RESOLUÇÃO PGJ Nº 004, DE 02 DE MAIO DE 2008
(Revogada pela Resolução PGJ nº 008, de 12 de maio de 2010)
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe conferem
o inciso XXII do art. 10 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº
95, de 28 de janeiro de 1997, com a
nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral
de Justiça as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;
II - elaborar
e controlar as designações de Promotores de Justiça para:
a) acompanhar inquérito
policial ou inquérito
policial-militar e procedimentos administrativos deles decorrentes, em qualquer Promotoria de Justiça;
b) acompanhar processo
no caso de impedimento ou outros motivos;
c) oficiar, auxiliar
ou substituir em Promotorias de Justiça;
III - atender,
receber e informar
autoridades e membros
do Ministério Público;
IV - recepcionar e atender público,
visitas e autoridades;
V - distribuir tarefas e avaliar
a qualidade da execução, e o desempenho dos servidores e estagiários localizados no Gabinete;
VI - providenciar a execução e a correção
dos serviços de digitação;
VII
- acompanhar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
VIII - controlar
o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;
IX - desenvolver as atividades de cerimonial do Gabinete;
X - secretariar reuniões
quando designado;
XI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
XII - providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados da Instituição;
XIII - providenciar estadia e reservas
para os visitantes quando necessário;
XIV - tomar providências para as viagens
do Procurador-Geral de Justiça quanto
à reserva de estadia, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;
XV - minutar
e redigir documentos e expedientes em geral;
XVI - providenciar a publicação dos atos administrativos;
XVII - visar a correspondência do Gabinete, inclusive a eletrônica;
XVIII - manter
os arquivos e o banco de dados relativos as autoridades e endereços atualizados;
XIX - preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;
XX - desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 005/2006.
Vitória, 02 de maio de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA