PORTARIA PGJ Nº 301, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º do Ato Normativo PGJ nº 03, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação do Ministério Público Estadual no projeto denominado Justiça Comunitária.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.1142.0007388/2024-70,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2 º do art. 2º do Ato Normativo PGJ nº 03, de 25 de maio de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 2º (...)

 

§ 1º Serão concedidos 2 (dois) dias de folga ou indenizado na forma disposta no art. 92, II, “m”, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, para cada dia trabalhado no Projeto Justiça Comunitária.

 

§ 2º O requerimento para a compensação de dia trabalhado deve ser feito de forma individual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, acompanhado da ata dos respectivos trabalhos." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o § 3º do art. 2º, o art. 3º e o Anexo do Ato Normativo PGJ nº 03, de 25 de maio de 2010.

 

Vitória, 04 de abril de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05/04/2024