RESOLUÇÃO Nº 13, DE 5 DE MAIO DE 2004

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)

 

 

Introduz alterações na Resolução nº 008, de 2 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial de 3 de maio de 2004.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 36 caput e seus §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º O inciso XII, do Art. 1º da Resolução nº 008/2004, de 2 de maio de 2004 e publicado no Diário Oficial de 3 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XII – Atuar nos demais expedientes e procedimentos não afetos ao Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória, 5 de maio de 2004.

 JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/05/2004