PORTARIA SPGA Nº 3553, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5171, de 27 de novembro de 2023)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:


Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari, com a seguinte redação:

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARAPARI

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Criminal 

2°, 3°, 4º e 5° Promotores de Justiça Criminais

2°, 3°, 4º e 5° Promotores de Justiça Criminais

2º Promotor de Justiça Criminal 

1°, 3º, 4º e 5° Promotores de Justiça Criminais

1°, 3º, 4º e 5° Promotores de Justiça Criminais

3º Promotor de Justiça Criminal 

1°, 2°, 4° e 5° Promotores de Justiça Criminais

1°, 2°, 4° e 5° Promotores de Justiça Criminais

4º Promotor de Justiça Criminal 

1°, 2°, 3° e 5° Promotores de Justiça Criminais

1°, 2°, 3° e 5° Promotores de Justiça Criminais

5º Promotor de Justiça Criminal 

1°, 2°, 3° e 4° Promotores de Justiça Criminais

1°, 2°, 3° e 4° Promotores de Justiça Criminais


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, 
revogando a Portaria PGJ nº 10.201, de 1° de dezembro de 2021. 

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.