RESOLUÇÃO PGJ Nº 005, DE 2 DE MAIO DE 2006

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 004, de 02 de maio de 2008)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça as seguintes funções:

 

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;

 

II - preparar, mediante Portaria, as designações de Promotores de Justiça para:

a) acompanhar inquérito policial ou inquérito policial-militar e procedimentos administrativos deles decorrentes, em qualquer Promotoria;

b) acompanhar processo no caso de impedimento e outros;

c) oficiar, auxiliar ou substituir em Promotorias de Justiça.

 

III - atendimento e informação a autoridades e membros do Ministério Público;

 

IV - recepcionar e atender público, visitas e autoridades;

 

V - distribuir tarefas e avaliar a qualidade das mesmas, e o desempenho dos servidores e estagiários do Gabinete;

 

VI - providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação e datilografia;

 

VII - elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

 

VIII - controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;

 

IX - cuidar das atividades de cerimonial do Gabinete;

 

X - secretariar reuniões quando designado;

 

XI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

 

XII - prover os serviços administrativos para a Assessoria;

 

XIII - providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça e dos visitantes e convidados da Instituição;

 

XIV - providenciar estadia para os visitantes quando necessário;

 

XV - providenciar as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de diária, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;

 

XVI - minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

 

XVII - efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;

 

XVIII - providenciar a publicação de atos administrativos;

 

XIX - supervisionar os serviços da Assessoria Jurídica do Gabinete e dos Assessores Especiais do Ministério Público;

 

XX - visar a correspondência normal, telegráfica, eletrônica e outras para expedição;

 

XXI - manter os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços atualizados;

 

XXII - preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

 

XXIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Vitória, 02 de maio de 2006.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2006.