PORTARIA PGJ Nº 3.079, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

(Alterada pela Portaria nº 5780, de 03 de novembro de 2011) 

(Alterada a pela Portaria nº 6728, de 09 de dezembro de 2011) 

(Alterada pela Portaria nº 2545, de 14 de maio de 2014) 

 (Alterada pela Portaria PGJ nº 330, de 07 de maio de 2020)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 556, de 13 de outubro de 2020)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 40, de 11 de janeiro de 2021)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 786, de 25 de setembro de 2023)

 (Alterada pela Portaria PGJ nº 1.060, de 19 de agosto de 2024)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 1.165, de 09 de setembro de 2024)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a norma CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES, que estabelece os procedimentos e os critérios para a concessão das seguintes gratificações:

I - Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão - GECC;

II - Gratificação por Exercício de Função Gratificada - GEFG;

III - Gratificação por Substituição - GSUB;

IV - Gratificação por Exercício da Função de Gerente de Projeto - GEGP;

V - Gratificação Especial por Participação em Comissão - GEPC;

VI - Gratificação Especial de Participação em Comissão de Contratação - GCON. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1.060, de 19 de agosto de 2024)

 

Art. 2º O texto da norma está disponível no site do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na Intranet, no campo Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1.165, de 09 de setembro de 2024)

 

Parágrafo único. Orientações e esclarecimentos de dúvidas relativas a esta norma podem ser solicitados à Coordenação de Recursos Humanos - CREH. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1.165, de 09 de setembro de 2024)

 

Art. 3º A norma entra em vigor na data de publicação desta Portaria.

 

Vitória, 24 de agosto de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/08/2010