RESOLUÇÃO PGJ Nº 052, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
(Revogada pela Resolução PGJ nº 010, de 7 de junho de 2019)
Altera, renumera e acrescenta
dispositivos à Resolução nº 018, de 22 de março de 2013, do
Procurador-Geral de Justiça, que dispõe sobre a concessão e o
pagamento de diárias a membros, servidores e colaboradores eventuais, no âmbito
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 10
da Lei Complementar Estadual 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO entendimento firmado nos autos dos procedimentos SEI nº
19.11.0009.0013333/2018-31 e nº 19.11.0013.0015811/2018-92,
RESOLVE:
Art. 1º Renumerar o
parágrafo único para § 1º e acrescentar o § 2º ao art. 1º da Resolução nº
018, de 22 de março de 2013, do Procurador-Geral de Justiça, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º (...)
§ 1º A autorização para a concessão de diárias pressupõe,
obrigatoriamente:
I - compatibilidade dos motivos do deslocamento com o
interesse público;
II - correlação entre o motivo do deslocamento e as
atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função
gratificada ou do cargo em comissão.
§ 2º É permitida a concessão de diárias a estagiários de
pós-graduação, localizados em Centros de Apoio Operacional, Núcleos e Grupos
Especiais de Trabalho, quando estiverem em deslocamento para atendimento
de apoio técnico, notadamente em companhia e sob a supervisão de servidor
efetivo da instituição, observando-se o seguinte:
I - é vedado o pernoite de estagiários;
II - o deslocamento do estagiário não pode exceder o limite máximo
de horas de estágio previsto inciso II do art. 8º da Resolução nº 13, de 7
de julho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público." (NR)
Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao art. 6º da
Resolução nº 018/2013, do Procurador-Geral de Justiça, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. O pedido de diária de estagiários de pós-graduação
deve ser direcionado ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, a quem
compete avaliar o atendimento das condições estabelecidas nesta Resolução.”
(NR)
Art. 3º O Anexo
da Resolução nº 018/2013, do Procurador-Geral de Justiça, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 24 de outubro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dário Oficial de 31 de outubro de 2018.
ANEXO - Tabela de valores
de diárias
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