colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio; • executar as atividades delegadas e determinadas pelo Diretor-Geral; • responsabilizar-se pelos resultados obtidos; • promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
|
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido. |
Cargo: CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
Código: Membro: MP.5.08 Servidor: MP.5.05 |
Atribuições básicas: • gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o Procurador-Geral de Justiça; • planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete; • assessorar o Procurador-Geral de Justiça; • distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas; • elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça; • controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral; • representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado; • prover os serviços administrativos para a Assessoria; • minutar e redigir documentos e expedientes em geral; • efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete; • providenciar a publicação de atos administrativos; • emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete; • efetuar a movimentação do quadro de membros; • efetuar a gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
|
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ou servidor com curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Secretariado, devidamente reconhecido. |
Cargo: GERENTE DE COORDENAÇÃO |
Código: MP.5.05 |
Áreas de atuação: Administrativa, Recursos Humanos, Finanças, Engenharia e Informática |
|
Atribuições básicas: • gerenciar as atividades meio da Coordenação e suas subunidades; • assessorar em assuntos de sua área; • promover a elaboração e a execução dos planos de trabalho da unidade; • promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; • fiscalizar o cumprimento das normas administrativas; • determinar os meios e os instrumentos de trabalho; • planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços; • supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços; • responsabilizar-se pelos resultados obtidos pela Coordenação; • efetuar a gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
|
Requisitos profissionais: • Coordenação de Recursos Humanos: curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido. • Coordenação Administrativa: curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido. • Coordenação de Finanças: curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido. • Coordenação de Informática: curso de graduação completo na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. • Coordenação de Engenharia: curso de graduação completo em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente reconhecido. |
Cargo: ASSESSOR CONTÁBIL |
Código: MP.5.04 |
Atribuições básicas: • planejar, organizar, executar e acompanhar as atividades de controle contábil; • efetuar o registro de fatos contábeis; • realizar baixas e doações de bens móveis; • efetuar conciliações bancárias; • realizar operações de transferências de créditos; • efetuar conferências e levantamentos contábeis da folha de pagamento de pessoal; • prestar informações pessoais, como: INSS, IPAJM, IR, etc.; • realizar a contabilização do imposto de renda e da conta aplicação do MPES; • analisar balancetes e processos diversos; • realizar a conformidade diária; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
|
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido. |
Cargo: ASSESSOR DE CERIMONIAL |
Código: MP.5.04 |
Atribuições básicas: • planejar, executar e avaliar as atividades do cerimonial no âmbito do Ministério Público; • realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguidas em atos solenes e públicos da instituição; • assessorar e conduzir solenidades e demais eventos do MPES, bem como a expedição de convites e outras providências necessárias; • articular-se com as assessorias de cerimonial de outras instituições participando do planejamento e da organização de solenidades conjuntas ou de visitas oficiais, especialmente quando houver participação em eventos externos de membros ou representantes do MPES, assim designados pelo Procurador-Geral de Justiça; • recepcionar, supervisionar e acompanhar as visitas institucionais de autoridades ao MPES e/ou em eventos organizados pela instituição; • recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na instituição; • coordenar a elaboração dos roteiros das solenidades nos eventos realizados pelo Ministério Público; • responder pela disponibilização de serviços de áudio das cerimônias oficiais realizadas nos auditórios da Procuradoria-Geral de Justiça; • organizar e controlar a agenda de eventos externos do Procurador-Geral de Justiça, providenciando a confirmação de presença e realizando intermediação com as demais autoridades, quando necessário; • acompanhar a agenda de eventos de iniciativa do MPES e, ainda, providenciar, preparar e organizar auditórios e áreas de recepção, entre outros espaços de uso comum, para a realização de eventos; • acompanhar o Procurador-Geral de Justiça nas diversas solenidades internas e externas, atos oficiais e protocolares e visitas institucionais, organizando sua recepção, pronunciamento e retorno, bem como de seu representante, quando necessário; • organizar a composição das mesas de honra e de trabalho, observando as normas protocolares, providenciando a reserva dos assentos, assim como a identificação e recepção de autoridades e convidados; • manter atualizada a lista de autoridades de interesse do MPES; • atender, assessorar e apoiar os órgãos de execução e administrativos, nos assuntos relativos ao cerimonial; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
|
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Relações Públicas ou Comunicação Social, devidamente reconhecido. |
Cargo: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
Código: MP.5.04 |
Atribuições básicas: • planejar e acompanhar as atividades de planejamento, estratégia e desenvolvimento institucional; • assistir ao Procurador-Geral de Justiça nos assuntos referentes a planejamento e desenvolvimento organizacional; • monitorar as atividades decorrentes do planejamento estratégico e a evolução dos objetivos, indicadores e projetos estratégicos; • gerenciar os sistemas utilizados como ferramentas de elaboração e gestão do planejamento estratégico; • remeter à administração superior proposta de formulação ou revisão do planejamento estratégico; • coordenar estudos que subsidiem a fixação de objetivos e diretrizes para a definição da organização administrativa, planejamento, desenvolvimento de projetos e padronização de normas no âmbito do MPES; • operacionalizar os objetivos e as metas pretendidas, decorrentes da visão e da missão do Ministério Público, estabelecidas pelo planejamento estratégico, com definição de responsabilidades, recursos necessários e cronograma esperado; • assessorar na elaboração do plano geral de atuação; • gerenciar e articular os serviços de consultoria às unidades administrativas do MPES nas atividades inerentes ao planejamento estratégico; • acompanhar e avaliar projetos e ações implementados nas diferentes áreas de gestão; • realizar estudos para a implantação e gerenciamento das atividades e processos de trabalho, bem como o acompanhamento dos resultados para subsidiar a melhoria contínua das atividades; • desenvolver estudos e assessorar a implantação e o gerenciamento das ferramentas informatizadas de apoio à gestão no MPES; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. |
Cargo: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
Código: MP.5.04 |
Atribuições básicas: • planejar, elaborar, acompanhar as atividades de planejamento orçamentário e financeiro; • elaborar as propostas de leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA; • definir diretrizes institucionais, em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução financeira e contábil, emanadas das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda; • avaliar as propostas de alteração da estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à administração orçamentária e financeira; • orientar as unidades organizacionais quanto à execução orçamentária e financeira e custos operacionais; • acompanhar a execução do orçamento, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance de metas antecipando a identificação de providências e correções necessárias; • elaborar relatórios de atividades, de desempenho de ações e programas, bem como da execução orçamentária e financeira; • realizar o acompanhamento e a sustentação de dados do PPA; • realizar a gestão orçamentária da instituição; • elaborar minutas de portarias e decretos de créditos suplementares objetivando a execução do orçamento; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido. |
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL |
Código: MP.5.04 |
Área de atuação Assessoria de Comunicação e demais áreas da estrutura do MPES |
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Atribuições básicas: Assessoria de comunicação: • informar e divulgar o público em geral os objetivos, planos, eventos e realizações do MPES; • intermediar o relacionamento entre o MPES e os meios de comunicação, e entre o MPES e a comunidade em geral; • promover a boa imagem institucional perante público interno e externo; • orientar a realização de assinaturas e circulação de informações; • providenciar ou preparar peças publicitárias da Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz, clipping, revista, jornal, vídeo institucional, entre outros; • acompanhar a realização de eventos, como seminários, cursos, posses, etc.; • atuar como porta-voz, quando designado; • organizar as fitas, os CDs, as fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse institucional; • atualizar diariamente o site; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. Demais áreas: • prestar assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado; • emitir pareceres conclusivos em processos, projetos ou outros instrumentos; • minutar documentos e expedientes em geral; •elaborar projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização; • realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização; • efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: • Assessoria de Comunicação: curso de graduação completo na área de Comunicação ou Jornalismo, devidamente reconhecido. • Demais áreas: curso de graduação completo, devidamente reconhecido, na área de atuação. |
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO |
Código: MP.5.04 |
Área de atuação Assessoria Administrativa e Gabinete de Procurador de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça |
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Atribuições básicas: Assessoria Administrativa: • emitir parecer em assuntos relativos à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e vencimentos, licitação, contratos, convênios e outros; • acompanhar o processo de concurso público e promoção dos servidores; • acompanhar a jurisprudência e efetuar a atualização da legislação administrativa; • elaborar, analisar e controlar contratos, convênios e outros; • analisar e acompanhar os processos de licitação; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. Gabinete de Procurador de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça: • assessorar na emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos; • empreender pesquisas no sentindo de uniformizar o entendimento jurídico; • realizar perícias sobre assuntos jurídicos; • realizar estudos e pesquisas para a emissão de pareceres; • acompanhar os processos e tomar medidas solicitadas pelo Procurador de Justiça ou Procurador-Geral de Justiça; • receber, registrar e encaminhar processos, documentos e expedientes em geral; • minutar expedientes; • dar suporte administrativo; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Direito, devidamente reconhecido. |
Cargo: CHEFE DA SECRETARIA DE APOIO |
Código: MP.5.04 |
Atribuições básicas: • organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento; • recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas; • prestar informações para o público interno e externo; secretariar reuniões e elaborar atas quando designado; • receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade; • minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos à Secretaria; • receber, distribuir, controlar e acompanhar os processos judiciais do 2º grau; • emitir relatórios e pareceres; • efetuar a gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Direito, devidamente reconhecido. |
Cargo: CHEFE DE GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
Código: MP.5.04 |
Atribuições básicas: • planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça; • assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça; • recepcionar e atender público, visitas e autoridades; • distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas no Gabinete; • elaborar a agenda do Subprocurador-Geral de Justiça; • controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral; • auxiliar nas atividades de cerimonial do Gabinete; • secretariar reuniões quando designado; • representar o Subprocurador-Geral de Justiça quando designado; • providenciar e controlar a agenda de transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados quando necessário; • providenciar estadia para os visitantes quando solicitado; • providenciar as viagens do Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de estadia, diária, passagem, audiências, prestação de contas entre outros; • minutar e redigir documentos e expedientes em geral; • efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete; • solicitar a publicação de atos administrativos; • emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete; • manter atualizados os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços; • efetuar a gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Secretariado, devidamente reconhecido. |
Cargo: GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO |
Código: MP.5.04 |
Atribuições básicas: • planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento; • gerenciar as tarefas de registro de dados, cálculos, conferência, de folha e outros documentos; • manter atualizada a legislação relativa à pessoal e às tabelas de vencimentos; • acompanhar as alterações da vida funcional dos quadros de pessoal; • elaborar as folhas, efetuar a conferência e solicitar os respectivos pagamentos; • emitir relatórios de controle, documentos e expedientes; • assessorar a chefia imediata e a administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento; • planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelas tarefas e monitorar a execução; • responsabilizar-se pelos resultados das rotinas executadas; • promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe; • emitir pareceres em processos; • efetuar gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido. |
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(Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
Cargo: GERENTE DE CONTROLE INTERNO |
Código: MP.5.05 |
Atribuições básicas: • planejar, organizar, controlar e avaliar a auditoria interna; • programar e executar auditorias em todas as áreas; • acompanhar os processos licitatórios orientando e dirimindo dúvidas; • emitir pareceres em processos e documentos em geral; • realizar perícias contábeis; • analisar e controlar os custos operacionais de todas as áreas; • realizar auditorias específicas quando designado; • monitorar o cumprimento da legislação e dos planos de trabalho institucionais; • efetuar gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido. |
Cargo: GERENTE DE ASSESSORIA |
Código: MP.5.05 |
Atribuições básicas: • organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Assessoria, transmitindo as diretrizes políticas e estratégicas institucionais; • assessorar o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; • coordenar e liderar equipes de trabalho; • distribuir tarefas e avaliar a qualidade de seu desempenho; • coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; • emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo devidamente reconhecido. |
Cargo: SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Código: MP.5.04 |
Atribuições básicas: • organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento; • assessorar o Corregedor-Geral nos assuntos administrativos; • elaborar a agenda do Corregedor-Geral; • tomar providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas para o Corregedor-Geral do Ministério Público e os Assessores; • secretariar reuniões e elaborar atas; • receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão; • providenciar publicações de atos; • minutar, elaborar e encaminhar expedientes; • coordenar a execução dos serviços de estatística e controle de dados referentes às atividades fim; • atualizar o banco de dados com informações sobre os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros do MPES e dos estagiários; • consolidar os dados de relatórios e planos de trabalho de natureza fim; • emitir relatórios e pareceres; • efetuar a gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Direito, devidamente reconhecido. |
Cargo: SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA |
Código: MP.5.04 |
Atribuições básicas: • organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria; • assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Colégio; • elaborar a agenda e a pauta de reuniões; • manter organizados e atualizados os arquivos de dados; • secretariar reuniões e elaborar atas; • receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria; • elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atos e atas; • minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria; • realizar o controle dos serviços do Colégio e do cumprimento dos prazos legais; • organizar as sessões do Colégio e prover todos os meios necessários para sua realização; • efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer; • emitir relatórios e pareceres; • efetuar a gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Direito, devidamente reconhecido. |
Cargo: SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Código: MP.5.04 |
Atribuições básicas: • organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento; • assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Conselho; • elaborar a agenda e a pauta de reuniões; • secretariar reuniões e elaborar atas; • receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria; • elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atas e atos; • minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria; • realizar o controle dos serviços do Conselho Superior e dos prazos legais; • efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer; • emitir relatórios e pareceres; • efetuar a gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Direito, devidamente reconhecido. |
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO |
Código: MP.5.03 |
Atribuições básicas: • prestar assessoria às Coordenações e chefias imediatas; • emitir pareceres técnicos em processos, projetos ou outros instrumentos; • minutar documentos e expedientes em geral; • elaborar e propor projetos e planos de trabalho; • acompanhar e controlar o desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho; • efetuar a gestão de contratos administrativos; • realizar estudos e pesquisas; • elaborar relatórios diversos; • prestar informações para o público interno e externo; • acompanhar as publicações dos atos institucionais; • organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou outro na área de atuação, devidamente reconhecido. |
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
Código: MP.5.03 |
Atribuições básicas: • assessorar o Procurador-Geral de Justiça; • representar o Procurador-Geral de Justiça; • promover e acompanhar a elaboração dos planos de trabalho e estratégico; • controlar a execução dos planos, recomendar as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados; • promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; • estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua; • acompanhar o desempenho institucional; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Direito, devidamente reconhecido. |
Cargo: GERENTE DE SERVIÇO II |
Código: MP.5.02 |
Atribuições básicas: • planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento; • distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar os resultados; • acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados; • propor mudanças nos procedimentos e normas; • efetuar a gestão de contratos administrativos; • promover o trabalho em equipe; • providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho; • emitir pareceres em processos; • elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios; • prestar informações para o público interno e externo; • acompanhar as publicações dos atos institucionais; • efetuar gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido. |
Cargo: ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA |
Código: MP.5.01 |
Atribuições básicas: • assessorar diretamente o Promotor de Justiça; • realizar pesquisas, estudos e análises; • receber, controlar e devolver processos judiciais e administrativos; • elaborar pareceres e informações em assuntos jurídicos; • minutar documentos e expedientes em geral; • controlar os prazos legais dos feitos encaminhados ao Promotor de Justiça; • acompanhar a legislação relacionada com a sua área de atuação; • prestar informações para o público interno e externo; • atender o público; • organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados; • realizar a entrega de notificações quando necessário; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Direito, devidamente reconhecido. |
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(Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)
Cargo: CHEFE DE APOIO |
Código: MP.5.01 |
Atribuições básicas: • organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento; • assessorar o Diretor-Geral e o Subdiretor-Geral nos assuntos administrativos do Apoio; • elaborar e controlar a agenda do Diretor-Geral e do Subdiretor-Geral; • recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas; • prestar informações para o público interno e externo; • secretariar reuniões e elaborar atas quando designado; • receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade; • minutar e encaminhar expedientes relativos ao Apoio; • tomar as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas, para o Diretor-Geral e Subdiretor-Geral; • efetuar gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido, ou curso de nível médio concluído. |
Cargo: GERENTE DE SERVIÇO I |
Código: MP.5.01 |
Atribuições básicas: • planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento; • distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar os resultados; • acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados; • propor mudanças nos procedimentos e normas relativas suas atividades; • efetuar a gestão de contratos administrativos; • promover o trabalho em equipe; • providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho; • emitir pareceres em processos; • elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios; • prestar informações para o público interno e externo; • acompanhar as publicações dos atos institucionais; • efetuar gestão de contratos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
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Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido, ou curso de nível médio concluído. |
Função: FUNÇÃO GRATIFICADA I e II |
Atribuições básicas: • efetuar a gestão do serviço, comissão ou equipe especial de trabalho; • promover a execução e o cumprimento dos objetivos/metas traçados; • programar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades e tarefas diárias da unidade organizacional, ou dos trabalhos especiais de equipe ou comissão; • acompanhar diariamente a execução das tarefas; • distribuir tarefas e responsabilizar-se pelos seus resultados; • emitir documentos, relatórios e pareceres; • gerir contratos administrativos; • desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. |
Requisitos profissionais: Ocupante de cargo efetivo com formação preferencialmente compatível com a área de atuação. |