PORTARIA Nº 10201, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3.553, de 1º de dezembro de 2021)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 7.038 de 22/08/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari, constante no art. 1º da Portaria nº 7.118, publicada no Diário Oficial de 25/08/2017, conforme sugestão dos membros, assim deliberaram:
Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari |
||
Cargo (Substituído) |
1º Substituto |
2º Substituto |
1º Promotor de Justiça Criminal |
2º Promotor de Justiça Criminal |
3º Promotor de Justiça Criminal |
2º Promotor de Justiça Criminal |
3º Promotor de Justiça Criminal |
4º Promotor de Justiça Criminal |
3º Promotor de Justiça Criminal |
4º Promotor de Justiça Criminal |
5º Promotor de Justiça Criminal |
4º Promotor de Justiça Criminal |
5º Promotor de Justiça Criminal |
1º Promotor de Justiça Criminal |
5º Promotor de Justiça Criminal |
1º Promotor de Justiça Criminal |
2º Promotor de Justiça Criminal |
Art. 2º Nos termos do acordado em ata pelos Promotores de Justiça Criminais de Guarapari fica estabelecido que, na hipótese de afastamento previsto no art. 1º, da Portaria nº 7.039/2017, os demais Promotores de Justiça Criminais de Guarapari substituirão o afastado em igual proporção de distribuição de processos, procedimentos, audiências, ofícios e outros expedientes pertinentes ao cargo substituído.
Art. 3º Quando se tratar de substituição automática, fica estabelecido que caberá exclusivamente ao titular do 1º Promotor de Justiça Criminal de Guarapari a obrigatoriedade de elaboração e encaminhamento dos relatórios referentes às inspeções nas unidades prisionais do município, sem prejuízo da realização de inspeção pelos seus substitutos durante o período de substituição.
Art. 4º Quando se tratar de substituição automática, fica estabelecido que caberá exclusivamente ao titular do 5º Promotor de Justiça Criminal de Guarapari a obrigatoriedade de elaboração e encaminhamento dos relatórios referentes ao controle previsto no artigo 129, VII, da Constituição Federal, sem prejuízo do exercício do controle externo da atividade policial pelos seus substitutos durante o período da substituição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.
Vitória, 1º de dezembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/12/2017