PORTARIA PGJ Nº 12.031, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

 

(Alterada pela Portaria PGJ 13.036, de 30 de dezembro de 2019).

 

 

Institui a Comissão temporária para validação do inventário dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2019.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a extinção da Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do MPES por meio da Portaria nº 9336, de 30 de agosto de 2019;

 

CONSIDERANDO que o Serviço de Patrimônio é a unidade organizacional responsável pela realização do inventário;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 9644, de 10 de setembro de 2019, estabeleceu as diretrizes para realização do inventário anual, no âmbito do MPES, dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis referente ao exercício financeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO que a Gerência-Geral acompanha sistematicamente os trabalhos desempenhados pelo Serviço de Patrimônio, em especial no que tange ao inventário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o que estabelecem as normativas estaduais que tratam do assunto, especialmente o art. 27 do Decreto nº 1.110-R/2002 e o anexo da Instrução Normativa TCEES nº 43/2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão temporária para validação do inventário dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2019.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - conferir as informações prestadas pelo Serviço de Patrimônio concernentes ao inventário anual dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis;

II - emitir relatório quanto à análise realizada, sugerindo possíveis encaminhamentos, caso necessário;

III - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça o relatório conclusivo para deliberação;

IV - preencher e assinar os termos de inventário de bens móveis e imóveis, conforme Instrução Normativa nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Espírito Santo, e encaminhar à Comissão temporária responsável pela elaboração da prestação de contas do ordenador de despesa e dos responsáveis pela guarda de bens e valores, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados - FERIDL e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – FUNEMP. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 13036, de 30 de dezembro de 2019)

 

Art. 3º Integram a comissão:

I - Dinalto de Souza Barros Junior;

II - Grazielle Bolsanelo Coutinho Serpa;

III - Pâmella Queiroz Werneck, como presidente;

IV - Virgínia Maria Keijok.

 

Art. 4º A Comissão será supervisionada pelo Gerente-Geral, a quem também cabe dirimir os casos omissos.

  

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2020. (Redação dada pela Portaria nº 13036, de 30 de dezembro de 2019)

 

 

Vitória, 28 de novembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29.11.2019.