RESOLUÇÃO PGJ Nº 003,
DE 02 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe conferem
o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30
da Lei Complementar Estadual nº 95,
de 28 de janeiro de 1997,
com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei
Complementar nº 231, de 31 de janeiro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial
as seguintes atribuições:
I
- atuar nos processos judiciais
e administrativos conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público
e nas legislações cíveis, penais
e especiais;
II
- propor representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal,
em face da Constituição Estadual;
III
- supervisionar os serviços de distribuição e manifestação nos autos de interesse do Ministério Público;
IV
- representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais
e políticas, na sua impossibilidade ou quando designado;
V
- receber membros do Ministério Público, autoridades e demais
pessoas em seu gabinete, dando curso aos
seus pleitos na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando designado;
VI
- autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
VII
- praticar outros atos na ausência
eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
VIII
- exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 003/2006.
Vitória, 02 de maio de 2008.
FERNANDO
ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2008.