PORTARIA Nº 9644, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
(Revogada pela Portaria nº 492, de 14 de setembro de 2020)
Estabelece, no âmbito do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo - MPES, diretrizes para a realização do inventário anual dos
bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis, referente ao exercício
financeiro de 2019.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelos arts. 10, inciso VII, e 191,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.110-R, de 12 de dezembro de
2002, que aprova normas do sistema de administração patrimonial, inclusive
referentes à realização de inventário;
CONSIDERANDO que a responsabilidade pela guarda dos bens compete
aos seus usuários;
CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão dos imóveis
pertence à Coordenação de Engenharia;
CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão dos bens
intangíveis pertence à Coordenação de Informática;
CONSIDERANDO a importância de, frequentemente, aperfeiçoar a forma
de realização do inventário anual no MPES, a fim de conferir maior eficiência e
economicidade, evitando-se a impressão de relatórios e de termos de
responsabilidade, e minimizando o deslocamento de servidores às unidades
organizacionais para localização e conferência do acervo patrimonial,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES, diretrizes para realização do
inventário anual dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis, referente
ao exercício financeiro de 2019, cujos levantamentos físicos ocorrerão entre os
dias 30 de setembro e 11 de outubro de 2019.
§ 1º A relação dos imóveis e suas
especificidades serão encaminhadas pela Coordenação de Engenharia ao Serviço de
Patrimônio até o dia 25 de outubro de 2019.
§ 2º A relação dos intangíveis e suas
especificidades serão encaminhadas pela Coordenação de Informática ao Serviço
de Patrimônio até a data citada no § 1º deste artigo.
Art. 2º O inventário anual dos bens
patrimoniais móveis é realizado por meio de sistema informatizado
disponibilizado na intranet da instituição.
Parágrafo único. É responsabilidade da
Coordenação de Informática prestar o suporte operacional necessário ao
desenvolvimento dos trabalhos, no que tange à disponibilização e à utilização
do sistema.
Art. 3º Entre os dias 23 de setembro e 11 de
outubro de 2019 será vedada qualquer movimentação patrimonial.
Parágrafo único. Nas unidades organizacionais
onde ocorrerem divergências nos levantamentos físicos, as movimentações
patrimoniais estarão vedadas até que seja concluída a análise da situação.
Art. 4º O inventário anual dos bens móveis
do MPES compreende as etapas descritas no Anexo desta portaria.
Art. 5º Compete aos responsáveis pelas
unidades organizacionais, nelas incluídas as Promotorias de Justiça:
I - realizar o levantamento físico de bens patrimoniais móveis com
apoio dos demais servidores;
II - enviar ao Serviço de Patrimônio - SPAT, por meio do sistema
informatizado de inventário, no prazo estipulado no Anexo, as informações
levantadas;
III - validar no sistema, por meio de login e
senha, no prazo estipulado no Anexo, o relatório de inventário da unidade.
§ 1º Entende-se por responsável pela
validação do relatório de inventário:
I - nas Procuradorias de Justiça, os Assessores Jurídicos;
II - nas Promotorias de Justiça, os servidores ocupantes do cargo
de Agente de Promotoria/função: Secretaria ou de Função Gratificada I, conforme
o caso;
III - nas áreas administrativas vinculadas à Procuradoria-Geral de
Justiça, inclusive Grupos de Trabalho e Centros de Apoio, os chefes ou um
servidor por eles indicados.
§ 2º Nas unidades em que o responsável
pela validação estiver em gozo de férias ou afastado por qualquer motivo no
período estabelecido para o inventário, o substituto deve adotar as medidas
cabíveis para cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Durante o período de inventário
anual, além de suas atribuições operacionais e administrativas usuais, compete
ao Serviço de Patrimônio:
I - instruir e auxiliar as unidades organizacionais quanto à
realização do inventário, ressaltando que instruções e auxílios relacionados à
utilização de sistema informatizado de inventário devem ser direcionados à
Coordenação de Informática;
II - revisar e ajustar, se preciso, as informações no sistema com
base nas informações recebidas das unidades organizacionais;
III - emitir, por meio do sistema, relatório definitivo do
inventário para validação pelos responsáveis das unidades organizacionais;
IV - elaborar o relatório de levantamento físico, apontando as
inconsistências identificadas e as propostas para solucioná-las;
V - realizar ações para correção das inconsistências apontadas
durante o inventário de bens móveis;
VI - etiquetar bens que, porventura, estejam sem plaquetas, após
diligências para identificação;
VII - movimentar fisicamente os bens patrimoniais, sob sua gestão,
mediante autorização da Gerência-Geral, quando necessário;
VIII - unificar as informações recebidas da Coordenação de
Engenharia (bens imóveis) e da Coordenação de Informática (bens intangíveis) ao
levantamento dos bens móveis para confecção de relatório que reflita o patrimônio
da instituição;
IX - elaborar relatório final do inventário.
Art. 7º Compete à Gerência-Geral:
I - acompanhar o processo de execução do inventário;
II - emitir parecer relativo às ocorrências;
III - apresentar as ocorrências ao Procurador-Geral de Justiça
para deliberação.
Art. 8º Compete aos Procuradores e aos
Promotores de Justiça realizar o inventário dos equipamentos de tecnologia da
informação sob sua responsabilidade, na forma estabelecida no art. 5º.
Art. 9º As dúvidas referentes à realização
do inventário devem ser submetidas ao SPAT pelo e-mail patrimonio@mpes.mp.br.
Art. 10. Os casos omissos serão
dirimidos pela Gerência-Geral.
Art. 11. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 10 de setembro de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO
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Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/09/2019.