RESOLUÇÃO PGJ Nº 052, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Resolução PGJ nº 010, de 7 de junho de 2019)
Altera
a Resolução nº 018/2013 que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias
no MP-ES.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar
o inciso III, do art. 18, da Resolução nº 018/2013, publicada no DOE de
25/03/2013, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a membros,
servidores e colaboradores eventuais, no âmbito do Ministério Público do Estado
do Espírito Santo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
18. (...)
(...)
III -
quando o deslocamento do membro ou servidor ocorrer entre os municípios da Grande
Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana);
(...)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 05 de novembro de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/11/2013.