PORTARIA Nº 7.118, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

 

(Revogada pela Portaria nº 10201, de 1º de dezembro de 2017)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 7.039 de 22/08/2017, publicada no Diário Oficial de 23/08/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari, constante no art. 1º da Portaria nº 9.240, publicada no Diário Oficial de 25/11/2016, tornando sem efeito a tabela anterior, conforme sugestão dos membros, que assim deliberaram:

 

Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça Criminal

2º Promotor de Justiça Criminal

3º Promotor de Justiça Criminal

2º Promotor de Justiça Criminal

3º Promotor de Justiça Criminal

4º Promotor de Justiça Criminal

3º Promotor de Justiça Criminal

4º Promotor de Justiça Criminal

5º Promotor de Justiça Criminal

4º Promotor de Justiça Criminal

5º Promotor de Justiça Criminal

1º Promotor de Justiça Criminal

5º Promotor de Justiça Criminal

1º Promotor de Justiça Criminal

2º Promotor de Justiça Criminal

 

Art. 2º Nos termos do acordado em ata pelos Promotores de Justiça Criminais de Guarapari fica estabelecido que, na hipótese de afastamento previsto no art. 1º, da Portaria nº 7.039/2017, os demais Promotores de Justiça Criminais de Guarapari substituirão o afastado em igual proporção de distribuição de processos, procedimentos, audiências, ofícios e outros expedientes pertinentes ao cargo substituído.

 

Art. 3º Quando se tratar de substituição automática, fica estabelecido que caberá exclusivamente ao titular do 1º Promotor de Justiça Criminal de Guarapari a obrigatoriedade de elaboração e encaminhamento dos relatórios referentes às inspeções nas unidades prisionais do município, sem prejuízo da realização de inspeção pelos seus substitutos durante o período de substituição.

 

Art. 4º Quando se tratar de substituição automática, fica estabelecido que caberá exclusivamente ao titular do 5º Promotor de Justiça Criminal de Guarapari a obrigatoriedade de elaboração e encaminhamento dos relatórios referentes ao controle previsto no artigo 129, VII, da Constituição Federal, sem prejuízo do exercício do controle externo da atividade policial pelos seus substitutos durante o período da substituição.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de agosto de 2017.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/08/2017