ATO NORMATIVO Nº 004, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Altera os artigos 1º e 2º do Ato Normativo nº 003/2010 publicado no DOE do dia 27.05.2010 que trata da participação do Ministério Público no Projeto Justiça Comunitária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o preceituado no art. 10 inciso XII, da Lei Complementar 95/97
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato Normativo 003/2010 de 27 de maio de 2010, que trata da participação do Ministério Público no Projeto Justiça Comunitária, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Tornar efetiva e obrigatória, a participação do representante do Ministério Público de 1º grau, com atribuições no Juizado Especial Cível, Vara Especializada da Infância e Juventude e Vara de Família, no projeto Justiça Comunitária, instituído pela Resolução nº 036/2002 de 19.09.2002 do Egrégio Tribunal de Justiça, que ocorrerá aos sábados, no período de 8:00 às 12:00 horas, com exceção dos feriados.”
Art. 2º O art. 2º do Ato Normativo 003/2010 de 27 de maio de 2010, que trata da participação do Ministério Público no Projeto Justiça Comunitária, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Caberá ao Promotor de Justiça Chefe, das Promotorias Especializadas da Infância e Juventude, da Comarca onde se realizar os atendimentos, a elaboração da escala de participação dos Promotores de Justiça, respeitado rigorosamente o critério de rodízio.”
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 15 de junho de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/06/2010