RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Acrescenta o inciso VI ao art. 2º da Resolução nº 057 de 01 de setembro de 2015, que cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Assessoria de Controle e Economicidade - ACEC.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o inciso VII, do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da máquina pública e, portanto, do fortalecimento contínuo dos mecanismos de controle, balizado notadamente no princípio da legalidade;

 

CONSIDERANDO que todos os procedimentos de aquisição de bens ou serviços realizados por contração direta são apreciados pela Assessoria de Controle e Economicidade - ACEC, com parecer lançado aos autos;

 

CONSIDERANDO que é mais eficiente e eficaz atribuir à ACEC o controle e o monitoramento de aquisição de bens ou serviços realizados por contração direta, em consonância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, no que diz respeito aos seus limites, em especial, a fim de evitar eventual fracionamento de licitação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 2º da Resolução nº 057 de 01 de setembro de 2016, nos seguintes termos:

 

Art. 2º

 

(...)

 

VI - executar o controle de todos os procedimentos de aquisição de bens ou serviços realizados por contração direta, em consonância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 16 de dezembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/12/2016