ATO Nº 009, DE 02 DE MAIO DE 2012.

 

(Revogado pela Portaria PGJ nº 2247, de 05 de maio de 2014).

 

Texto Compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e § 1º do art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ao Gerente-Geral do Ministério Público e na sua ausência ao Subgerente-geral, as seguintes atribuições:

I – planejar, organizar, coordenar, prover a execução, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério Público;

II – promover a elaboração de estudos para propor mudanças nas políticas, normas, procedimentos e métodos de trabalho;

III - analisar e consolidar os planos de trabalho da área meio, prover os meios, definir metas, acompanhar, controlar e avaliar a execução e os resultados;

IV - promover a racional distribuição do trabalho;

V - controlar e avaliar o desempenho geral das unidades organizacionais da Gerência-Geral e dos servidores, com o objetivo de racionalizar, melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o MP-ES;

VI – coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;

VII – submeter ao Subprocurador-Geral Administrativo, para aprovação, as programações orçamentárias mensais e trimestrais;

VIII - promover o cumprimento das normas e procedimentos referentes à administração de material, financeira e recursos humanos no âmbito de todas as unidades organizacionais da instituição;

IX - elaborar e consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;

X - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de decisão e de Administração Superior;

XI - propor ao Subprocurador-Geral Administrativo programa de treinamento para o quadro de pessoal administrativo e providenciar a sua execução;

XII - prover os órgãos executivos e técnicos dos meios administrativos necessários para o pleno funcionamento;

XIII – coordenar o processo de movimentação dos servidores;

XIV - responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelas atividades administrativas;

XV - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços administrativos do MP-ES;

XVI - despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e Procurador-Geral de Justiça os expedientes relativos às atividades de Administração, Recursos Humanos, Finanças, Informática e Engenharia;

XVII – manter o Subprocurador-Geral de Justiça e Procurador-Geral de Justiça informado quanto todas as ocorrências administrativas;

XVIII – assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;

XIX - assessorar as chefias superiores nos assuntos de sua competência;

XX – representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça quando designado;

XXI – desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pela Administração Superior.

 

Art. 2º Delegar competência ao Gerente-Geral e na sua ausência ao Subgerente-geral para a prática dos atos administrativos referentes à:

I – situação funcional e administrativa dos servidores dos quadros efetivo, em comissão e suplementar, tais como:

a) abono família;

b) abono de férias;

c) adicionais por tempo de serviço e assiduidade;

d) gratificações;

e) título declaratório de alteração de nome;

f) férias e férias-prêmio;

g) licenças previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual nº 46/94;

h) dispensa do serviço pelos motivos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 46/94;

i) concessão de horário especial ao servidor estudante;

j) auxílio-doença;

l) auxílio-funeral;

m) promoção na carreira;

n) aprovação de contagem de tempo;

o) averbação de tempo de serviço;

p) outras vantagens e direitos previstos em lei;

II - posse e exercício para titulares dos cargos de provimento efetivo e em comissão;

III - normatização de trabalho administrativo;

IV - autorização para ligações telefônicas interurbanas de interesse do serviço, para a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho e movimentação de servidores.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de maio de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2012.