PORTARIA PGJ Nº 3809, DE 25 DE JULHO DE 2012

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 4197, de 16 de julho de 2013)

 

Transformar a Comissão Permanente de Perícias para Gratificações - CPPG em Comissão Permanente de Concessão de Gratificações - CPCG.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e, a aprovação da Norma Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria nº 3079/2010, publicada no DOE de 25/08/2010 e alterações.

 

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de diferentes gratificações para os servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e fundamentar a concessão das Gratificações para servidores previstas na legislação vigente do MP-ES;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transformar a Comissão Permanente de Perícias para Gratificações - CPPG, criada com a finalidade de analisar, avaliar e emitir laudo pericial de pedidos de concessão de gratificação de risco de vida - GTRV, e monitorar o grau de risco e de exposição aos elementos de risco de vida a que os servidores beneficiados estão expostos, em Comissão Permanente de Concessão de Gratificações - CPCG, com a finalidade de analisar e avaliar os pedidos de concessão de gratificações aos servidores do MP-ES.

 

Art. 2º A CPCG é formada por oito membros, sendo cinco membros titulares e três membros suplentes:

I - o Gerente-Geral, sendo o Subgerente-Geral seu suplente;

II - dois membros da ASAD, sendo um titular e um suplente; 

III - dois membros da ASOM, sendo um titular e um suplente; 

IV - dois membros indicados pelo Gerente-Geral.

 

§ 1º No caso de impedimento de membro, é convocado o seu respectivo suplente para substituí-lo.

 

§ 2º Em caso de substituição de membro que não tenha respectivo servidor suplente, pode haver rodízio entre os suplentes de outros membros, desde que haja necessidade no serviço.

 

§ 3º Os membros da CPCG são designados pelo Procurador-Geral de Justiça através de portaria publicada no DOE.

 

§ 4º Os membros devem atender aos seguintes critérios:

I - conhecer bem a estrutura organizacional do MP-ES e seu funcionamento;

II - conhecer a legislação que trata da Concessão de Gratificações; 

III - ter habilidade para pesquisa, levantamento de dados, e análise crítica de casos;

IV - saber trabalhar em equipe.

 

§ 5º O Presidente designa um dos membros para atuar como secretário da comissão, para o desenvolvimento das atividades de membro e de suporte administrativo.

 

Art. 3º Compete à CPCG:

I - coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações que regem cada caso analisado;

II - elaborar a agenda dos trabalhos e definir os métodos e as técnicas de trabalho mais adequados para cada caso a ser avaliado;

III - analisar os requerimentos providenciando todos os dados e informações para fundamentar a avaliação;

IV - emitir parecer quanto à concessão ou não concessão das gratificações;

V - avaliar periodicamente a manutenção das gratificações concedidas;

VI - desempenhar outras atribuições afins que forem solicitadas.

 

§ 1º A presidência fica responsável em organizar, marcar, coordenar, estabelecer data, horário e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, juntamente com a pauta dos trabalhos.

 

§ 2º Ao término dos trabalhos é elaborado o parecer, devidamente fundamentado quanto a concessão ou não da gratificação.

 

Art. 4º Aos membros da CPCG compete, de forma geral, os seguintes deveres: 

I - comparecer a todas as reuniões;

II - cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos e para os procedimentos regimentares;

III - agir com independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;

IV - efetuar as análises com o máximo de ética e comprometimento com a instituição;

V - participar dos treinamentos e dos eventos de aperfeiçoamento.

 

Art. 5º Compete ao Presidente da CPCG as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - elaborar, antecipadamente, a pauta das reuniões;

III - orientar os debates, votar, e coordenar os trabalhos;

IV - distribuir tarefas e cobrar prazos;

V - efetuar os contatos entre os membros;

VI - resolver os casos omissos em conjunto com os demais membros;

VII - prover os serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios, pareceres, arquivos, entre outros; 

VIII - solicitar treinamento ou ajuda profissional especializada;

IX - acompanhar os procedimentos e a legislação relativa à concessão de gratificações.

 

Art. 6º Os membros da CPCG estão sempre à disposição da comissão, sendo convocados sempre que houver necessidade.

 

§ 1º O trabalho da CPCG se desenvolve mediante agenda prévia, definida por ordem prioritária de ordem de chegada dos processos.

 

§ 2º Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os membros convocados.

 

§ 3º A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da CPCG.

 

§ 4º As faltas injustificadas às reuniões previamente convocadas, estão sujeitas à censura, e à substituição do membro faltante.

 

§ 5º O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da CPCG, deve comunicar o Presidente, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência, para que a comissão, em conjunto, possa decidir o melhor procedimento a ser tomado.

 

§ 6º No caso de falta justificada, a mesma deve ser encaminhada à CPCG antes da reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, para ser avaliada e homologada pelos demais membros.

 

§ 7º Os trabalhos são registrados em atas de folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros, conforme modelo institucional.

 

Art. 7º Os servidores requerentes respondem pela veracidade dos fatos e dados contidos nas justificativas dos seus requerimentos, assim como as respectivas chefias imediatas que derem confirmação a estes dados e fatos.

 

Art. 8º Ficam designados para integrarem a CPCG:

I - Membros titulares:

a) o Gerente-Geral;

b) da ASAD: Rúbia Rezende de Figueiredo, como presidente;

c) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca;

d) indicado pelo Gerente-Geral: Pâmella Queiroz Werneck;

e) indicado pelo Gerente-Geral: Marcelo Amaral Dalmonech.

 

II - Membros suplentes:

a) o Subgerente-Geral;

b) da ASAD: Larissa Coelho Lôfego Alt;

c) da ASOM: Dinalto de Souza Barros Junior.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas: a Portaria 4.686/2010, publicada no DOE de 22/12/2010; a Portaria nº 620/2011, publicada no DOE de 16/02/2011; a Portaria nº 2.782/2012, publicada no DOE de 11/06/2012 e a Portaria nº 3.582/2012, publicada no DOE de 16/07/2012.

 

Vitória, 25 de julho de 2012.

 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/07/2012