PORTARIA Nº 9644, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

(Revogada pela Portaria nº 492, de 14 de setembro de 2020)

 

Texto compilado

 

Estabelece, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, diretrizes para a realização do inventário anual dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis, referente ao exercício financeiro de 2019.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos arts. 10, inciso VII, e 191, parágrafo único, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.110-R, de 12 de dezembro de 2002, que aprova normas do sistema de administração patrimonial, inclusive referentes à realização de inventário;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela guarda dos bens compete aos seus usuários;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão dos imóveis pertence à Coordenação de Engenharia;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão dos bens intangíveis pertence à Coordenação de Informática;

 

CONSIDERANDO a importância de, frequentemente, aperfeiçoar a forma de realização do inventário anual no MPES, a fim de conferir maior eficiência e economicidade, evitando-se a impressão de relatórios e de termos de responsabilidade, e minimizando o deslocamento de servidores às unidades organizacionais para localização e conferência do acervo patrimonial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, diretrizes para realização do inventário anual dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis, referente ao exercício financeiro de 2019, cujos levantamentos físicos ocorrerão entre os dias 30 de setembro e 11 de outubro de 2019.

 

§ 1º A relação dos imóveis e suas especificidades serão encaminhadas pela Coordenação de Engenharia ao Serviço de Patrimônio até o dia 25 de outubro de 2019.

 

§ 2º A relação dos intangíveis e suas especificidades serão encaminhadas pela Coordenação de Informática ao Serviço de Patrimônio até a data citada no § 1º deste artigo.

 

Art. 2º O inventário anual dos bens patrimoniais móveis é realizado por meio de sistema informatizado disponibilizado na intranet da instituição.

 

Parágrafo único. É responsabilidade da Coordenação de Informática prestar o suporte operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, no que tange à disponibilização e à utilização do sistema.

 

Art. 3º Entre os dias 23 de setembro e 11 de outubro de 2019 será vedada qualquer movimentação patrimonial.

 

Parágrafo único. Nas unidades organizacionais onde ocorrerem divergências nos levantamentos físicos, as movimentações patrimoniais estarão vedadas até que seja concluída a análise da situação.

 

Art. 4º O inventário anual dos bens móveis do MPES compreende as etapas descritas no Anexo desta portaria.

 

Art. 5º Compete aos responsáveis pelas unidades organizacionais, nelas incluídas as Promotorias de Justiça:

I - realizar o levantamento físico de bens patrimoniais móveis com apoio dos demais servidores;

II - enviar ao Serviço de Patrimônio - SPAT, por meio do sistema informatizado de inventário, no prazo estipulado no Anexo, as informações levantadas;

III - validar no sistema, por meio de login e senha, no prazo estipulado no Anexo, o relatório de inventário da unidade.

 

§ 1º Entende-se por responsável pela validação do relatório de inventário:

I - nas Procuradorias de Justiça, os Assessores Jurídicos;

II - nas Promotorias de Justiça, os servidores ocupantes do cargo de Agente de Promotoria/função: Secretaria ou de Função Gratificada I, conforme o caso;

III - nas áreas administrativas vinculadas à Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive Grupos de Trabalho e Centros de Apoio, os chefes ou um servidor por eles indicados.

 

§ 2º Nas unidades em que o responsável pela validação estiver em gozo de férias ou afastado por qualquer motivo no período estabelecido para o inventário, o substituto deve adotar as medidas cabíveis para cumprimento desta Portaria.

 

Art. 6º Durante o período de inventário anual, além de suas atribuições operacionais e administrativas usuais, compete ao Serviço de Patrimônio:

I - instruir e auxiliar as unidades organizacionais quanto à realização do inventário, ressaltando que instruções e auxílios relacionados à utilização de sistema informatizado de inventário devem ser direcionados à Coordenação de Informática;

II - revisar e ajustar, se preciso, as informações no sistema com base nas informações recebidas das unidades organizacionais;

III - emitir, por meio do sistema, relatório definitivo do inventário para validação pelos responsáveis das unidades organizacionais;

IV - elaborar o relatório de levantamento físico, apontando as inconsistências identificadas e as propostas para solucioná-las;

V - realizar ações para correção das inconsistências apontadas durante o inventário de bens móveis;

VI - etiquetar bens que, porventura, estejam sem plaquetas, após diligências para identificação;

VII - movimentar fisicamente os bens patrimoniais, sob sua gestão, mediante autorização da Gerência-Geral, quando necessário;

VIII - unificar as informações recebidas da Coordenação de Engenharia (bens imóveis) e da Coordenação de Informática (bens intangíveis) ao levantamento dos bens móveis para confecção de relatório que reflita o patrimônio da instituição;

IX - elaborar relatório final do inventário.

 

Art. 7º Compete à Gerência-Geral:

I - acompanhar o processo de execução do inventário;

II - emitir parecer relativo às ocorrências;

III - apresentar as ocorrências ao Procurador-Geral de Justiça para deliberação.

 

Art. 8º Compete aos Procuradores e aos Promotores de Justiça realizar o inventário dos equipamentos de tecnologia da informação sob sua responsabilidade, na forma estabelecida no art. 5º.

 

Art. 9º As dúvidas referentes à realização do inventário devem ser submetidas ao SPAT pelo e-mail patrimonio@mpes.mp.br.

 

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência-Geral.

 

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 10 de setembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

ANEXO

 

ETAPA

RESPONSÁVEL

PERÍODO

1

Finalização das solicitações de bens pendentes no SAP/NEXUS

Serviço de Patrimônio, Coordenação de Informática, Coordenação de Engenharia e unidades de destino do bem

23/09/2019 a 26/09/2019

2

Conferência entre o SAP/NEXUS e o Sistema de Inventário

Serviço de Patrimônio

27/09/2019

3

Levantamento físico

Todas as unidades organizacionais

30/09/2019 a 11/10/2019

4

Envio das informações levantadas ao Serviço de Patrimônio por meio do sistema informatizado de inventário

Todas as unidades organizacionais

30/09/2019 a 11/10/2019

5

Revisão e ajustes das informações

Serviço de Patrimônio

14/10/2019 a 25/10/2019

6

Validação do relatório do inventário da unidade organizacional, por meio de login e senha do responsável, após disponibilização pelo Serviço de Patrimônio

Todas as unidades organizacionais

14/10/2019 a 25/10/2019

7

Elaboração do relatório de levantamento físico, apontando as possíveis inconsistências

Serviço de Patrimônio

29/10/2019 a 15/11/2019

8

Realização de ações para correção das possíveis inconsistências verificadas durante o inventário de bens móveis

Serviço de Patrimônio

18/11/2019 a 15/03/2020

9

Elaboração do relatório final do inventário 2019

Serviço de Patrimônio

16/03/2020 a 30/03/2020

10

Entrega do relatório final do inventário anual 2019 à Gerência-Geral

Serviço de Patrimônio

30/03/2020

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/09/2019.