A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do
artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro
de 1993 – Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público,
RESOLVE:
Artigo 1º Atribuir
ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça as seguintes funções:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades do Gabinete;
II - preparar, mediante Portaria, as designações de
Promotores de Justiça para:
a) acompanhar inquérito policial ou inquérito policial-militar
e procedimentos administrativos deles decorrentes, em qualquer Promotoria;
b) acompanhar processo no caso de impedimento e outros;
c) oficiar, auxiliar ou substituir em Promotorias de
Justiça.
III - atendimento e informação a autoridades e membros do
Ministério Público;
IV - recepcionar e atender público, visitas e autoridades;
V - distribuir tarefas e avaliar a qualidade das mesmas, e
o desempenho dos servidores e estagiários do Gabinete;
VI - providenciar a execução e a correção dos serviços de
digitação e datilografia;
VII - elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
VIII - controlar o recebimento e o encaminhamento de
documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;
IX - cuidar das atividades de cerimonial do Gabinete;
X - secretariar reuniões quando designado;
XI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
XII - prover os serviços administrativos para a Assessoria;
XIII - providenciar e controlar a agenda de transporte do
Procurador-Geral de Justiça e dos visitantes e convidados da Instituição;
XIV - providenciar estadia para os visitantes quando
necessário;
XV - providenciar as viagens do Procurador-Geral de Justiça
quanto à reserva de diária, passagem, audiências, prestação de contas, entre
outros;
XVI - minutar e redigir documentos e expedientes em geral;
XVII - efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos
diversos em atendimento aos processos do Gabinete;
XVIII - providenciar a publicação de atos administrativos;
XIX - supervisionar os serviços da Assessoria Jurídica do
Gabinete e dos Assessores Especiais do Ministério Público;
XX - visar a correspondência
normal, telegráfica, eletrônica e outras para expedição;
XXI - manter os arquivos e os catálogos de autoridades e
endereços atualizados;
XXII - preparar o expediente para despacho com o
Procurador-Geral de Justiça;
XXIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
Artigo 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 02 de maio de 2006.
CATARINA CECIN GAZELE