RESOLUÇÃO PGJ Nº 008, DE 12 DE MAIO DE 2010
(Revogada pelo Ato nº 007, de 02 de maio de 2012)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e § 1º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997, com a nova redação
dada pelo art. 11 da Lei
Complementar nº 231, de 31 de janeiro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça
as seguintes atribuições:
I - planejar,
organizar, coordenar, prover
a execução, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;
II –
assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete;
III – elaborar e controlar as
designações de Promotores de Justiça para:
a) acompanhar inquérito
policial ou inquérito policial-militar e procedimentos administrativos deles decorrentes nas Promotoria de Justiça;
b) acompanhar processo
no caso de impedimento ou outros motivos;
c)oficiar, auxiliar ou substituir em Promotorias de Justiça;
IV –
atender, receber e informar autoridades e membros do Ministério Público;
V - recepcionar
e atender público, visitas e autoridades;
VI - distribuir
tarefas e avaliar a qualidade
da execução, e o desempenho dos servidores e estagiários localizados no Gabinete;
VII - providenciar
a execução e a correção dos serviços de digitação;
VIII – elaborar e acompanhar a agenda do
Procurador-Geral de Justiça;
IX - controlar o recebimento
e o
encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes
em geral;
X -
providenciar as atividades de cerimonial do Gabinete;
XI - secretariar reuniões quando designado;
XII - representar o Procurador-Geral de Justiça
quando designado;
XIII - providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados da Instituição;
XIV - providenciar estadia e reservas
para os visitantes quando necessário;
XV – tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de estadia,
passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;
XVI -
minutar e redigir documentos e expedientes em geral;
XVII - providenciar
a publicação dos atos administrativos;
XVIII- visar a
correspondência do Gabinete, inclusive a
eletrônica;
XIX -
manter os arquivos e o banco de dados relativos as autoridades e endereços
atualizados;
XX - preparar
o expediente para despacho com o
Procurador-Geral de Justiça;
XXI - desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Art. 2º. Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução
n° 004/2008.
Vitória, 12 de maio de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA