RESOLUÇÃO PGJ 006, DE 02 DE MAIO DE 2008

(Revogada pela Resolução PGJ nº 10, de 12 de maio de 2010)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e art. 36, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. Deferir ao Gerente-Geral do Ministério Público as seguintes atribuições:

I - organizar, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério Público;

II - promover a elaboração de estudos para propor mudanças nas políticas, normas, procedimentos e métodos de trabalho;

III - analisar e consolidar os planos de trabalho da área meio, prover os meios, definir metas, acompanhar, controlar e avaliar a execução e os resultados;

IV - promover a racional distribuição do trabalho;

V - controlar e avaliar o desempenho geral das unidades organizacionais da Gerência-Geral e dos servidores, com o objetivo de racionalizar, melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o Ministério Público-ES;

VI - participar, junto ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, na elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;

VII - promover o cumprimento das normas e procedimentos referentes à administração de material, financeira e recursos humanos no âmbito de todas as unidades organizacionais da instituição;

VIII - aprovar e publicar a escala de férias do quadro de servidores;

IX - elaborar e consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;

X - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de decisão e de administração superior;

XI - propor ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo programa de treinamento para o quadro de pessoal administrativo e providenciar a sua execução;

XII - assessorar as chefias superiores nos assuntos de sua competência;

XIII - prover os órgãos executivos e técnicos dos meios administrativos necessários para o pleno funcionamento;

XIV - responsabilizar-se pelos resultados obtidos;

XV - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;

XVI - despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo os expedientes oriundos das Coordenações Administrativa, Recursos Humanos, Finanças e Centro de Informática, após conferência e assinatura;

XVII - submeter ao Subprocurador-Geral Administrativo, para aprovação, as programações orçamentárias mensais e trimestrais.

 

Art. 2.º Delegar competência ao Gerente-Geral para a prática dos seguintes atos administrativos:

I - referentes a situação funcional e administrativa dos servidores dos quadros efetivo, em comissão e suplementar, tais como:abono família;

a)      abono de férias;

b)      adicionais por tempo de serviço e assiduidade;

c)      gratificações;

d)     título declaratório de alteração de nome;

e)      férias e férias-prêmio;

f)       licenças previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual 46/94;

g)     dispensa do serviço pelos motivos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual 46/94;

h)     concessão de horário especial ao servidor estudante;

i)       auxílio-doença;

j)       auxílio-funeral;

k)     promoção na carreira;

l)       aprovação de contagem de tempo;

m)   averbação de tempo de serviço;

n)     outras vantagens e direitos previstos em lei;

II - dar posse e exercício nos casos de nomeação para cargos de provimento efetivo e em comissão;

III - promover a elaboração e divulgação de normas e rotinas de trabalho, promover sua aplicação e controle de resultados;

IV - gerir as atividades de apoio administrativo, mantendo o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo informado sobre as ocorrências e a atualização dos trabalhos;

V - autorizar ligações telefônicas interurbanas no interesse do serviço, mediante procedimento próprio;

VI - autorizar a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho;

VII - autorizar movimentações de servidores;

VIII - desempenhar outras atribuições afins determinadas pela chefia superior.

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 006/2006.


 

Vitória, 02 de maio de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2008.