PORTARIA Nº 7.118, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
(Revogada pela Portaria nº 10201, de 1º de dezembro de 2017)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso
LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f”
da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 7.039 de
22/08/2017, publicada no Diário Oficial de 23/08/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a tabela de substituição
automática da Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari, constante no art. 1º da Portaria nº 9.240, publicada
no Diário Oficial de 25/11/2016, tornando sem efeito a tabela
anterior, conforme sugestão dos membros, que assim deliberaram:
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Art. 2º Nos termos do acordado em ata pelos
Promotores de Justiça Criminais de Guarapari fica estabelecido que, na hipótese
de afastamento previsto no art. 1º, da Portaria nº 7.039/2017, os demais
Promotores de Justiça Criminais de Guarapari substituirão o afastado em igual
proporção de distribuição de processos, procedimentos, audiências, ofícios e
outros expedientes pertinentes ao cargo substituído.
Art. 3º Quando se tratar de substituição
automática, fica estabelecido que caberá exclusivamente ao titular do 1º
Promotor de Justiça Criminal de Guarapari a obrigatoriedade de elaboração e
encaminhamento dos relatórios referentes às inspeções nas unidades prisionais
do município, sem prejuízo da realização de inspeção pelos seus substitutos
durante o período de substituição.
Art. 4º Quando se tratar de substituição
automática, fica estabelecido que caberá exclusivamente ao titular do 5º
Promotor de Justiça Criminal de Guarapari a obrigatoriedade de elaboração e
encaminhamento dos relatórios referentes ao controle previsto no artigo 129,
VII, da Constituição Federal, sem prejuízo do exercício do controle externo da
atividade policial pelos seus substitutos durante o período da substituição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a anterior.
Vitória, 24 de agosto de 2017.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/08/2017