RESOLUÇÃO Nº 010, DE 12 DE MAIO DE 2010
(Revogado pelo Ato nº 009, de 02 de maio de 2012)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XXII do art. 10 e § 1º do art. 36 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997, com a nova redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir ao Gerente-Geral do Ministério Público as seguintes
atribuições:
I – planejar,
organizar, coordenar, prover a execução, controlar e avaliar as atividades meio
do Ministério Público;
II – promover a
elaboração de estudos para propor mudanças nas políticas, normas, procedimentos
e métodos de trabalho;
III - analisar e
consolidar os planos de trabalho da área meio, prover os meios, definir metas, acompanhar, controlar e avaliar a execução
e os resultados;
IV - promover
a racional distribuição do trabalho;
V - controlar e
avaliar o desempenho geral das unidades organizacionais da Gerência-Geral e dos servidores, com o objetivo de
racionalizar, melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o MP-ES;
VI – coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
VII – submeter ao
Subprocurador-Geral Administrativo, para aprovação, as programações orçamentárias mensais e trimestrais.
VIII - promover o
cumprimento das normas e procedimentos referentes à administração de material, financeira e recursos humanos
no âmbito de todas as unidades
organizacionais da instituição;
IX - elaborar
e consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;
X - cumprir e
fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de decisão e de
administração superior;
XI - propor ao
Subprocurador-Geral Administrativo programa de treinamento para o quadro de
pessoal administrativo e providenciar a sua execução;
XII
- prover os órgãos executivos e técnicos dos meios administrativos necessários
para o pleno funcionamento;
XIII–
coordenar o processo de movimentação dos servidores;
XIV - responsabilizar-se pelos resultados obtidos
pelas atividades administrativas;
XV - promover a
aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços
administrativos do MP-ES;
XVI
- despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e
Procurador-Geral de Justiça os expedientes
relativos às atividades de Administração, Recursos Humanos, Finanças,
Informática e Engenharia;
XVII
– manter o Subprocurador-Geral de Justiça e Procurador-Geral de Justiça
informado quanto todas as ocorrências administrativas;
XVIII – assessorar
o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;
XIX - assessorar
as chefias superiores nos assuntos de sua competência;
XX – representar o
Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça quando
designado;
XXI – desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pela Administração Superior.
Art. 2.º Delegar competência ao Gerente-Geral para a prática dos atos administrativos referentes a:
I – situação
funcional e administrativa dos servidores dos quadros efetivo, em comissão e
suplementar, tais como:
a) abono família;
b) abono de férias;
c) adicionais por
tempo de serviço e assiduidade;
d) gratificações;
e) título declaratório de alteração de
nome;
f) férias e férias-prêmio;
g) licenças
previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual
nº 46/94;
h) dispensa do serviço
pelos motivos previstos no art. 30
da Lei Complementar Estadual nº 46/94;
i) concessão de horário especial
ao servidor estudante;
j) auxílio-doença;
k) auxílio-funeral;
l) promoção na carreira;
m) aprovação de contagem de tempo;
n) averbação de tempo de serviço;
o) outras vantagens e direitos previstos em lei;
II - posse e
exercício para titulares dos cargos de provimento efetivo e em comissão;
III - normatização de trabalho administrativo;
IV
– autorização para ligações telefônicas interurbanas de interesse do serviço,
para a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho e movimentação de servidores.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando a Resolução n° 006/2008.
Vitória, 12 de maio de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA