ATO NORMATIVO PGJ Nº 003, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

(Alterado pelo Ato normativo PGJ nº 004, de 15 de junho de 2010)

(Alterado pela Portaria PGJ nº 301, de 04 de abril de 2024)

 

 

Dispõe sobre a participação do Ministério Público Estadual no projeto denominado JUSTIÇA COMUNITÁRIA

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o preceituado no art. 10, inciso XII da Lei Complementar 95/97, e ainda,

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição vocacionada à defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis da sociedade;

 

CONSIDERANDO que sua intervenção é obrigatória nos conflitos de interesse, visando assegurar o efetivo exercício da cidadania, e a distribuição permanente de justiça, com vistas ao alcance da paz social;

 

CONSIDERANDO que sua atuação se revela mais importante nos projetos sociais que estimulam aos cidadãos e cidadãs, o pleno exercício de seus direitos e garantias constitucionais, entre eles, o do acesso à justiça;

 

CONSIDERANDO que o Projeto Justiça Comunitária, foi concebido para o exercício de ações voltadas para dirimir conflitos de interesse de menor complexidade, principalmente entre aqueles que integram a camada mais carente da população, e que têm dificuldade de obter os benefícios do Estado;

 

CONSIDERANDO a natureza do projeto, que tem o engajamento de vários segmentos da sociedade civil organizada, em ação integrada, onde o Ministério Público desempenha papel preponderante;

 

CONSIDERANDO ainda que a participação do Ministério Público em tais projetos, representa a projeção da prática, de sua destinação constitucional, afigurando-se indeclinável o seu envolvimento,

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Tornar efetiva e obrigatória, a participação do representante do Ministério Público de 1º grau, com atribuições no Juizado Especial Cível, Vara Especializada da Infância e Juventude e Vara de Família, no projeto Justiça Comunitária, instituído pela Resolução nº 036/2002 de 19.09.2002 do Egrégio Tribunal de Justiça, que ocorrerá aos sábados, no período de 8:00 às 12:00 horas, com exceção dos feriados. (Redação dada pelo Ato normativo nº 004, de 15 de junho de 2010)

  

Art. 2º Caberá ao Promotor de Justiça Chefe, das Promotorias Especializadas da Infância e Juventude, da Comarca onde se realizar os atendimentos, a elaboração da escala de participação dos Promotores de Justiça, respeitado rigorosamente o critério de rodízio. (Redação dada pelo Ato normativo nº 004, de 15 de junho de 2010)

 

§ 1º Serão concedidos 2 (dois) dias de folga ou indenizado na forma disposta no art. 92, II, “m”, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, para cada dia trabalhado no Projeto Justiça Comunitária. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 301, de 04 de abril de 2024)

  

§ 2º O requerimento para a compensação de dia trabalhado deve ser feito de forma individual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, acompanhado da ata dos respectivos trabalhos. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 301, de 04 de abril de 2024)

 

§ 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 301, de 04 de abril de 2024)

 

Art. 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 301, de 04 de abril de 2024)

 

Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogado o Ato Normativo nº 001, de 13 de maio de 2010.

 

Vitória, 25 de maio de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/05/2010