ATO Nº 009, DE 02 DE MAIO DE 2012.
(Revogado pela Portaria PGJ nº 2247, de 05 de maio de 2014).
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XXII do art. 10 e § 1º do art. 36 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 9º
da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art.
1º Conferir ao Gerente-Geral do Ministério Público e na sua
ausência ao Subgerente-geral, as seguintes atribuições:
I –
planejar, organizar, coordenar, prover a execução, controlar e avaliar as
atividades meio do Ministério Público;
II –
promover a elaboração de estudos para propor mudanças nas políticas, normas,
procedimentos e métodos de trabalho;
III -
analisar e consolidar os planos de trabalho da área meio, prover os meios,
definir metas, acompanhar, controlar e avaliar a execução e os resultados;
IV -
promover a racional distribuição do trabalho;
V -
controlar e avaliar o desempenho geral das unidades organizacionais da
Gerência-Geral e dos servidores, com o objetivo de racionalizar, melhorar o
padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o MP-ES;
VI –
coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
VII –
submeter ao Subprocurador-Geral Administrativo, para aprovação, as programações
orçamentárias mensais e trimestrais;
VIII -
promover o cumprimento das normas e procedimentos referentes à administração de
material, financeira e recursos humanos no âmbito de todas as unidades
organizacionais da instituição;
IX -
elaborar e consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;
X -
cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de decisão e de
Administração Superior;
XI -
propor ao Subprocurador-Geral Administrativo programa de treinamento para o
quadro de pessoal administrativo e providenciar a sua execução;
XII -
prover os órgãos executivos e técnicos dos meios administrativos necessários
para o pleno funcionamento;
XIII –
coordenar o processo de movimentação dos servidores;
XIV -
responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelas atividades administrativas;
XV -
promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a
qualidade e produtividade dos serviços administrativos do MP-ES;
XVI -
despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e
Procurador-Geral de Justiça os expedientes relativos às atividades de
Administração, Recursos Humanos, Finanças, Informática e Engenharia;
XVII –
manter o Subprocurador-Geral de Justiça e Procurador-Geral de Justiça informado
quanto todas as ocorrências administrativas;
XVIII
– assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza
administrativa;
XIX -
assessorar as chefias superiores nos assuntos de sua competência;
XX –
representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça
quando designado;
XXI –
desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pela
Administração Superior.
Art. 2º Delegar
competência ao Gerente-Geral e na sua ausência ao Subgerente-geral para a
prática dos atos administrativos referentes à:
I –
situação funcional e administrativa dos servidores dos quadros efetivo, em
comissão e suplementar, tais como:
a)
abono família;
b)
abono de férias;
c)
adicionais por tempo de serviço e assiduidade;
d)
gratificações;
e)
título declaratório de alteração de nome;
f)
férias e férias-prêmio;
g)
licenças previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual nº 46/94;
h)
dispensa do serviço pelos motivos previstos no art. 30 da Lei Complementar
Estadual nº 46/94;
i)
concessão de horário especial ao servidor estudante;
j)
auxílio-doença;
l)
auxílio-funeral;
m)
promoção na carreira;
n)
aprovação de contagem de tempo;
o)
averbação de tempo de serviço;
p)
outras vantagens e direitos previstos em lei;
II - posse
e exercício para titulares dos cargos de provimento efetivo e em comissão;
III -
normatização de trabalho administrativo;
IV -
autorização para ligações telefônicas interurbanas de interesse do serviço,
para a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho e movimentação
de servidores.
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Vitória, 02 de maio de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2012.