RESOLUÇÃO PGJ 008, DE 12 DE MAIO DE 2010

(Revogada pelo Ato nº 007, de 02 de maio de 2012)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e § do art. 43 da Lei Complementar Estadual 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. Atribuir ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, prover a execução, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;

II – assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete;

III – elaborar e controlar as designações de Promotores de Justiça para:

a) acompanhar inquérito policial ou inquérito policial-militar e procedimentos administrativos deles decorrentes nas Promotoria de Justiça;

b) acompanhar processo no caso de impedimento ou outros motivos;

c)oficiar, auxiliar ou substituir em Promotorias de Justiça;

IV – atender, receber e informar autoridades e membros do Ministério Público;

V - recepcionar e atender público, visitas e autoridades;

VI - distribuir tarefas e avaliar a qualidade da execução, e o desempenho dos servidores e estagiários localizados no Gabinete;

VII - providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação;

VIII – elaborar e acompanhar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

IX - controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;

X - providenciar as atividades de cerimonial do Gabinete;

XI - secretariar reuniões quando designado;

XII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XIII - providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados da Instituição;

XIV - providenciar estadia e reservas para os visitantes quando necessário;

XV – tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de estadia, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;

XVI - minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

XVII - providenciar a publicação dos atos administrativos;

XVIII- visar a correspondência do Gabinete, inclusive a eletrônica;

XIX - manter os arquivos e o banco de dados relativos as autoridades e endereços atualizados;

XX - preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

XXI - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 


Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 004/2008.

 

Vitória, 12 de maio de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/05/2010.