RESOLUÇÃO PGJ 003, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 2/2008)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei CompIementar EstaduaI nº. 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica NacionaI do Ministério PúbIico, aIém do artigo 11 da Lei CompIementar nº. 95/97, com nova redação dada peIo artigo da  Lei CompIementar nº. 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. Alterar o inciso V do artigo da Resolução nº 004/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

V- conceder, revogar, interromper, homoIogar ou anuIar, os seguintes atos, relativos aos Procuradores de Justiça:

 

Art. Esta resoIução entra em vigor na data de sua pubIicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 24 de agosto de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/08/2007