ATO Nº 5, DE 02 DE MAIO DE 2012

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial as seguintes atribuições:

 

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de natureza jurídica do MP-ES;

 

II - atuar nos processos judiciais e administrativos conforme estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público e nas legislações cíveis, penais e especiais;

 

III - elaborar, anualmente, o relatório estatístico do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, encaminhando ao Procurador-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MP-ES;

 

IV - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza judicial;

 

V - opinar nas dúvidas e conflitos relativos à matéria judicial;

 

VI - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e sociais, na sua impossibilidade ou quando designado solicitado;

 

VII - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas,dando curso aos seus pleitos na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando solicitado;

 

VIII - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

 

IX - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

 

X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de maio de 2012.

 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial