RESOLUÇÃO PGJ Nº 052, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 010, de 7 de junho de 2019)

 

Altera, renumera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 018, de 22 de março de 2013, do Procurador-Geral de Justiça, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a membros, servidores e colaboradores eventuais, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 10 da Lei Complementar Estadual 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO entendimento firmado nos autos dos procedimentos SEI nº 19.11.0009.0013333/2018-31 e nº 19.11.0013.0015811/2018-92,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Renumerar o parágrafo único para § 1º e acrescentar o § 2º ao art. 1º da Resolução nº 018, de 22 de março de 2013, do Procurador-Geral de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 1º (...)

 

§ 1º A autorização para a concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente:

I - compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;

II - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função gratificada ou do cargo em comissão.

 

§ 2º É permitida a concessão de diárias a estagiários de pós-graduação, localizados em Centros de Apoio Operacional, Núcleos e Grupos Especiais de Trabalho, quando estiverem em deslocamento para atendimento de apoio técnico, notadamente em companhia e sob a supervisão de servidor efetivo da instituição, observando-se o seguinte:

I - é vedado o pernoite de estagiários;

II - o deslocamento do estagiário não pode exceder o limite máximo de horas de estágio previsto inciso II do art. 8º da Resolução nº 13, de 7 de julho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público." (NR)

 

Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao art. 6º da Resolução nº 018/2013, do Procurador-Geral de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

Parágrafo único. O pedido de diária de estagiários de pós-graduação deve ser direcionado ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, a quem compete avaliar o atendimento das condições estabelecidas nesta Resolução.” (NR)

 

Art. 3º O Anexo da Resolução nº 018/2013, do Procurador-Geral de Justiça, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 24 de outubro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dário Oficial de 31 de outubro de 2018.

 

 

ANEXO - Tabela de valores de diárias

 

 

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

Cargo ou Função

Fora do Estado (R$)

Dentro do Estado (R$)

Procurador de Justiça

1.000,00

500,00

Promotor de Justiça

950,00

475,00

Gerente-Geral

Subgerente-Geral

600,00

300,00

Agente de Apoio

Agente de Promotoria

Agente de Serviço

Agente Especializado

Agente Técnico

Assessor Contábil

Assessor de Planejamento e Orçamento

Assessor de Promotor de Justiça

Assessor Especial

Assessor Jurídico

Assessor Técnico

Assistente de Gabinete do PGJ

Assistente Técnico

Auxiliar Técnico

Colaborador eventual de nível médio

Colaborador eventual de nível superior

Chefe de Apoio

Chefe de Gabinete do PGJ, se servidor

Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça

Chefe de Secretaria de Apoio

Gerente da Folha de Pagamento

Gerente de Controle Interno

Gerente de Coordenação

Gerente de Serviço I

Gerente de Serviço II

Motorista

Secretária Sênior

Secretário da Corregedoria-Geral do MPES

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

Secretário do Conselho Superior do MPES

550,00

275,00