PORTARIA Nº 13036, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Acrescenta o inciso IV ao art. 2º e altera o art. 5º da Portaria nº 12.031, de 28 de novembro de 2019, que institui a Comissão temporária para validação do inventário dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2019.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 do Decreto Estadual nº 1.110-R, de 12 de dezembro de 2002;

 

CONSIDERANDO que o prazo para envio da prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2019, encerra-se em 31 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 12031, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

(...)

IV - preencher e assinar os termos de inventário de bens móveis e imóveis, conforme Instrução Normativa nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Espírito Santo, e encaminhar à Comissão temporária responsável pela elaboração da prestação de contas do ordenador de despesa e dos responsáveis pela guarda de bens e valores, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados - FERIDL e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - FUNEMP."

 

Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 12031, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2020." (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Vitória, 30 de dezembro de 2019

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/01/2020.