RESOLUÇÃO PGJ 004, DE 02 DE MAIO DE 2008

(Revogada pela Resolução PGJ nº 008, de 12 de maio de 2010)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

Art. Atribuir ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;

II - elaborar e controlar as designações de Promotores de Justiça para:

a)      acompanhar inquérito policial ou inquérito policial-militar e procedimentos administrativos deles decorrentes, em qualquer Promotoria de Justiça;

b)     acompanhar processo no caso de impedimento ou outros motivos;

c)      oficiar, auxiliar ou substituir em Promotorias de Justiça;

III - atender, receber e informar autoridades e membros do Ministério Público;

IV - recepcionar e atender público, visitas e autoridades;

V - distribuir tarefas e avaliar a qualidade da execução, e o desempenho dos servidores e estagiários localizados no Gabinete;


VI - providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação;

 VII - acompanhar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

VIII - controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e  expedientes em geral;

IX - desenvolver as atividades de cerimonial do Gabinete;

X - secretariar reuniões quando designado;

XI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XII - providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos   convidados da Instituição;

XIII - providenciar estadia e reservas para os visitantes quando necessário;

XIV - tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de estadia, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;

XV - minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

XVI - providenciar a publicação dos atos administrativos;

XVII - visar a correspondência do Gabinete, inclusive a eletrônica;

XVIII - manter os arquivos e o banco de dados relativos as autoridades e endereços atualizados;

XIX - preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

XX - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 005/2006.

 

 

Vitória, 02 de maio de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2008.