RESOLUÇÃO PGJ Nº 052, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 010, de 7 de junho de 2019)

 

Texto compilado

  

Altera a Resolução nº 018/2013 que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no MP-ES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso III, do art. 18, da Resolução nº 018/2013, publicada no DOE de 25/03/2013, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a membros, servidores e colaboradores eventuais, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18. (...)

(...)

III - quando o deslocamento do membro ou servidor ocorrer entre os municípios da Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana);

(...)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 05 de novembro de 2013.

 EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/11/2013.