PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso
XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de
janeiro de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial as seguintes atribuições:
I -
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades de natureza jurídica do MP-ES;
II - atuar
nos processos judiciais e administrativos conforme estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público e nas legislações
cíveis, penais e especiais;
III -
elaborar, anualmente, o relatório estatístico do movimento processual e dos
trabalhos realizados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial,
encaminhando ao Procurador-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MP-ES;
IV -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza judicial;
V - opinar
nas dúvidas e conflitos relativos à matéria judicial;
VI -
representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas,
políticas e sociais, na sua impossibilidade ou quando designado solicitado;
VII -
receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas,dando curso
aos seus pleitos na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça
ou quando solicitado;
VIII -
autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive
cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
IX -
praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de
Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
X - exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Artigo 2º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Vitória, 02 de maio de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original
publicado no Diário Oficial