RESOLUÇÃO PGJ Nº 11, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
(Revogada tacitamente pela Portaria PGJ 1.133, de 26 de novembro de 2023)
Acrescenta o inciso
VI ao art. 2º da Resolução nº 057 de 01 de setembro de 2015, que cria, no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Assessoria de
Controle e Economicidade - ACEC.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o
inciso VII, do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e,
CONSIDERANDO o disposto
na Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a
necessidade de aperfeiçoamento da máquina pública e, portanto, do
fortalecimento contínuo dos mecanismos de controle, balizado notadamente no
princípio da legalidade;
CONSIDERANDO que todos
os procedimentos de aquisição de bens ou serviços realizados por contração
direta são apreciados pela Assessoria de Controle e Economicidade - ACEC, com
parecer lançado aos autos;
CONSIDERANDO que é mais
eficiente e eficaz atribuir à ACEC o controle e o monitoramento de aquisição de
bens ou serviços realizados por contração direta, em consonância ao
disposto na Lei Federal nº 8.666/93, no que diz respeito
aos seus limites, em especial, a fim de evitar eventual fracionamento de
licitação;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI
ao art. 2º da Resolução nº 057 de 01 de setembro de 2016, nos seguintes termos:
Art. 2º
(...)
VI - executar o controle de todos os procedimentos de aquisição de bens ou serviços realizados por contração direta, em consonância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 16 de dezembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/12/2016