PORTARIA Nº 10201, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3.553, de 1º de dezembro de 2021)
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV,
alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10,
inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria
nº 7.038 de 22/08/2017,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça
Criminal de Guarapari, constante no art. 1º da
Portaria nº 7.118, publicada no Diário Oficial de 25/08/2017,
conforme sugestão dos membros, assim deliberaram:
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Art.
2º Nos termos do acordado em ata pelos Promotores de Justiça
Criminais de Guarapari fica estabelecido que, na hipótese de afastamento
previsto no art. 1º, da Portaria nº 7.039/2017, os demais Promotores de Justiça
Criminais de Guarapari substituirão o afastado em igual proporção de
distribuição de processos, procedimentos, audiências, ofícios e outros
expedientes pertinentes ao cargo substituído.
Art.
3º Quando se tratar de substituição automática, fica
estabelecido que caberá exclusivamente ao titular do 1º Promotor de Justiça
Criminal de Guarapari a obrigatoriedade de elaboração e encaminhamento dos
relatórios referentes às inspeções nas unidades prisionais do município, sem
prejuízo da realização de inspeção pelos seus substitutos durante o período de
substituição.
Art.
4º Quando se tratar de substituição automática, fica
estabelecido que caberá exclusivamente ao titular do 5º Promotor de Justiça
Criminal de Guarapari a obrigatoriedade de elaboração e encaminhamento dos
relatórios referentes ao controle previsto no artigo 129, VII, da Constituição
Federal, sem prejuízo do exercício do controle externo da atividade policial
pelos seus substitutos durante o período da substituição.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a anterior.
Vitória, 1º de dezembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/12/2017