PORTARIA PGJ Nº 748, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

 

Altera a Norma de Concessão de Gratificação, aprovada pela Portaria PGJ nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0039895/2025-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Norma de Concessão de Gratificação, aprovada pela Portaria PGJ nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“3 (...)

(...) 

·        Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994;

·        Decreto nº 1396-R, de 23 de novembro de 2004;

·        Lei Estadual nº 9.496, de 21 de julho de 2010." (NR)

 

“5 (...)

(...)

5.11 GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO - GEPC - prevista no art. 14 da LE nº 9.496/2010, destinada a servidores que integram comissões de caráter permanente ou temporário.

(...).” (NR)

 

“6 (...)

(...)

6.1.3 O pedido de alteração da opção de valor integral para a GECC é efetuado por meio de formulário eletrônico, no qual constam os seguintes campos:

(...)

6.3 As atribuições e as responsabilidades do titular do cargo em comissão constam na Lei Estadual nº 9.496/2010.” (NR)

 

“7 (...)

(...)

7.5 A concessão da função gratificada é efetuada mediante pedido da chefia imediata, encaminhado ao Serviço de Controle de Pessoal (SCOP) da Coordenação de Recursos Humanos (CREH), no qual deve constar, de forma clara e objetiva:

(...)

7.6.1 Ao(À) Diretor(a)-Geral: analisar a compatibilidade, ou não, das novas funções propostas com as atribuições do cargo efetivo e com as atividades da unidade organizacional requisitante, bem como emitir parecer conclusivo deferindo ou não a função gratificada solicitada.

(...)

7.6.3 (...) 

·        desempenhar as atribuições estabelecidas para a função gratificada, nos termos da legislação vigente.

7.7 A concessão, assim como a revogação, será publicada no diário oficial eletrônico do MPES, por meio de Portaria de designação para exercício de função gratificada ou de revogação da designação, emitida pela Coordenação de Recursos Humanos - CREH e assinada pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

(...)

7.9 O pedido de GEFG é efetuado por meio de formulário próprio constante do sistema eletrônico da instituição.” (NR)

 

“8 (...)

(...)

8.1.1.1 Para os pedidos de gratificação por substituição, a necessidade do serviço deve ser motivada e justificada, a fim de observar a regra subjetiva constante do item 8.1.1.

8.1.2 Fica vedada a designação de substituição nos casos em que houver afastamento ou licença do titular por período inferior a 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de substituição direta dos seguintes cargos:

a) Assessor(a) Contábil;

b) Assessor(a) de Cerimonial;

c) Assessor(a) de Planejamento e Gestão;

d) Assessor(a)de Planejamento e Orçamento;

e) Chefe da Secretaria de Apoio;

f) Chefe de Gabinete do(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça;

g) Gerente da Folha de Pagamento;

h) Gerente de Controle Interno;

i) Gerente de Coordenação;

j) Gerente de Assessoria;

k) Secretário(a) da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

l) Secretário(a) do Colégio de Procuradores de Justiça;

m) Secretário(a) do Conselho Superior do Ministério Público;

n) Subdiretor(a)-Geral.

8.1.2.1 Em casos excepcionais e devidamente motivados, mediante solicitação do(a) Diretor(a)-Geral, o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça poderá autorizar substituição por prazo inferior ao estabelecido no item 8.1.2.

8.1.2.1.1 Nos casos de afastamento inferior a 15 (quinze) dias de servidor ocupante de cargo de chefia imediata não contemplado no item 8.1.2, as atividades necessárias serão assumidas pelo gestor da unidade, exceto na hipótese do item 8.1.2.1.

(...)

8.1.3 Nos casos de afastamento do servidor efetivo gestor da Secretaria da Promotoria de Justiça, por período de até 30 (trinta) dias, incumbe ao(à) Promotor(a) de Justiça Chefe o exercício da referida função.

8.1.4 Os casos excepcionais de afastamento superior a 30 (trinta) dias de servidores ocupantes do cargo de Agente Técnico/Direito ou Agente de Apoio/Administrativo, que acumulem a função de gestor da secretaria no  exercício da Função Gratificada I, são passíveis de gratificação por substituição.

8.4 A substituição deve ser requerida pela chefia imediata do servidor afastado, por meio de pedido dirigido ao SCOP/CREH, contendo:

(...)

8.5.1 Ao(À) Diretor(a)-Geral: analisar a compatibilidade e a viabilidade da substituição requerida, bem como emitir parecer conclusivo, deferindo ou não a substituição solicitada.

(...)

8.6 A concessão, assim como a revogação, será publicada no diário oficial eletrônico do MPES, por meio de Portaria de designação para exercício de substituição ou de revogação da designação, emitida pela CREH e assinada pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

(...)

8.7 O pedido de gratificação por substituição deve ser encaminhado ao SCOP/CREH antes do afastamento do servidor a ser substituído, em tempo hábil para análise e tramitação do procedimento.

(...)

8.9 As atribuições e as responsabilidades dos cargos em comissão e das funções gratificadas constam na Lei Estadual nº 9.496/2010.

8.10 O pedido de GSUB é realizado por meio de formulário próprio constante do sistema eletrônico da instituição.” (NR)

 

“9 (...)

(...)

9.2.7 O checklist dos itens obrigatórios para o projeto está disponível no sistema eletrônico da instituição, para fins de análise de viabilidade e aprovação.

(...)

9.6.2 (...)

a) aprovar os projetos propostos pelas gerências intermediárias, antes da aprovação final pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, avaliando tecnicamente se o projeto apresenta todos os itens obrigatórios estabelecidos em formulário próprio e se é viável quanto:

(...)

9.6.3 O Controle Central dos projetos técnicos do MPES possui dois responsáveis, conforme a natureza da matéria: o(a) Diretor(a)-Geral, no âmbito da área administrativa, e o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Institucional, no âmbito da área-fim.

(...)

9.7 O gerente de projeto será designado por portaria do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, publicada no diário oficial eletrônico do MPES.

(...)

9.10 As atribuições e as responsabilidades da função de Gerente de Projeto constam na Lei Estadual nº 9.496/2010.

9.11 O pedido de GEGP é efetuado por meio de formulário próprio constante do sistema eletrônico da instituição.

(...).” (NR)

 

“10 (...)

(...)

10.2.7 A comissão deve estar oficialmente criada pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, por meio de portaria publicada no diário oficial eletrônico do MPES.

(...)

10.3.2 A CREH deve ser informada mensalmente sobre a presença e a atuação de cada membro, por meio de formulário próprio constante do sistema eletrônico da instituição, devidamente assinado e encaminhado pelo presidente da comissão e pelos membros titulares a serem remunerados pela gratificação, respondendo todos pelas informações nele contidas.

(...)

10.4.2.3.2 A convocação de membro suplente para complementação de trabalho deve ser autorizada pela chefia imediata responsável pela comissão e deferida pelo(a) Diretor(a)-Geral, via formulário, contendo:

(...).” (NR)

 

“12 (...)

12.2.2 Para comissão com prazo de execução dos trabalhos, a prorrogação será solicitada pelo seu presidente à chefia imediata, que, concordando, submeterá o pedido à autorização do(a) Diretor(a)-Geral.

(...)

12.4 Os pedidos de gratificação são realizados por meio do sistema eletrônico da instituição.

12.5 As comunicações referentes à convocação de suplente e substituto à chefia imediata e, conforme o caso, às demais chefias devem ser realizadas por meio do

sistema eletrônico da instituição.

(...)

12.8 O texto da norma está disponível para consulta no site do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na Intranet institucional, no campo Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações.

(...).” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o subitem 7.3.1 da Norma de Concessão de Gratificação e a Resolução PGJ nº 19, de 27 de março de 2013.

 

Vitória, 16 de junho de 2026.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/06/2026