RESOLUÇÃO PGJ Nº 003, DE 24 DE AGOSTO DE 2007
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que Ihe confere o inciso XXII,
do artigo 10 e artigo 30, da Lei CompIementar EstaduaI nº. 95, de 28 de janeiro
de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da
Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica NacionaI do Ministério PúbIico, aIém do artigo 11 da Lei CompIementar nº. 95/97, com nova redação
dada peIo artigo 4º da Lei CompIementar nº. 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do artigo
1º da Resolução nº 004/2006, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
V- conceder, revogar, interromper, homoIogar ou
anuIar, os seguintes atos, relativos aos Procuradores de Justiça:
Art. 2º Esta resoIução entra em vigor na data de sua pubIicação, revogadas
as disposições em contrário.
Vitória, 24 de agosto de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/08/2007