ATO NORMATIVO Nº 004, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

Altera os artigos 1º e 2º do Ato Normativo nº 003/2010 publicado no DOE do dia 27.05.2010 que trata da participação do Ministério Público no Projeto Justiça Comunitária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o preceituado no art. 10 inciso XII, da Lei Complementar 95/97

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º do Ato Normativo 003/2010 de 27 de maio de 2010, que trata da participação do Ministério Público no Projeto Justiça Comunitária, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Tornar efetiva e obrigatória, a participação do representante do Ministério Público de 1º grau, com atribuições no Juizado Especial Cível, Vara Especializada da Infância e Juventude e Vara de Família, no projeto Justiça Comunitária, instituído pela Resolução nº 036/2002 de 19.09.2002 do Egrégio Tribunal de Justiça, que ocorrerá aos sábados, no período de 8:00 às 12:00 horas, com exceção dos feriados.”

 

Art. 2º O art. 2º do Ato Normativo 003/2010 de 27 de maio de 2010, que trata da participação do Ministério Público no Projeto Justiça Comunitária, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Caberá ao Promotor de Justiça Chefe, das Promotorias Especializadas da Infância e Juventude, da Comarca onde se realizar os atendimentos, a elaboração da escala de participação dos Promotores de Justiça, respeitado rigorosamente o critério de rodízio.”

 

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 15 de junho de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/06/2010