RESOLUÇÃO PGJ 006, DE 12 DE MAIO DE 2010

(Revogada pelo Ato nº 005, de 02 de maio de 2012)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de natureza jurídica do MP-ES;

II - atuar nos processos judiciais e administrativos conforme estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público e nas legislações cíveis, penais e especiais;

III – acompanhar e controlar a distribuição e as manifestações dos autos judiciais do 2º grau e de interesse do MP-ES, e a produtividade das Procuradorias de Justiça, remetendo os resultados para controle do Procurador-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MP-ES;

IV – remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do MP-ES, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais;

V – elaborar, anualmente, o relatório estatístico do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MP-ES;

VI – assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza judicial;

VII – opinar nas dúvidas e conflitos relativos à matéria judicial;

VIII – representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e sociais, quando designado;

IX- receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas , dando curso aos seus pleitos na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando designado;

X - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

XI - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 003/2008.

 

Vitória, 12 de maio de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/05/2010.