RESOLUÇÃO PGJ Nº 006, DE 12 DE MAIO DE 2010
(Revogada pelo Ato nº 005, de 02 de maio de 2012)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28
de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº
231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral
de Justiça Judicial as seguintes atribuições:
I -
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades de natureza jurídica do MP-ES;
II - atuar
nos processos judiciais e administrativos conforme estabelecido na Lei Orgânica
do Ministério Público e nas
legislações cíveis, penais e especiais;
III –
acompanhar e controlar a distribuição e as manifestações dos autos judiciais do
2º grau e de interesse do MP-ES, e a
produtividade das Procuradorias de Justiça, remetendo os resultados para controle
do Procurador-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MP-ES;
IV –
remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do MP-ES, relatório dos processos recebidos
e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça
junto aos Tribunais;
V –
elaborar, anualmente, o relatório estatístico do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial,
e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral
do MP-ES;
VI –
assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza judicial;
VII – opinar nas dúvidas e conflitos relativos à matéria judicial;
VIII – representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas,
jurídicas, políticas e sociais, quando
designado;
IX- receber
membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas
, dando curso aos seus
pleitos na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça
ou quando designado;
X - autorizar
despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
XI - praticar
outros atos na ausência eventual
ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
XII -
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 003/2008.
Vitória, 12 de maio de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA